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Rondonópolis

Veja os projeto que serão votados na sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira em Rondonópolis

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Secretaria Legislativa Institucional

 

80ª  Sessão Ordinária da 16ª Legislatura

15 de agosto de 2018, com início às 13:30 horas

Local: Plenario da Câmara  de Rondonópolis-MT

 

 

I – PARTE – EXPEDIENTE:

(Leituras de matérias)

 

 

REGIME DE URGÊNCIA:

 

=============================

 

FORMA REGIMENTAL:

 

  1. Projeto de Lei Nº 285/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 1.782.324,58(Um milhão setecentos e oitenta e dois mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).

 

  1. Projeto de Lei Nº 296/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a incluir Ação/Projeto no Anexo de Programa e Metas de Governo da Lei n° 9.366 de 03 de agosto de 2017 (PLANO PLURIANUAL 2018-2021) e no Anexo de Metas e Ações Priorizadas para o Exercício da Lei n° 9.484 de 18 de outubro de 2017 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018) e a realizar, no vigente orçamento, à abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante R$ 2.229.609,76 (dois milhões duzentos e vinte e nove mil seiscentos e nove reais e setenta e seis centavos).

 

  1. Projeto de Lei Nº 300/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 328.128,02 (trezentos vinte e oito mil e cento vinte oito reais e dois centavos).
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  1. Projeto de Lei Nº 301/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).

 

  1. Projeto de Lei Complementar Nº 033/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que altera o artigo 12 da Lei n.° 1.800/90 que instituiu o Código Tributário do Município.

 

 

  1. Projeto de Lei nº 15/2018, de autoria do Vereador ADONIAS FERNANDES, que dispõe sobre proibir o uso de NARGUILÉ em local público, neste município e dá outras providencias.

 

  1. Projeto de Lei nº 07/2018, de autoria do Vereador BILU DO DEPOSITO DE ARÉIA, que dispõe sobre alterar a redação do art. 1° da Lei n° 6.209 de 25 de fevereiro de 2010.

 

  1. Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, de autoria dos Vereadores RODRIGO DA ZAELI, JAILTON DO PESQUE PAGUE E SUBTENENTE GUINANCIO, que dispõe sobre alterar dispositivos contidos na Lei Complementar Municipal n °. 091, de 08 de Novembro de 2010 e dá outras providências.

 

  1. Indicação nº 83/2018, de autoria do Vereador Adonias Fernandes,
  2. Indicações nºs 611 a 657/2018, de autoria do Vereador Batista da Coder,
  3. Indicações nºs 67 a 72/2018, de autoria do Vereador Beto do Amendoim,
  4. Indicações nºs 161 a 162/2018, de autoria do Vereador Orestes Miraglia,
  5. Indicações nºs 280 a 283/2018, de autoria do Vereador Juary Miranda,
  6. Indicações nºs 155 a 161/2018, de autoria do Vereador Sidnei,
  7. Indicações nºs 215 a 217/2018, de autoria do Vereador Silvio Negri,
  8. Indicação nº 28/2018, de autoria do Vereador Rodrigo da Zaeli,
  9. Indicação nº 22/2018, de autoria do Vereador Roni Cardoso.

 

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II – PARTE – GRANDE EXPEDIENTE:

  1. Roni Cardoso
  2. Beto do Amendoim
  3. Thiago Muniz
  4. Rodrigo da Zaeli
  5. Mazett
  6. Vilmar Pimentel
  7. Orestes Miraglia
  8. Silvio Negri
  9. Fabio Cardozo
  10. Adonias Fernandes
  11. Subtenente Guinancio
  12. Bilu do Deposito de Areia
  13. João Mototaxi
  14. Jailton do Pesque Pague
  15. Juary Miranda

 

II – ORDEM DO DIA:

 

  1. 1ª votação Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018, de autoria da COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, que dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas anuais do exercício de 2015, gestão do Prefeito Municipal, Sr. PERCIVAL SANTOS MUNIZ, e dá outras providências.

 

  1. única Projeto de Lei Nº 266/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que altera os artigos 6° e 16 da Lei n° 5.643 de 06 de janeiro de 2009 e suas respectivas alterações, que versa sobre a Política Municipal de Apoio o Idoso, a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Rondonópolis e do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Rondonópolis.
  • Com parecer favorável de CCJ, Saúde e Redação.

 

  1. única Projeto de Lei Nº 283/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), para atender as Secretarias Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Controle Interno, Habitação e Urbanismo.
  • Com parecer favorável de Redação. Falta CCJ e Finanças.

 

  1. única Projeto de Lei Nº 39/2018, de autoria do Vereador BATISTA DA CODER, que Institui no Município de Rondonópolis a “Semana da Dança Sênior” como forma de incentivo e reinserção social de pessoas especiais e da terceira idade.
  • Com parecer favorável de CCJ, Educação e Redação.

              MESA DIRETORA

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(Biênio 2017 / 2018)

                                                                                              Presidente

Rodrigo da Zaeli

 

1º Vice-Presidente

Beto do Amendoim

 

2º Vice-Presidente                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Elton Mazette

 

1º Secretário

Fábio Cardozo

 

2º Secretário

Cláudio da Farmácia

 

A presente Pauta poderá ser alterada:
a) Pela exclusão de matéria a requerimento do autor;
b) Pela inclusão de matéria por solicitação de vereador aprovado pelo Plenário.

 

 

VETOS:

üContrario: Contra o veto e a favorável da permanência do projeto.

üFavorável: De acordo com o veto e contrário o projeto.

Rondonópolis

Vereador Ibrahim reúne entidades selecionadas e abre votação popular para Edital de Emendas Participativas 2027

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Foto= Assessoria

Na manhã desta sexta-feira (09), a Câmara Municipal de Rondonópolis sediou o encontro do vereador Ibrahim Zaher com representantes das 18 entidades classificadas na etapa de seleção do Edital de Emendas Participativas 2027. Os projetos apresentados pelas instituições avançaram para a etapa de votação popular, que definirá o direcionamento de recursos das emendas impositivas do parlamentar.

A votação teve início nesta sexta-feira e segue aberta até o dia 30 de outubro no perfil oficial do vereador no Instagram. Ao final do processo, seis projetos serão contemplados com até R$ 40 mil cada (limite máximo estipulado por proposta). Isso representa um montante total de até R$ 240 mil a serem destinados diretamente às entidades aprovadas, valor este proveniente das emendas parlamentares impositivas do vereador Ibrahim, instrumento legal que garante o repasse obrigatório de verbas do orçamento municipal para ações sociais.

A escolha final combinará a pontuação técnica prévia com a votação popular. Na primeira fase, a comissão avaliadora atribuiu notas de até 70 pontos aos projetos habilitados. A etapa de votação popular terá peso equivalente a até 30 pontos na nota final. A divulgação oficial dos seis vencedores e dos valores aprovados está prevista para até o dia 05 de novembro.

“A gente tem uma transparência na aplicação das nossas emendas e, ao mesmo tempo, faz com que a própria sociedade possa participar e escolher quais projetos merecem receber o recurso. A ideia era justamente essa: pegar as pessoas que já têm projetos desenvolvidos na cidade, que já atendem o social, muitas vezes sem recurso, e poder, através da emenda parlamentar, aumentar e potencializar ainda mais esse trabalho”, explicou o parlamentar.

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Para Maria das Graças, representante da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus / Pastoral da Pessoa com Deficiência, a verba permitirá fortalecer o atendimento aos assistidos: “É uma iniciativa maravilhosa, que vem ajudar muito a todos. Resolvemos participar para arrecadar um pouquinho mais de verba e poder dar mais assistência e segurança aos nossos assistidos.”

Varlei Oliveira, da Associação da Cultura Hip Hop de Rondonópolisenfatizou a importância do compartilhamento das emendas impositivas: “Uma iniciativa muito boa para todas as classes aqui de Rondonópolis, beneficiando entidades com CNPJ ativo. É muito gratificante ver a ação do vereador Ibrahim fazendo esse compartilhamento das emendas.”

Já Fabiano Alves, da Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência (AURIA), pontuou o alcance preventivo e educativo do projeto apresentado: “Essa iniciativa vai contribuir para levarmos às crianças, famílias e à comunidade escolar ferramentas para identificar situações de abuso sexual, atuando na prevenção e no acolhimento dessas crianças.”

CONFIRA OS 18 PROJETOS CLASSIFICADOS E SUAS NOTAS MÉDIAS (ETAPA TÉCNICA)
(Média técnica até 70 pontos; a nota final somará com os pontos da rede social)

1. AURIA (Restaurando a Infância e Adolescência) – Nota Média: 64,83
2. Obra Kolping de Mato Grosso – Nota Média: 60,83
3. Associação de Surdos de Rondonópolis – Nota Média: 57,50
4. Projeto Casa de Apoio Amor em Ação – Nota Média: 55,50
5. Lar dos Idosos Paul Percys Harris – Nota Média: 54,83
6. RAAEI (Atletismo e Esporte Inclusivo) – Nota Média: 53,66
7. Assoc. Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha – Nota Média: 53,00
8. Paróquia Santa Terezinha / Pastoral PCD – Nota Média: 51,66
9. Rotary Club de Rondonópolis Leste – Nota Média: 51,50
10. Associação Escola Skate Bob – Nota Média: 51,00
11. ACHHR (Cultura Hip Hop) – Nota Média: 51,00
12. ARPTA (Autismo e Neurodiversidade) – Nota Média: 50,33
13. Assoc. de Combate ao Câncer – Nota Média: 50,16
14. Instituto Luzeiros – Nota Média: 49,50
15. Associação Gente de Fibra MT – Nota Média: 49,00
16. CDCE Frei Milton Marques da Silva – Nota Média: 49,00
17. Federação de Futebol 7 de MT – Nota Média: 48,33
18. Oratório Filhos de Dom Bosco – Nota Média: 48,33

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Rondonópolis

Prefeitura homologa obra de Praça Linear por R$ 4 milhões em Rondonópolis

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Foto: Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis homologou a licitação para a construção da Praça Linear Irmã Bernada, localizada na Rua Irmã Bernada, no bairro Conjunto São José. A obra foi homologada pelo valor de R$ 4.024.035,14.

Conforme o Aviso de Homologação da Concorrência Eletrônica nº 26/2025, a empresa JRM Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.922.125/0001-95, foi declarada vencedora do processo licitatório.

O resultado foi adjudicado à empresa e o procedimento homologado pela autoridade competente, conforme publicação oficial da administração municipal.

A obra prevê a construção de uma praça linear no bairro Conjunto São José, em Rondonópolis. O investimento previsto é de pouco mais de R$ 4 milhões.

A homologação confirma o resultado do processo licitatório e a escolha da empresa responsável pela execução do projeto. O aviso, porém, não informa o prazo para conclusão dos trabalhos nem a data prevista para o início das obras.

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Rondonópolis

Contrato de R$ 300 mil com clínica ligada a vereador é alvo de anulação pela Prefeitura de Rondonópolis

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Israel Paniago Secretário de Saúde de Rondonópolis- Foto: Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis através do Secretário de Saúde Israel Paniago, determinou a anulação de uma nota de empenho no valor de R$ 300 mil e a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Horta Junior Clínica Médica Ltda., responsável pela prestação de serviços médicos especializados, procedimentos e exames destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão consta em despacho administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.293, de quarta-feira (7).

O contrato nº 399/2026 foi celebrado por meio de credenciamento, com vigência de 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. O valor global estimado era de R$ 300 mil. A contratação tinha como objetivo complementar a rede municipal de saúde, com a oferta de consultas especializadas, procedimentos e exames para pacientes atendidos pelo SUS.

Impedimento legal

De acordo com o despacho, a administração municipal identificou um impedimento relacionado ao representante legal da empresa, José Felipe Horta Junior, que, segundo o documento, exerce mandato eletivo ou cargo no Poder Legislativo Municipal de Rondonópolis.

A decisão considera que a situação configura impedimento à habilitação e à manutenção do vínculo contratual com a administração pública, com fundamento em dispositivos da Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município.

O documento também aponta que o edital de chamamento público exigia dos participantes uma declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, além da obrigação de comunicar eventuais ocorrências posteriores.

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Com base nesses argumentos, a administração municipal entendeu que havia um vício de legalidade na contratação e determinou a adoção de medidas para anular os atos administrativos relacionados ao contrato.

Medidas determinadas

O despacho estabelece que o setor responsável pela área administrativa, orçamentária e financeira providencie a anulação da nota de empenho nº 2014004870/2026, no valor de R$ 300 mil.

Também foi determinada ao Departamento de Contratos Administrativos e à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas para a rescisão unilateral e a anulação do contrato, incluindo a notificação formal da empresa e o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de controle.

A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar parecer complementar sobre a decisão, com encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e ao Departamento de Contratos.

Além disso, a comissão responsável pelo chamamento público deverá avaliar o descredenciamento da clínica e sua exclusão da relação de prestadores habilitados, observando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos pacientes regulados.

Possível ressarcimento por serviços prestados

O despacho prevê a apuração de eventuais serviços que já tenham sido prestados pela empresa. Nesses casos, poderá haver ressarcimento proporcional, desde que comprovada a prestação e observadas as condições legais, especialmente a ausência de dolo ou má-fé da contratada.

O documento ressalta, ainda, que não deverão ser pagos lucros, encargos ou valores referentes a expectativas de faturamento futuro.

A decisão foi fundamentada no princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública rever e anular seus próprios atos quando identificadas ilegalidades, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O despacho determina o cumprimento das medidas com urgência.

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