Rondonópolis
Veja os projeto que serão votados na sessão da Câmara Municipal desta quarta-feira em Rondonópolis

Secretaria Legislativa Institucional
80ª Sessão Ordinária da 16ª Legislatura
15 de agosto de 2018, com início às 13:30 horas
Local: Plenario da Câmara de Rondonópolis-MT
I – PARTE – EXPEDIENTE:
(Leituras de matérias)
REGIME DE URGÊNCIA:
=============================
FORMA REGIMENTAL:
- Projeto de Lei Nº 285/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 1.782.324,58(Um milhão setecentos e oitenta e dois mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
- Projeto de Lei Nº 296/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a incluir Ação/Projeto no Anexo de Programa e Metas de Governo da Lei n° 9.366 de 03 de agosto de 2017 (PLANO PLURIANUAL 2018-2021) e no Anexo de Metas e Ações Priorizadas para o Exercício da Lei n° 9.484 de 18 de outubro de 2017 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2018) e a realizar, no vigente orçamento, à abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante R$ 2.229.609,76 (dois milhões duzentos e vinte e nove mil seiscentos e nove reais e setenta e seis centavos).
- Projeto de Lei Nº 300/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 328.128,02 (trezentos vinte e oito mil e cento vinte oito reais e dois centavos).
- Projeto de Lei Nº 301/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais).
- Projeto de Lei Complementar Nº 033/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que altera o artigo 12 da Lei n.° 1.800/90 que instituiu o Código Tributário do Município.
- Projeto de Lei nº 15/2018, de autoria do Vereador ADONIAS FERNANDES, que dispõe sobre proibir o uso de NARGUILÉ em local público, neste município e dá outras providencias.
- Projeto de Lei nº 07/2018, de autoria do Vereador BILU DO DEPOSITO DE ARÉIA, que dispõe sobre alterar a redação do art. 1° da Lei n° 6.209 de 25 de fevereiro de 2010.
- Projeto de Lei Complementar nº 01/2018, de autoria dos Vereadores RODRIGO DA ZAELI, JAILTON DO PESQUE PAGUE E SUBTENENTE GUINANCIO, que dispõe sobre alterar dispositivos contidos na Lei Complementar Municipal n °. 091, de 08 de Novembro de 2010 e dá outras providências.
- Indicação nº 83/2018, de autoria do Vereador Adonias Fernandes,
- Indicações nºs 611 a 657/2018, de autoria do Vereador Batista da Coder,
- Indicações nºs 67 a 72/2018, de autoria do Vereador Beto do Amendoim,
- Indicações nºs 161 a 162/2018, de autoria do Vereador Orestes Miraglia,
- Indicações nºs 280 a 283/2018, de autoria do Vereador Juary Miranda,
- Indicações nºs 155 a 161/2018, de autoria do Vereador Sidnei,
- Indicações nºs 215 a 217/2018, de autoria do Vereador Silvio Negri,
- Indicação nº 28/2018, de autoria do Vereador Rodrigo da Zaeli,
- Indicação nº 22/2018, de autoria do Vereador Roni Cardoso.
II – PARTE – GRANDE EXPEDIENTE:
- Roni Cardoso
- Beto do Amendoim
- Thiago Muniz
- Rodrigo da Zaeli
- Mazett
- Vilmar Pimentel
- Orestes Miraglia
- Silvio Negri
- Fabio Cardozo
- Adonias Fernandes
- Subtenente Guinancio
- Bilu do Deposito de Areia
- João Mototaxi
- Jailton do Pesque Pague
- Juary Miranda
II – ORDEM DO DIA:
- 1ª votação Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/2018, de autoria da COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, que dispõe sobre APROVAÇÃO das Contas anuais do exercício de 2015, gestão do Prefeito Municipal, Sr. PERCIVAL SANTOS MUNIZ, e dá outras providências.
- única Projeto de Lei Nº 266/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que altera os artigos 6° e 16 da Lei n° 5.643 de 06 de janeiro de 2009 e suas respectivas alterações, que versa sobre a Política Municipal de Apoio o Idoso, a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Rondonópolis e do Fundo Municipal de Apoio à Pessoa Idosa de Rondonópolis.
- Com parecer favorável de CCJ, Saúde e Redação.
- única Projeto de Lei Nº 283/2018, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), para atender as Secretarias Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Controle Interno, Habitação e Urbanismo.
- Com parecer favorável de Redação. Falta CCJ e Finanças.
- única Projeto de Lei Nº 39/2018, de autoria do Vereador BATISTA DA CODER, que Institui no Município de Rondonópolis a “Semana da Dança Sênior” como forma de incentivo e reinserção social de pessoas especiais e da terceira idade.
- Com parecer favorável de CCJ, Educação e Redação.
MESA DIRETORA
(Biênio 2017 / 2018)
Presidente
Rodrigo da Zaeli
1º Vice-Presidente
Beto do Amendoim
2º Vice-Presidente Elton Mazette
1º Secretário
Fábio Cardozo
2º Secretário
Cláudio da Farmácia
A presente Pauta poderá ser alterada:
a) Pela exclusão de matéria a requerimento do autor;
b) Pela inclusão de matéria por solicitação de vereador aprovado pelo Plenário.
| VETOS:
üContrario: Contra o veto e a favorável da permanência do projeto. üFavorável: De acordo com o veto e contrário o projeto. |
Rondonópolis
Vereador Ibrahim reúne entidades selecionadas e abre votação popular para Edital de Emendas Participativas 2027

Foto= Assessoria
Na manhã desta sexta-feira (09), a Câmara Municipal de Rondonópolis sediou o encontro do vereador Ibrahim Zaher com representantes das 18 entidades classificadas na etapa de seleção do Edital de Emendas Participativas 2027. Os projetos apresentados pelas instituições avançaram para a etapa de votação popular, que definirá o direcionamento de recursos das emendas impositivas do parlamentar.
A votação teve início nesta sexta-feira e segue aberta até o dia 30 de outubro no perfil oficial do vereador no Instagram. Ao final do processo, seis projetos serão contemplados com até R$ 40 mil cada (limite máximo estipulado por proposta). Isso representa um montante total de até R$ 240 mil a serem destinados diretamente às entidades aprovadas, valor este proveniente das emendas parlamentares impositivas do vereador Ibrahim, instrumento legal que garante o repasse obrigatório de verbas do orçamento municipal para ações sociais.
A escolha final combinará a pontuação técnica prévia com a votação popular. Na primeira fase, a comissão avaliadora atribuiu notas de até 70 pontos aos projetos habilitados. A etapa de votação popular terá peso equivalente a até 30 pontos na nota final. A divulgação oficial dos seis vencedores e dos valores aprovados está prevista para até o dia 05 de novembro.
“A gente tem uma transparência na aplicação das nossas emendas e, ao mesmo tempo, faz com que a própria sociedade possa participar e escolher quais projetos merecem receber o recurso. A ideia era justamente essa: pegar as pessoas que já têm projetos desenvolvidos na cidade, que já atendem o social, muitas vezes sem recurso, e poder, através da emenda parlamentar, aumentar e potencializar ainda mais esse trabalho”, explicou o parlamentar.
Para Maria das Graças, representante da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus / Pastoral da Pessoa com Deficiência, a verba permitirá fortalecer o atendimento aos assistidos: “É uma iniciativa maravilhosa, que vem ajudar muito a todos. Resolvemos participar para arrecadar um pouquinho mais de verba e poder dar mais assistência e segurança aos nossos assistidos.”
Varlei Oliveira, da Associação da Cultura Hip Hop de Rondonópolisenfatizou a importância do compartilhamento das emendas impositivas: “Uma iniciativa muito boa para todas as classes aqui de Rondonópolis, beneficiando entidades com CNPJ ativo. É muito gratificante ver a ação do vereador Ibrahim fazendo esse compartilhamento das emendas.”
Já Fabiano Alves, da Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência (AURIA), pontuou o alcance preventivo e educativo do projeto apresentado: “Essa iniciativa vai contribuir para levarmos às crianças, famílias e à comunidade escolar ferramentas para identificar situações de abuso sexual, atuando na prevenção e no acolhimento dessas crianças.”
CONFIRA OS 18 PROJETOS CLASSIFICADOS E SUAS NOTAS MÉDIAS (ETAPA TÉCNICA)
(Média técnica até 70 pontos; a nota final somará com os pontos da rede social)
1. AURIA (Restaurando a Infância e Adolescência) – Nota Média: 64,83
2. Obra Kolping de Mato Grosso – Nota Média: 60,83
3. Associação de Surdos de Rondonópolis – Nota Média: 57,50
4. Projeto Casa de Apoio Amor em Ação – Nota Média: 55,50
5. Lar dos Idosos Paul Percys Harris – Nota Média: 54,83
6. RAAEI (Atletismo e Esporte Inclusivo) – Nota Média: 53,66
7. Assoc. Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha – Nota Média: 53,00
8. Paróquia Santa Terezinha / Pastoral PCD – Nota Média: 51,66
9. Rotary Club de Rondonópolis Leste – Nota Média: 51,50
10. Associação Escola Skate Bob – Nota Média: 51,00
11. ACHHR (Cultura Hip Hop) – Nota Média: 51,00
12. ARPTA (Autismo e Neurodiversidade) – Nota Média: 50,33
13. Assoc. de Combate ao Câncer – Nota Média: 50,16
14. Instituto Luzeiros – Nota Média: 49,50
15. Associação Gente de Fibra MT – Nota Média: 49,00
16. CDCE Frei Milton Marques da Silva – Nota Média: 49,00
17. Federação de Futebol 7 de MT – Nota Média: 48,33
18. Oratório Filhos de Dom Bosco – Nota Média: 48,33
Rondonópolis
Prefeitura homologa obra de Praça Linear por R$ 4 milhões em Rondonópolis

Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis homologou a licitação para a construção da Praça Linear Irmã Bernada, localizada na Rua Irmã Bernada, no bairro Conjunto São José. A obra foi homologada pelo valor de R$ 4.024.035,14.
Conforme o Aviso de Homologação da Concorrência Eletrônica nº 26/2025, a empresa JRM Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.922.125/0001-95, foi declarada vencedora do processo licitatório.
O resultado foi adjudicado à empresa e o procedimento homologado pela autoridade competente, conforme publicação oficial da administração municipal.
A obra prevê a construção de uma praça linear no bairro Conjunto São José, em Rondonópolis. O investimento previsto é de pouco mais de R$ 4 milhões.
A homologação confirma o resultado do processo licitatório e a escolha da empresa responsável pela execução do projeto. O aviso, porém, não informa o prazo para conclusão dos trabalhos nem a data prevista para o início das obras.
Rondonópolis
Contrato de R$ 300 mil com clínica ligada a vereador é alvo de anulação pela Prefeitura de Rondonópolis

Israel Paniago Secretário de Saúde de Rondonópolis- Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis através do Secretário de Saúde Israel Paniago, determinou a anulação de uma nota de empenho no valor de R$ 300 mil e a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Horta Junior Clínica Médica Ltda., responsável pela prestação de serviços médicos especializados, procedimentos e exames destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão consta em despacho administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.293, de quarta-feira (7).
O contrato nº 399/2026 foi celebrado por meio de credenciamento, com vigência de 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. O valor global estimado era de R$ 300 mil. A contratação tinha como objetivo complementar a rede municipal de saúde, com a oferta de consultas especializadas, procedimentos e exames para pacientes atendidos pelo SUS.
Impedimento legal
De acordo com o despacho, a administração municipal identificou um impedimento relacionado ao representante legal da empresa, José Felipe Horta Junior, que, segundo o documento, exerce mandato eletivo ou cargo no Poder Legislativo Municipal de Rondonópolis.
A decisão considera que a situação configura impedimento à habilitação e à manutenção do vínculo contratual com a administração pública, com fundamento em dispositivos da Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município.
O documento também aponta que o edital de chamamento público exigia dos participantes uma declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, além da obrigação de comunicar eventuais ocorrências posteriores.
Com base nesses argumentos, a administração municipal entendeu que havia um vício de legalidade na contratação e determinou a adoção de medidas para anular os atos administrativos relacionados ao contrato.
Medidas determinadas
O despacho estabelece que o setor responsável pela área administrativa, orçamentária e financeira providencie a anulação da nota de empenho nº 2014004870/2026, no valor de R$ 300 mil.
Também foi determinada ao Departamento de Contratos Administrativos e à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas para a rescisão unilateral e a anulação do contrato, incluindo a notificação formal da empresa e o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de controle.
A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar parecer complementar sobre a decisão, com encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e ao Departamento de Contratos.
Além disso, a comissão responsável pelo chamamento público deverá avaliar o descredenciamento da clínica e sua exclusão da relação de prestadores habilitados, observando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos pacientes regulados.
Possível ressarcimento por serviços prestados
O despacho prevê a apuração de eventuais serviços que já tenham sido prestados pela empresa. Nesses casos, poderá haver ressarcimento proporcional, desde que comprovada a prestação e observadas as condições legais, especialmente a ausência de dolo ou má-fé da contratada.
O documento ressalta, ainda, que não deverão ser pagos lucros, encargos ou valores referentes a expectativas de faturamento futuro.
A decisão foi fundamentada no princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública rever e anular seus próprios atos quando identificadas ilegalidades, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho determina o cumprimento das medidas com urgência.
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