Mato Grosso
“Viaturas vão possibilitar que municípios levem mais segurança para a população”, afirma prefeita

A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, afirmou que a entrega de uma nova viatura para apoiar as ações da Defesa Civil Municipal vai garantir mais segurança para os moradores da região oeste do Estado.
Ela foi uma dos 60 prefeitos a receberem, do Governo de Mato Grosso, as chaves dos veículos nessa sexta-feira (11.4), em solenidade na Arena Pantanal, em Cuiabá. As viaturas somam o investimento de R$ 6,7 milhões, fruto de parceria entre o Governo do Estado e o senador Jayme Campos.
“Isso representa muito para nós. A viatura é um equipamento muito importante para a nossa Defesa Civil e que vai ajudar a nossa equipe a fazer um trabalho de qualidade lá na ponta, levando segurança e melhorias para a nossa população”, afirmou.
A prefeita lembrou que Cáceres sofreu com enchentes e alagamentos no período de chuvas em 2024, e enfrentou crise hídrica no período de estiagem severa, e que o apoio do Governo do Estado, por meio da Defesa Civil e Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), foi importante para atender às necessidades da população.
“Cáceres tem sido muito olhada pelo Governo do Estado e eu fico muito feliz pela atenção da primeira-dama Virginia Mendes e dos secretários, que destinaram cestas de alimentos, filtros de água e cobertores. A presença e o apoio do Governo junto à nossa Defesa Civil sempre foi muito importante para nós”, acrescentou.
O secretário adjunto de Defesa Civil do Estado, coronel BM César Brum, avaliou que a entrega das viaturas vai fortalecer a rede de Proteção e Defesa Civil.
“Toda ação voltada a equipar a Defesa Civil e os órgãos que atendem a eventuais desastres é de suma importância, porque estamos dando meios para que a população mais exposta possa ser atendida. O Estado não consegue fazer tudo sozinho, então, essa é uma ação que está levando uma importante ferramenta para os municípios”, afirmou.
O prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves, também recebeu as chaves de uma viatura para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Segundo ele, o veículo vai gerar não apenas economia para a Prefeitura, mas desempenhar um papel fundamental nas ações de proteção e resposta a desastres.
“Essa viatura representa uma economia para a Prefeitura, porque hoje a Defesa Civil atua com veículo locado. Além disso, vai nos ajudar nas ações de mapeamento de áreas de risco e no suporte para as ações da assistência social”, afirmou.
Em Tangará da Serra, a nova viatura vai aumentar a capacidade operacional da Defesa Civil Municipal.
“É um veículo muito importante, que vai dar condições melhores para que a nossa equipe possa atuar na área da Defesa Civil. Lá em Tangará temos tido problemas como falta de água, queimadas, entre outros. Por isso, esse veículo é fundamental para darmos um suporte melhor e estarmos mais preparados para resolução e busca de alternativas para os eventuais problemas”, afirmou o prefeito Vander Masson.
Entregas
As viaturas foram distribuídas para os municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Cáceres, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Claudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Diamantino, Dom Aquino, Glória D’Oeste, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Juruena, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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