Mato Grosso
Vinte empresas participam de sessão de contratação emergencial
Vinte empresas apresentaram propostas na sessão de contratação emergencial para operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso (STCRIP-MT), realizada no auditório da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) esta semana.
Participaram da audiência pública quatro membros da Comissão, entre servidores da Sinfra e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), suplente, equipe de apoio formada por funcionários da Secretaria de Infraestrutura e da Agência Reguladora, bem como representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Corregedoria Geral do Estado (CGE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e empresas interessadas.
A sessão, que teve duração de dois dias e terminou na noite de quarta-feira (27), reuniu empresas de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Goiás, Minas Gerais, São Paulo, entre outros estados. “Esse é um momento único para Mato Grosso e está sendo referência para o Brasil, por ser o único Estado que está empenhado em solucionar de verdade o sistema de transporte, com total isenção. Agora, o Estado terá condições de firmar contratos e com tarifas mais baixas e garantir um transporte de melhor qualidade”, ponderou o presidente da Comissão Especial de Licitação e Superintendente de Concessões da Sinfra, Jossy Soares, ressaltando que a sessão contou com total apoio do chefe da pasta de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, e do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes.

As empresas inscritas no ato concorreram, no total, a 13 lotes, divididos em oito mercados, atendendo as regiões de Cuiabá (MIT 1), Rondonópolis (MIT 2), Barra do Garças (MIT 3), São Félix do Araguaia (MIT 4), Cáceres (MIT 5), Tangará da Serra (MIT 6), Alta Floresta (MIT 7) e Sinop (MIT 8). Dos mercados contemplados, apenas o mercado um (MIT 01) lote II – Diferenciado, referentes a Cuiabá e Várzea Grande, não registrou propostas. Todos os mercados restantes tiveram propostas.
O edital referente ao procedimento emergencial prevê a contratação do serviço de transporte nas categorias Básica (Lote I) e Diferenciada (Lote II). O Diferenciado integra as chamadas ligações diretas, com paradas apenas em cidades polos. Já no serviço Básico contempla ligações seccionadas de ônibus, em diversas localidades, conhecido “pinga-pinga”.
Na sessão desta semana seriam contratados aqueles não contemplados nas concorrência pública nº 01/2012 (Ager), Concorrência Pública nº. 01/2013 (Ager) e – Concorrência Pública nº. 01/2017 (Sinfra). Atualmente, apenas os mercados 1 (Cuiabá/Básico), 2 (Rondonópolis/Diferenciada) e 7 (Alta Floresta/Diferenciada) possuem contratos com o Estado.
A sessão
A sessão pública de recebimento dos envelopes para contratação emergencial do sistema intermunicipal de transporte teve início no dia 26 de março. Nesse momento, o presidente da Comissão Especial de Licitação declarou aberta o processo para recebimento das propostas. No total, dos 23 representantes das empresas presentes no local, 20 formalizaram a entrega dos envelopes. O menor coeficiente tarifário apresentado foi o balizamento principal do certame.
Conforme a ordem de credenciamento, os envelopes com a Garantia de Propostas, na modalidade seguro, foram abertos e os participantes inscritos foram informados que poderiam rubricar todos os documentos constantes nos envelopes. Nessa fase, todas as empresas foram habilitadas.
Na etapa seguinte, a Comissão de Licitação procedeu a abertura dos envelopes com as Propostas Comerciais, ou seja, o valor tarifário proposto em cada trecho. A única empresa desclassificada automaticamente foi a Viação Motta, por propor um coeficiente maior do que o estipulado em edital. Nessa fase, das 20 concorrentes apenas 11 delas seguiram o processo, considerando o critério de seleção estabelecido: o menor valor do coeficiente tarifário.
Nesse ponto, a Comissão de Licitação, para dar celeridade aos tramites, decidiu que avaliariam a documentação final para habilitação apenas das empresas que não expressaram interesse em entrar com recurso.

Entre as empresas que apresentaram interesse em recorrer estão: MIT 07 Lote 01 – Aries Transportes LTDA me; MIT 08 Lote 01 – TIM Transportes Integrados Matogrossenses Eireli epp; MIT 03 Lote 02 – Aries Transportes LTDA ME e Viação Juína LTDA EPP; MIT 05 Lote 02 – Expresso Itamarati S.A., Viaçao Juína, e Transportes Coletivos Serra Azul LTDA; MIT 06 Lote 02 – Viação Juína LTDA EPP e Constatina Turismo LTDA; MIT 08 Lote 02 – Viação Ouro Prata S.A., Expresso Itamarati S.A. e AM Transportes e Turismo LTDA.
A abertura destes lotes aguardará o julgamento de eventuais recursos interpostos, conforme manifestação na sessão. Os demais lotes foram abertos os envelopes de habilitação de seus pretendentes, uma vez que não houve manifestação de recursos e nenhum fator impeditivo para prosseguir na fase de habilitação.
Assim, após a análise dos documentos, a Comissão habilitou as empresas: Expresso Itamarati S.A e Viação Juína LTDA., e inabilitou as empresas Rio Novo Transportes e TIM Transportes Integrados Matogrossenses – EPP. Essas quatro últimas empresas concorrem para os MIT 2: lotes 1 e 2; MIT 3: lote 1; MIT 4: lotes 1 e 2; MIT 5: lote 1 e MIT 6: lote 1.
Passado o trâmite de habilitação, as empresas que demostraram interesses de recorrer, poderão entrar com recurso a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. O prazo de recurso é de cinco dias. “Nós temos uma determinação do Governador para que sejamos o mais célere possível. Assim que as empresas ingressarem com os recursos, já julgaremos para dar o resultado”, pontuou o Presidente da Comissão, Jossy Soares.
Segundo o edital, fica estabelecido o prazo de até 40 dias para início da operação pelos operadores classificados, após a assinatura dos respectivos contratos emergencial por até seis meses. As empresas ficam obrigadas a dar publicidade no valor da tarifa fixada e na alteração do prestador de serviço no mercado que assumir. Essa comunicação deve ser feita até 15 dias antes de começar a operar.
Emergencial
O chamamento público para exploração do sistema intermunicipal em Mato Grosso foi lançado no dia 8 de março, num prazo de 18 dias da realização da sessão de contratação. Nesse período, empresas tentaram suspender a concorrência no Poder Judiciário e no Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas obtiveram decisões e pareceres contrários e a sessão aconteceu normalmente no dia 26 de março.
Segundo Soares, a contratação emergencial para o modal seguiu os mesmos moldes da licitação principal que está em andamento, porém com menos requisitos frente a procedimentos tradicionais. O objetivo desse procedimento é regularizar de forma mais ágil o transporte intermunicipal e barrar a atuação de empresas que operam nos trechos de maneira irregular e precária.
O presidente da Comissão de Licitação acrescenta que o processo emergencial originou-se, na verdade, a partir do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPE), o Governo do Estado, a Ager-MT e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), devidamente homologado pelo Poder Judiciário.
Para se ter uma ideia, desde que a concorrência pública para regularização do transporte intermunicipal em Mato Grosso foi lançada em 2012, o Estado já conseguiu derrubar mais de 100 liminares impetradas para adiar ou impedir a realização da licitação.
“O novo sistema prevê uma redução significativa no preço da tarifa, a regularidade junto à Ager e ao próprio Estado com o recolhimento de impostos, sendo desta forma o cidadão totalmente beneficiado. Em função disso, o MP e o Estado de Mato Grosso chegaram à conclusão que era necessário se tomar uma medida efetiva para que se regularizasse o serviço de transporte, enquanto a licitação principal tem seu curso normal”, explicou Soares.
A licitação principal, que está em curso, prevê contratos no montante de R$ 11 bilhões para um período de concessão de 20 anos, enquanto que o Emergencial estima cerca de R$ 300 milhões para seis meses de contrato.
Confira aqui a lista de empresas participantes
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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