Mato Grosso
Visita a uma aldeia faz alunos mudarem o conceito que tinham dos indígenas
Ao menos 35 alunos do ensino fundamental e médio da Escola Estadual Francisco Saldanha Neto, localizada no município de Tabaporã (643 quilômetros a médio-norte de Cuiabá) participaram de uma aula prática visitando a Aldeia Salto da Mulher, da etnia Paresi, em Campo Novo do Parecis, distante 570 quilômetros de Tabaporã.
As professoras de geografia Ana Paula Dourado e Edvânia Olímpio Leandro, que coordenaram a aula de campo, levaram também duas mães de alunos para conhecer a realidade indígena.
Segundo as professoras, todos foram muito bem recebidos na aldeia sendo recepcionados pelo cacique e demais indígenas. A cordialidade fez com que os alunos se encantassem e mudassem a ideia de como é a estrutura e vida numa aldeia indígena.
Para a aluna Helen, o passeio foi interessante, sendo que para ela, a novidade é a forma como as crianças são alfabetizadas, sendo até o 5ºano do ensino fundamental com a língua indígena e o português na própria aldeia, seguindo depois para uma escola regular.
A forma de ensino também chamou a atenção do aluno Giovani Fávaro. “É muito maneiro. É uma forma de preservar a cultura deles que passa de geração a geração”, ressalta.
Regiane Cristina do Nascimento, mãe de uma das alunas, ficou impressionada com a agilidade a agilidade de um guia e caçador da aldeia que levou todos para uma trilha de 600 metros até a cachoeira.
“É um local de beleza extraordinária, onde os alunos puderam estar mais próximos da natureza, interagindo com as crianças indígenas com um banho nas águas límpidas”, descreve a mãe.
Durante a visita, o cacique explicou a história do surgimento do nome da aldeia. Segundo o cacique, reza a lenda que uma índia e seus dois filhos desceram na Cachoeira para lavar louça e roupa, segundo a tradição indígena dessa aldeia, a mulher quando se encontra no seu período menstrual, ela não poderia tomar banho na cachoeira.
Contrariando a tradição, a índia tomou banho. Horas depois, quando seus dois filhos foram procurá-la não a encontraram, os índios acreditam que a sereia ou mãe d’água levou ela para si, desaparecendo o corpo, ficando o nome da aldeia em memória da índia.
A colega dela, Ana Carolina achou interessante a religião dos Paresi, que sempre deixam a primeira colheita para os seus deuses, como forma de evitar coisas ruins para a família.
Para a aluna Kettler Maria, as pinturas têm significados marcantes. “Aprendi que os homens desenham cobras cascavéis que são símbolos da guerra”, frisa. Outra aluna, Gabriele, gostou dos esportes praticados pelos índios como a peteca, cabeçobol e arco e flecha. “A cultura deles é maravilhosa. É uma experiência que vamos guarda para a vida toda”, comemora.
Professora Ana Paula frisa que a iniciativa de levar os alunos a uma aldeia indígena nasceu conforme a lei 11. 645/2008 que exige o estudo da história e cultura afro brasileira e indígena.
Professora Edvania classifica a organização da aldeia como impecável, pois as ocas deixaram todos encantados. “É um local sagrado, um ambiente de muitas histórias, um local de respeito, onde seus entes queridos são enterrados”, assinala.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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