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Mato Grosso

Rede Estadual de Ensino de MT passa a ter 101 escolas cívico-militares, informa Seduc

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A Rede Estadual de Educação de Mato Grosso passa a ter 101 escolas no modelo cívico-militar. A marca foi atingida nos dias 26 e 27 de junho, quando 15 unidades de 11 municípios realizaram consultas públicas sobre a conversão.

Segundo a Secretaria Estadual de Mato Grosso (Seduc), foi crucial a decisão partindo da base, considerando as particularidades de cada escola e as reais necessidades dos alunos. Em um processo que envolveu pais, responsáveis e estudantes maiores de 16 anos, através de voto, 14 escolas optaram pela adesão, com exceção da Escola Estadual Major Otávio Pitaluga, em Rondonópolis, que decidiu pela opção “Não Aprovo”.

Assim como nas votações já ocorridas em 86 escolas, desta vez, pais e responsáveis legais pelos estudantes matriculados, assim como alunos maiores de 16 anos, também puderam decidir por meio do voto conforme as diretrizes do edital publicado no Diário Oficial, no site oficial da Seduc, na imprensa, além de ampla divulgação nas reuniões realizadas pelas diretorias regionais com a comunidade escolar.

Com isso, das 628 escolas da rede estadual, 100 unidades agora são cívico-militares. Elas atendem mais de 80 mil estudantes, com a missão de diminuir a evasão, evitar a violência no ambiente escolar e possibilitar ações que fortaleçam o avanço da aprendizagem dos estudantes.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, reforça que o modelo cívico-militar mantém o currículo tradicional da rede com professores responsáveis pelo ensino, enquanto os militares da reserva contribuem para a organização e disciplina das unidades.

“Na verdade, são 101 escolas cívico-militares, pois, na cidade de Cáceres a rede já contava com a unidade Senador Mario Motta”.

O processo de contratação dos militares da reserva que vão atuar nos pátios das novas unidades já foi iniciado, com a publicação de editais nos 13 polos regionais de educação. Também inclui formação e treinamento de diretores, coordenadores, professores, monitores e demais servidores para que estejam aptos a implementar o novo modelo de gestão.

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Confira as escolas que tiveram aprovação para conversão por meio de votação:

  • Alta Floresta – Escola Estadual Cecília Meireles
  • Carlinda – Escola Estadual Tancredo De Almeida Neves
  • Nova Canaã – Escola Estadual Nova Canaã
  • Paranaíta – Escola Estadual Mário Corrêa Da Costa
  • Barra do Garças – Escola Estadual Prof. Maria De Lourdes Hora Moraes
  • Barra do Garças – Escola Estadual Senador Filinto Muller
  • Pontal do Araguaia – Escola Estadual São Miguel
  • Nova Xavantina – Escola Estadual Arlindo Estilac Leal
  • Cáceres – Escola Estadual Senador Mario Motta
  • Cáceres – Escola Estadual Ana Maria Das Graças De Souza Noronha
  • Cáceres – Escola Estadual Frei Ambróio
  • Araputanga – Escola Estadual Nossa Senhora De Fátima
  • Mirassol D’oeste – Escola Estadual 12 De Outubro
  • S. J. dos Quatro Marcos – Escola Estadual Miguel Barbosa
  • Porto Alegre Do Norte – Escola Estadual 13 De Maio
  • Confresa – Escola Estadual 29 De Julho
  • São Félix do Araguaia – Escola Estadual Professora Hilda Rocha Souza
  • Arenápolis ¬- Escola Estadual Gov. João Ponce De Arruda
  • Diamantino – Escola Estadual Irmã Lucinda Facchin
  • Nobres – Escola Estadual Inocência Rachid Jaudy
  • Nova Mutum – Escola Estadual Virgilio Correa Filho
  • Nova Mutum – Escola Estadual José Aparecido Ribeiro
  • São José Do Rio Claro – Escola Estadual Dr. Anisio Jose Moreira
  • Rosário Oeste – Escola Estadual Prof. João Calixto Bernardes
  • Lucas do Rio Verde – Escola Estadual Manoel De Barros
  • Lucas do Rio Verde – Escola Estadual Angelo Nadin
  • Sinop – Escola Estadual Enio Pipino
  • Sinop – Escola Estadual Cleufa Hubner
  • Sinop – Escola Estadual Nossa Senhora De Lourdes
  • Sinop – Escola Estadual Olímpio João Pissinati Guerra
  • Sinop – Escola Estadual Nossa Senhora Da Glória
  • Sorriso – Escola Estadual Arlete Maria Cappellari
  • Vera – Escola Estadual Nossa S. Do Perpétuo Socorro
  • Sorriso – Escola Estadual 13 De Maio
  • Campos de Júlio – Escola Estadual Angelina Franciscon Mazutti
  • Aripuanã – Escola Estadual São Francisco De Assis
  • Brasnorte – Escola Estadual Prof. Norma Lucia Nunes
  • Juara – Escola Estadual Com. José Pedro Dias
  • Juína – Escola Estadual Dr. Artur Antunes Maciel
  • Juscimeira – Escola Estadual Antonio Jose De Lima
  • Alto Garças – Escola Estadual Dr. Ytrio Correa
  • Dom Aquino – Escola Estadual Vinicius De Moraes
  • Rondonópolis – Escola Estadual Prof. Edith Pereira Barbosa
  • Rondonópolis – Escola Estadual Prof. Eunice Souza Dos Santos
  • São Pedro da Cipa – Escola Estadual Irmã Miguelina Corso
  • Rondonópolis – Escola Estadual Francisca Barros De Carvalho
  • Rondonópolis – Escola Estadual Prof. Maria Elza Ferreira Inacio
  • Rondonópolis – Escola Estadual Joaquim Nunes Rocha
  • Rondonópolis – Escola Estadual Marechal Dutra
  • Rondonópolis – Escola Estadual Prof. Elizabeth De Freitas Magalhães
  • Pddra Preta – Escola Estadual Dez De Dezembro
  • Alto Taquari – Escola Estadual Carlos Irigaray Filho
  • Guarantã Do Norte – Escola Estadual Albert Einstein
  • Peixoto de Azevedo – Escola Estadual Kreen Akarore
  • Matupá – Escola Estadual Jardim Das Flores
  • Chapada dos Guimarães – Escola Estadual Profª Ana Tereza Albernaz
  • Cuiabá – Escola Estadual Leonidas Antero De Matos
  • Cuiabá – Escola Estadual Filogonio Corrêa
  • Cuiabá – Escola Estadual Prof. Ulisses Cuiabano
  • Cuiabá – Escola Estadual Heliodoro Capistrano
  • Cuiabá – Cei 01 – Ee Victorino Monteiro Da Silva
  • Cuiabá – Cei 02 – Ee Prof. João Crisóstomo De Figueiredo
  • Cuiabá – Cei 03 – Ee Mário De Castro
  • Cuiabá – Escola Estadual Juarez Rodrigues Dos Anjos
  • Cuiabá – Escola Estadual Senador Azeredo
  • Cuiabá – Cei 04 – Ee Malik Didier Namer Zahafi
  • Cuiabá – Escola Estadual Eliane Digigov Santana
  • Cuiabá – Escola Estadual Salim Felício
  • Cuiabá – Escola Estadual Prof. Ana Maria Do Couto
  • Cuiabá – Escola Estadual Dr. Helio Palma De Arruda
  • Cuiabá – Escola Estadual Leovegildo De Melo
  • Cuiabá – Escola Estadual João Brienne De Camargo
  • Cuiabá – Escola Estadual Historiador Rubens De Mendonça
  • Cuiabá – Escola Estadual Alcebíades Calhão
  • Cuiabá – Escola Estadual Pe. Wanir Delfino César
  • Cuiabá – Escola Estadual Prof. Zélia Costa De Almeida
  • Cuiabá – Escola Estadual Gustavo Kulman
  • Cuiabá – Escola Estadual Prof Maria Herminia
  • Poconé – Escola Estadual Eucaris Nunes Cunha Morais
  • Santo A. de Leverger – Escola Estadual Leonidas De Matos
  • N. S. do Livramento – Escola Estadual José De Barros Maciel
  • Várzea Grande – Escola Estadual Profª Elmaz Gattas Monteiro
  • Várzea Grande – Cei 05 – Ee Miguel Baracat
  • Várzea Grande – Escola Estadual Irene Gomes De Campos
  • Várzea Grande – Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat
  • Várzea Grande – Escola Estadual Prof. Vanil Stabilito
  • Várzea Grande – Escola Estadual Salim Nadaf
  • Campo Verde – Escola Estadual Ulisses Guimarães
  • Campo Verde – Escola Estadual Jupiara
  • Paranatinga – Escola Estadual 29 De Junho
  • Primavera do Leste – Escola Estadual Sebastiao Patricio
  • Primavera do Leste – Escola Estadual Paulo Freire
  • Primavera do Leste – Escola Estadual Cremilda De Oliveira Viana
  • Primavera do Leste – Escola Estadual Alda Gawlinski Scopel
  • Poxoréu – Escola Estadual Joao Pedro Torres
  • Barra do Bugres – Escola Estadual Deputado Renê Barbour
  • Campo Novo Do Parecis – Escola Estadual Madre Tarcila
  • Nova Olímpia – Escola Estadual Profª Francisca De Souza Alencar
  • Sapezal – Escola Estadual Luiz Frutuoso Da Silva
  • Tangará da Serra – Escola Estadual Pedro Alberto Tayano
  • Tangará da Serra – Escola Estadual Prof. Jada Torres
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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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