Mato Grosso
MPF-MT entra com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” elaborado pelo Governo de Mato Grosso

Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) representou, ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o “toque de recolher” previsto em decreto publicado em edição extraordinária no Diário Oficial pelo Governo de Mato Grosso na segunda-feira (1°). O pedido partiu do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, atuante na Procuradoria da República no Município de Barra do Garças (MT).
De acordo com o Decreto nº 836, de 1º de março de 2021, em seu artigo 5º, institui o “toque de recolher” em todo o Estado a partir do dia 3 de março (quarta-feira), com duração de 15 dias, entre às 21h e 5h.
Para o procurador da República Everton Aguiar, o decreto do Governo de Mato Grosso afronta a Constituição Federal, especificamente o art. 5°, II, XV, art. 21, V, art. 84, IX, art. 136, art. 137, art. 138 e art. 139. “No ponto, a mera leitura do conteúdo da norma impugnada permite constatar que o Governador do Estado do Mato Grosso excedeu os limites constitucionais e legais de sua atuação ao decretar a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita e ainda condicionar a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’. Assim agindo, o Governador do Estado do Mato Grosso afrontou diretamente à liberdade de locomoção constitucionalmente prevista no art. 5°, XV.”, enfatiza Aguiar em sua representação encaminhada ao PGR.
Outro ponto questionado pelo procurador na representação trata do fato de que não há fundamentação científica que aponte que a medida de restrição de liberdade de locomoção em determinado horário auxilie no combate, de forma eficaz, da transmissibilidade da covid-19. Além disso, o procurador também salienta a contradição encontrada no decreto que, ao mesmo tempo que promove o toque de recolher, permite que sejam realizados eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas e templos e congêneres, cinemas, museus e teatros, e a prática de esportes coletivos, desde que não ultrapassem o máximo de 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, e respeitando os horários definidos. “Vê-se que o Decreto editado não tem por base evidências científicas”, aponta o membro do MPF.
Aguiar ressalta que “o constituinte decidiu que a limitação da liberdade fundamental (direito de circulação ou de ir e vir) somente poderá ocorrer em caso de decretação de Estado de Sítio onde o presidente da República precisa do aval do Congresso Nacional e sujeitar-se-á a sua fiscalização. Ao que parece os Governadores dos Estados se autoconcederam poderes para além daqueles que o texto constitucional conferiu ao Presidente da República, uma porque seus decretos não dependem de autorização do parlamento e duas porque não há previsão sequer de sua fiscalização. Trata-se de poder incompatível com um Estado Democrático de Direito”.
Ao representar pela propositura da ação direita de inconstitucionalidade, o procurador destacou a importância do pedido de suspensão cautelar argumentando que enquanto perdurar os efeitos do referido decreto há o risco de ações materiais por parte do Estado de Mato Grosso, por meio de agentes estaduais que venham a cercear, sem qualquer respaldo constitucional, a liberdade de locomoção das pessoas que estiverem em seu território. “Ademais a norma além de impor a restrição a circulação de pessoas de forma ampla a irrestrita, ainda condiciona a circulação de pessoas a juízo de valor ‘da autoridade policial responsável pela fiscalização’, o que traz o risco adicional e concreto de que a medida venha a ser fator de discriminação e de violação de outros direitos constitucionais além do direito à liberdade de locomoção”, finalizou.
Mato Grosso
Retorno da BR-364 é interditado durante recuperação de ponte sobre o Rio São Lourenço

Crédito – Mayke Toscano/Secom-MT
Mato Grosso
Entrega dos kits da Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink começam nesta quinta-feira (20/08)
No ato da retirada do kit o participante deverá doar um quilo de alimento não-perecível (exceto sal)

O clima de expectativa já tomou conta dos 2 mil atletas inscritos na Corrida Marajá – Edição Infinity Energy Drink e antes de encarar o percurso no domingo (23/08), os participantes terão o compromisso nesta quinta-feira (20/08), com o início da entrega dos kits de prova em um espaço exclusivo do evento no Atacadão do Porto, em Cuiabá.
A organização preparou um cronograma especial em três dias para garantir comodidade e agilidade aos participantes: nos dias 20 e 21 de agosto (quinta e sexta-feira), das 9h às 19h e 22 de agosto (sábado), das 9h às 13 horas.
O kit oficial do atleta é para lá de completo, onde inclui a camiseta oficial da prova, sacochila, número de peito com chip de cronometragem, copo exclusivo colecionável, uma unidade do Infinity Energy Drink Sem Açúcar e brindes oferecidos pelos patrocinadores do evento.
Com o número no peito e chip de cronometragem garantidos, o foco total será para o dia do desafio de 6 quilômetros no domingo. A largada pontual está marcada para às 06h30, em frente à sede da fábrica de Refrigerantes Marajá, em Várzea Grande, que também servirá como ponto de chegada. O evento é alusivo ao aniversário de 63 anos de fundação da empresa.
A recomendação da organização é que os corredores cheguem com antecedência para o aquecimento inicial e hidratação.
Mato Grosso
Empresários do setor da construção visitam o mais moderno centro de segurança do trabalho da América Latina

Foto-Assessoria
Na tarde desta quinta-feira (13/08), um grupo de empresários associados ao Sindicato das Indústrias da Construção da Região Sul do Estado de Mato Grosso (Sinduscon Sul MT) realizou uma visita técnica e de imersão no recém-inaugurado Sesi Experience – Centro Avançado de Segurança do Trabalho, localizado em anexo às dependências da sede do Serviço Social da Indústria de Rondonópolis.
Antes do tour técnico, os associados participaram de uma breve palestra sobre os detalhes e o potencial de aprendizado do CT, que recebeu um investimento total de 12 milhões de reais. Na sequência, eles seguiram para o centro, onde passaram por experiências que simulam situações reais de acidentes de trabalho e momentos críticos.
Para o gestor regional de Saúde e Segurança do Trabalho do Sesi Mato Grosso, Márcio Alves, este foi o primeiro grupo de empresários a realizar a imersão no centro avançado. “Eles puderam presenciar toda a tecnologia voltada para a segurança do trabalho. Os equipamentos proporcionam uma imersão do trabalhador ao utilizar de forma correta tanto os equipamentos de proteção coletiva quanto os de proteção individual”, explicou.
Ainda segundo Márcio Alves, esses cenários e equipamentos fazem com que se mude o formato e a abordagem do trabalhador quanto à importância de prevenir a sua saúde e a sua segurança. “Aqui o foco é trazer essa experiência, onde o trabalhador vai poder fazer a utilização de forma correta do equipamento de segurança individual e voltar para sua rotina, na qual ele vai conseguir utilizar da melhor forma possível esse equipamento, fazendo uma imersão nesse ambiente saudável e seguro”, finalizou.
O engenheiro civil e proprietário da empresa Plano Sul, Rafael Francisco Lopes Machado, foi um dos associados que fizeram a visita técnica ao Sesi Experience. “Foi uma experiência incrível, acredito que fora do normal. Nunca vi algo parecido, porque existe de fato uma imersão e é possível vivenciar situações em que sentimos estar passando pelo risco e aprendemos como não passar por eles na vida cotidiana e na operação da obra”, destacou.
Sesi Experience — O maior centro de treinamento em Saúde e Segurança do Trabalho da América Latina e o primeiro do Brasil, o Sesi Experience, fica em Rondonópolis. O complexo tem a missão de transformar a forma como as empresas capacitam seus trabalhadores, reunindo treinamentos que vão desde instalações elétricas e espaços confinados até o trabalho em altura. Para isso, utiliza tecnologia coreana imersiva para reproduzir situações reais de risco sem expor os participantes ao perigo. Idealizado pelo Sesi MT, a estrutura permite que o colaborador vivencie cenários críticos, aprenda a identificar riscos e adote os procedimentos corretos de segurança em um ambiente totalmente controlado.
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