Mato Grosso
UFMT entrega planilhas do novo hospital Júlio Muller e Sinfra inicia análises
A equipe técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) deu início à análise das planilhas orçamentárias que integram o projeto que será utilizado como base na licitação para retomada das obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller, que tiveram início há sete anos e nunca foram concluídas.
O material foi entregue pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no dia 11 de agosto ao Governo do Estado. A afirmação é do secretário de Estado de infraestrutura, Marcelo de Oliveira, que participou na manhã desta segunda-feira (12.08), de audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A sessão para discutir a construção da unidade hospitalar foi realizada em conjunto com o Senado Federal, sendo presidida pelo deputado estadual Paulo Araújo e o senador Wellington Fagundes. A audiência teve presença ainda do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Allan Kardec, do vice-reitor da UFMT, Evandro Aparecido Soares, parlamentares, além de técnicos da Sinfra e da UFMT e sociedade.

Foto: JLSiqueira ALMT
Segundo o secretário Marcelo de Oliveira, as tabelas orçamentárias apresentadas pela UFMT irão passar por uma revisão na secretaria para que posteriormente seja trabalhado o Termo de Referência (TR) que culminará no edital de licitação da obra.
“A obra será licitada na modalidade do Regime Diferenciado de Contratação Integrado (RDCI), no qual a empresa será responsável pelo projeto executivo e a execução dos serviços, no preço global. Hoje temos essa planilha entregue pela universidade com os preços unitários, que servirão de base concreta para depois lançarmos o edital do RDCI”, explicou ele, acrescentando ainda que o edital trará um prazo previsto de execução da obra de 36 meses (três anos).
O titular da Infraestrutura afirmou aos parlamentares e demais profissionais presentes na audiência pública que todo o processo de retomada da obra do hospital Júlio Müller precisa ser conduzido com calma para que erros do passado não voltem a se repetir.
“Nós precisamos ter ainda a parceria dos órgãos de controle tanto federais quanto os estaduais. Se não tivermos isso será muito difícil tocar essa obra”, afirmou o Marcelo de Oliveira, conclamando o apoio inclusive do Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao analisar a situação do convênio existente entre o Governo do Estado e a UFMT para construção do hospital universitário, o vice-reitor da universidade ponderou que a comunidade acadêmica está bastante confiante de que a obra será reiniciada e tem trabalhado para isso.
“Há uma esperança muito grande de toda a UFMT e da sociedade como um todo, porque isso foi uma proposta empenhada pelo governador Mauro Mendes para o lançamento da licitação”, destacou.
O senador Wellington Fagundes, que também conduziu a sessão pública, também vê com bons olhos a retomada da obra do hospital.
“Já conversamos com o governador, a reitora [Myriam Serra] e agora faltam apenas detalhes que a Secretaria de Infraestrutura está atualizando para colocar a obra em licitação. Um hospital com mais de 250 leitos que vai servir de ensino e de pesquisa é fundamental para Mato Grosso e para região que ele seja concluído”, avaliou.

Foto: JLSiqueira ALMT
Já o deputado estadual Paulo Araújo, que propôs a audiência, disse que o empenho da Assembleia é no sentido de debater a questão e garantir orçamento para a obra na Lei Orçamentária Anual (LOA), que será votada em breve pela Casa.
“Como prioridade é a saúde pública temos que fazer um trabalho orçamentário na LOA para terminar aquilo que estamos indicando como prioritário, entre eles o Hospital Universitário Júlio Müller”, afirmou.
Histórico da obra
As obras do novo Hospital Universitário Júlio Müller foram iniciadas em 2012, após o Governo de Mato Grosso firmar convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso no ano de 2011. Em 2014, porém as obras do hospital foram paralisadas.
O contrato 069/2012 firmado com o Consórcio Normandia– Phoenix e Edeme, responsável pela execução da construção do hospital, foi rescindido no fim de outubro de 2014, por não cumprimento de cronograma. Apenas 9% do projeto foi executado.
O complexo Júlio Müller está sendo edificado no km 16 da rodovia Palmiro Paes de Barros, que liga a Capital a Santo Antônio de Leverger (32 km de Cuiabá), numa área de mais de 58 mil metros quadrados.
A unidade hospitalar, além de atender a população, funcionará como escola para formação de profissionais de toda área de saúde, principalmente médicos. A previsão é que o hospital tenha cerca de 290 leitos, incluindo internação e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
“O governador orientou para que buscássemos soluções para essa obra e estamos encontrando soluções para o Hospital Júlio Müller para que a faculdade de Medicina da UFMT seja reconhecida como uma das melhores do país”, finalizou o secretário Marcelo de Oliveira.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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