Mato Grosso
Defensoria Pública firma TAC que barra crime ambiental em Água Boa
A Defensoria Pública em Água Boa, 741 km de Cuiabá, conseguiu o compromisso formal de duas empresas de limpa fossa da cidade, que depositavam materiais ilegalmente no lixão, para que compensem o dano ambiental e socialmente, a partir de investimentos e novas condutas. O documento estabelece prazos, compensações e multas, no caso de descumprimentos.
Os defensores públicos que assinam o termo, Carolina Weitiewic e Wendel Cruz, negociaram com as empresas para que elas retirem o material líquido depositado irregularmente no lixão, no prazo de 30 dias a partir da assinatura do documento. Elas ainda providenciarão local adequado e licenciado para armazenar o resíduo, segundo o que estabelece a legislação brasileira.
A defensora pública Carolina explica que, a forma como o resíduo de fossas da cidade vinha sendo depositado no lixão, configura crime ambiental que pode resultar em responsabilização, cível e criminal, da administração pública municipal e da empresa que gerencia e executa o serviço na cidade.
“Ao depositar esse tipo de material num buraco normal, as invés de numa estação de tratamento, as consequências são a poluição do solo e dos lençóis freáticos, o que pode resultar numa água de poços artesianos imprópria para consumo humano. Isso pode representar contaminação humana por verminoses e outras patologias que são da responsabilidade do poder público evitar. Como tentamos negociar com a prefeitura e com a empresa que gerencia o serviço e ambos se negaram, negociamos com as executoras do serviço”, explica a defensora.
Carolina lembra que o próximo passo agora será mover uma ação civil pública, que busque essa responsabilização cível e também buscará responsabilização criminal da prefeitura e da empresa responsável por gerenciar o serviço. “Negociamos com as executoras do serviço, que mesmo atuando de forma ilegal até a assinatura do termo, se mostraram sensíveis ao perceber que a solução do problema pela via administrativa, ao invés da judicial, seria melhor para todos”, explica.
Caso o acordo seja descumprido, as empresas pagarão o valor de R$ 4 mil em multa, por cada carga descartada irregularmente e a esse valor será acrescido R$ 1 mil, para cada dia de permanência do resíduo no local. A defensora lembra que desde o início do ano, quando a Defensoria Pública estabeleceu os primeiros contatos com as empresas, elas retiraram do lixão o total de 20 mil litros de resíduos. E comprometeram-se a retirar mais 10, nos próximos 30 dias.

Compensação social – Além de compromisso com o meio ambiente, as empresas assumiram a incumbência de auxiliar a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis do Araguaia (Acamara) com o fornecimento de um notebook novo, com os programas padrão já instalados; uma conexão com a internet de 10 mega bytes, por três anos; uma impressora com copiadora nova, com suporte técnico para instalação e disponibilização de seis toners compatíveis com a impressora.
A empresa ainda fará a doação de 200 litros de diesel S 10, por meio de postos de gasolina da cidade, por dois anos, até o dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2019 e um elevador de fardo, no valor de R$ 9 mil. O compromisso ainda estabelece que, caso a Acamara deixe de prestar o serviço de coleta de materiais recicláveis no município, os itens disponibilizados pela empresa deverão fazer parte de um novo acordo.
Carolina lembra que a Defensoria Pública, em cinco meses, conseguiu evitar que um crime ambiental continuasse sendo perpetuado no município. “Temos muito a comemorar, pois em cinco meses conseguimos que uma prática criminosa, que afeta a saúde pública como um todo, fosse interrompida. E no processo, não podemos negar que as empresas foram sensíveis e perceberam que a via administrativa era a melhor forma de resolver o problema”, avalia a defensora.

Audiência Pública – A defensora lembra que participou de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no início do mês, convocada pelo deputado Faissal Calil para debater soluções para tratamento e destinação do lixo. O presidente da Associação Mato-Grossense dos Defensores Públicos (Amdep), João Paulo Dias, também participou do evento.

“Esse tema é de extrema relevância social, para a saúde da população e para o meio ambiente. Ao atuar buscando acordos e a soluções pela via administrativa, a Defensoria Pública exercita sua função de garantir direitos básicos de acesso do cidadão mais vulnerável ao saneamento, à saúde pública e a um ambiente saudável, neste caso. Mostrar nossa experiência e a efetividade dela para outros públicos é uma forma de estímulo”, avalia.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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