Mato Grosso
Ex-secretários de Silval são multados e Sinfra deve apurar prejuízo ao erário
| Assunto:REPRESENTACAO INTERNA Interessado Principal:SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes de Oliveira, e o ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, ambos da gestão Silval Barbosa, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em 400 UPFs e 410 UPFs, respectivamente. Eles foram responsabilizados pelas irregularidades verificadas nos Termos de Compromisso firmados pelas duas secretarias com construtoras e empresas devedoras de ICMS. Estima-se que a triangulação formada para pagamentos de despesas públicas – avaliado em R$ 109 milhões – tenha causado prejuízo de R$ 27 milhões aos municípios, referente ao repasse de 25% do ICMS. O valor real será apurado em Tomada de Contas Especial, a ser realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Na sessão da última terça-feira (20/08), o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente, por unanimidade, Representação de Natureza Interna (Processo nº 138843/2013) proposta em desfavor da SETPU, para investigar 44 Termos de Compromisso firmados entre as partes em 2012. Os documentos autorizavam que empresas devedoras de ICMS ao Estado de Mato Grosso, entre elas a Petrobras Distribuidora S/A, pagassem, em espécie ou por meio de insumos (diesel, material betuminoso etc) as dívidas do Estado com as empresas responsáveis pelas obras de infraestrutura. O fundamento para tal procedimento foi o Decreto Estadual nº 1.095/2012.
A principal irregularidade, segundo o relator da RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, era a ausência de autorização da Assembleia Legislativa para os compromissos firmados, por meio de uma lei específica, como exigia à época a Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda. Isso porque os valores de ICMS pagos pelas empresas devedoras diretamente às construtoras não eram contabilizados, ou seja, não ingressavam nos cofres do Estado, via Sistema Fiplan, prejudicando o repasse de 25% de toda a arrecadação de ICMS de Mato Grosso aos seus municípios. Também interferia no cálculo da receita corrente líquida tanto do Estado quanto dos municípios para a definição do valor do repasse constitucional para a saúde e a educação.
Diante da gravidade dos atos praticados, o Pleno decidiu por declarar a inabilitação do ex-secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, e do ex-secretário de Transporte, Cinésio Nunes de Oliveira, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo período de sete anos. Durante a sessão plenária, o conselheiro relator acolheu parcialmente voto-vista do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
Foi determinado aos gestores da Secretaria de Infraestrutura e de Fazenda que obedeçam aos ditames legais quanto à concessão de créditos presumidos e ao envio de informações ao TCE-MT referentes aos processos de transferência de créditos fiscais; abstenham-se de aplicar em finalidade diversa os recursos vinculados à saúde e educação, bem como assegurem a transferência aos municípios dos recursos que lhes competem; e abstenham-se de celebrar sem previsão legal Termos de Compromisso que configurem compensação triangular envolvendo o Estado de Mato Grosso, empresa executora de obra e empresa devedora de ICMS.
Aos mesmos gestores e também ao controlador-geral do Estado foi determinado que em 120 dias procedam o efetivo registro e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos e convênios envolvidos na concessão de créditos outorgados de ICMS por meio de Termos de Compromisso. Caso o controlador-geral contaste danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração, deve representar ao Tribunal de Contas.
O atual secretário de Fazenda deve se abster de realizar qualquer compensação tributária em face da empresa Petrobras Distribuidora S.A., até a conclusão dos trabalhos que estão sendo realizados pela Controladoria-Geral do Estado. Deve ainda promover a abertura de Processo Administrativo Tributário para apurar o valor devido a título de ICMS pela Petrobras ao Estado de Mato Grosso, reconstituindo o crédito tributário, mediante a anulação das compensações tributárias ocorridas com base nos créditos tributários de ICMS por essa estatal, adquiridos junto a empresas prestadoras de serviço do Estado.
Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, ao governador do Estado, Mauro Mendes, e aos secretários de Infraestrutura e Fazenda, para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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