Mato Grosso
Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso é contemplado com dois prêmios nacionais
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça acaba de receber mais um prêmio nacional e, desta vez, não está sozinha. Graças a iniciativa do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBPMT), o Programa Ibero-Americano de Bibliotecas Públicas contemplou a mais importante biblioteca do Estado e outras três bibliotecas de Mato Grosso com quase R$128mil, quantia que será destinada a revitalização desses espaços voltados ao conhecimento.
Durante dez meses, de setembro de 2019 a julho de 2010, além da Biblioteca Estevão de Mendonça, em Cuiabá, também serão beneficiadas a Biblioteca Pública Municipal Antídia Coutinho, em Araguaiana (a 565 km da capital), a Biblioteca Pública Municipal Sebastiana Falone, em Cocalinho (a 853 km da capital) e a Biblioteca Pública Municipal Aquarela, em Salto do Céu (a 349 km da capital).
“O projeto RevitaBibliotecasMT é uma iniciativa do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso que propõe ativar, revitalizar, modernizar e ressignificar bibliotecas públicas de Mato Grosso para estruturar, ampliar, melhorar o acesso à informação, incentivo ao livro e leitura, engajamento da comunidade e inclusão social”, detalha Waldineia Ribeiro de Almeida, coordenadora do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso.
Entre os itens do projeto RevitaBibliotecasMT destacam-se a qualificação de profissionais e promoção de oficinas voltadas para o incentivo e valorização da leitura (incluindo leitura e escrita em braile) e a entrega de kits de modernização mediante ao comprometimento da contrapartida de elaborar/executar projetos culturais.
“O Projeto RevitaBibliotecasMT começou, realmente, há algum tempo, com o mapeamento e diagnósticos situacionais de cada uma das bibliotecas selecionadas e, por meio desses dados, serão norteadas todas as atividades”, acrescenta Waldineia.
A Secretaria de de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso está representada em 141 municípios por 154 bibliotecas públicas vinculadas ao SEBPMT, sendo uma estadual, 142 públicas municipais e 11 comunitárias.
Mais reconhecimento
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça, junto ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso acaba de receber o certificado de Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil.
A partir de agora, Mato Grosso também faz parte do Banco de Tecnologias Sociais (BTS), uma rede composta por 1110 instituições em todo o território nacional.
“Estamos vivendo um momento extraordinário do o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso. Hoje somos referência nacional entre os sistemas de bibliotecas do Brasil. Esse certificado de Tecnologia Social da Fundação Banco do Brasil nos trará ainda mais reconhecimento e norral na capitação de recursos para melhorias das bibliotecas do Estado. É, realmente um selo de muita influência e respeito”, comemora Helena Maria da Costa, gerente de livros e leitura do SEBPMT.
Hoje, o BTS é a mais importante ferramenta de disseminação de tecnologias sociais do Brasil, potencializando a capacidade de divulgação e de reaplicação das experiências em outras localidades. Assim, a FBB vem investindo recursos para melhorar sua forma de interação com as entidades que compõem esse banco de soluções transformadoras.
Serviço
A Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Está localizada na Rua Antônio Maria, 151, Centro de Cuiabá. O funcionamento ao público é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Telefone: (65) 3613-9240/9230.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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