Mato Grosso
"Lutamos diariamente para que cada cidadão tenha paz", afirma comandante-geral
A Polícia Militar de Mato Grosso comemorou 184 anos na noite desta quinta-feira (05.09) reconhecendo e homenageando membros da corporação e da sociedade. Com a presença do governador Mauro Mendes, da primeira-dama Virginia Mendes, do ministro da Educação, Abraham Weintraub, autoridades e cerca de duas mil pessoas, a celebração foi conduzida pelo comandante-geral da PM, coronel Jonildo José Assis.
Realizada no Quartel do Comando Geral da PM, a programação contou com as tradicionais promoções e entrega de comendas, além de desfiles dos batalhões, unidades especializadas e dos alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd). Tudo acompanhado pela banda da PM.
O governador Mauro Mendes foi homenageado com a condecoração da Ordem Homens do Mato – Grau Gran Cruz, acompanhado pela primeira-dama, Virginia Mendes, condecorada com a Ordem Homens do Mato – Grau Cavaleiro.

Em sua fala, Mendes destacou o trabalho de cada um dos 7,5 mil policiais militares que honram suas fardas salvando e protegendo o cidadão mato-grossense. Ele afirmou que as promoções representam o reconhecimento e orgulho ao trabalho de cada militar, que dedica a vida profissional em cuidar de toda sociedade.
“A PM é uma instituição séria e precisa ser reconhecida. Os homenageados são dignos da honraria. Precisamos construir uma sociedade mais segura e, para isso, é preciso que cada cidadão faça a sua parte. Venho acompanhando as operações realizadas em todo o Estado e reconhecer o trabalho desses valorosos homens e mulheres que combatem diuturnamente é uma honra”.
O ministro da Educação frisou que a PM é o termômetro do combate a criminalidade. “O trabalho dos policiais militares é a última fronteira. Precisamos valorizar o amor ao país e estimular a sociedade de bem”.
Em sua explanação, o comandante-geral da PM destacou todos os parceiros e reconheceu o trabalho realizado junto à Secretaria Estadual de Educação, referente às escolas militares.
Em particular, Assis agradeceu o empenho da secretária Marioneid Kliemaschewsk pela sinergia nos trabalhos realizados, assim como as capacitações realizadas por meio da Universidade Federal de Mato Grosso, Universidade do Estado de Mato Grosso e Instituto Federal de Mato Grosso.
“Os policiais militares têm a missão de combater o crime. Somos um instrumento de organização social que luta diariamente para que cada cidadão tenha paz”, definiu o coronel. “Fazer o bem e o correto não é uma escolha, mas sim, um compromisso de cada cidadão. Mostramos o orgulho de ser brasileiro e do esforço individual e coletivo”, completou.

Em relação às promoções, o comandante destacou a importância do crescimento profissional, que viabiliza a oxigenação dos quadros e fortalece as atitudes de cada promovido.
“Cada militar tem consciência da grande responsabilidade que assume, por meio da experiência individual. O aniversário da corporação vem selar o esforço em executar de maneira exemplar sua missão, pois somos policiais militares em tempo integral”.
Na ocasião, oito tenentes-coronéis receberam a espada da corporação que simboliza a posição hierárquica no último posto da instituição, se tornando coronéis.
A celebração fechou com o desfile das crianças, filhos, netos e sobrinhos dos policiais militares. Entre elas, a filha do governador e da primeira-dama, Maria Luiza Taveira Mendes, de quatro anos. Foi a primeira vez que um filho de governador participa do desfile. A música infantil ‘Marcha Soldado’, embalou os pequeninos, que ainda bateram continência junto às autoridades presentes.
Participaram da solenidade vereadores, deputados estaduais e federais, secretários de Estado e familiares dos policiais.

Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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