Mato Grosso
Defensoria cobra na Justiça indenização e retratação de padre por declarações contra vítima de pedofilia que engravidou do tio
O caso teve repercussão nacional e ele afirmou em seu Facebook que a menina de 10 anos, violentada sexualmente pelo tio desde os seis, queria e gostava, por isso não denunciou antes

A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou ação civil pública na Justiça contra o padre do município de Carlinda, 758 km de Cuiabá, Ramiro José Perotto, por declarações dele contra a criança de dez anos, que engravidou do tio após ser abusada sexualmente por quatro anos. E por generalizar a acusação de que crianças e adolescentes se insinuam sexualmente para adultos, pelo comportamento e uso de roupas curtas.
Na ação, assinada pelos defensores públicos Letícia Gibbon e Moacir Gonçalves Neto, ambos pedem que a Justiça condene Perotto a pagar o valor de R$ 100 mil, por dano moral coletivo, e a se calar sobre o tema sexo, criança e adolescente, em rádio, tvs, rede sociais e cerimônias religiosas. Caso ele seja condenado, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Pedem ainda que o padre se retrate das declarações, que a Mitra Diocesana de Sinop emita uma nota de repúdio contra o que ele falou e que a Igreja e o religioso paguem pelas custas do processo. A ação civil é cominatória com obrigação de não fazer, com pedido liminar e de indenização por danos morais e coletivos.
Fatos – Em discussões feitas após postagens no Facebook o padre afirmou que a criança de 10 anos não denunciou os abusos que sofreu por quatro anos por “gostar” e “compactuar” com os atos de violência. E mais, afirmou que agora, ela se fazia de “inocente”, mas que “gostava de xxx”, por isso, que agora “assuma as consequências”.
Numa de suas respostas a um interlocutor ele pergunta: “Você acredita que a menina é inocente? Acredita em Papai Noel também? Seis anos, e por quatro anos, e não disse nada…”. Posteriormente, ao ser entrevistado numa rede de tv local para falar sobre suas declarações, ele disse que não se expressou de tal forma e que alguém havia “mexido” em sua página, porém, ampliou as acusações.
Ao ser questionado pelo repórter: “mas o senhor disse em certo momento que muitas meninas, muitas crianças, com estas palavras, se vestem de modo a provocar homens. Mas o senhor acha normal esse efeito provocativo acontecer dos seis aos dez anos?” Ele respondeu: “Sim! Eu acho (…) Eu afirmo e se alguém quiser me condenar novamente eu falo. Falo porque eu já vi. Eu trabalho há 15 anos como padre”.
Diante da incredulidade, o repórter volta a questioná-lo: “Mas de seis a dez anos, padre? E de novo a resposta: “De seis a dez anos! Eu trabalhei na catequese e tive que mandar crianças para casa! Não ficar na catequese daquela maneira. Shortinho muito curto! Crianças. De seis, sete, oito, nove, dez anos. Nós temos meninas que são mães aos 11 anos por opção. Nós temos! Você sabe que tem”.
Violação – Na ação, os defensores afirmam que Perotto falou como representante da Diocese de Sinop, já que concedeu a entrevista do escritório da Igreja. “A opinião exposta pelo padre, em ambos os momentos – seja nos comentários publicados no Facebook, seja na entrevista ao programa Balanço Geral -, atentou contra os direitos das crianças e adolescentes, pois é dever de toda a sociedade protegê-las”.
Eles lembram que o artigo 227 da Constituição Federal define: “que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
E argumentam que manifestações com julgamento moral sobre o comportamento de crianças e adolescentes, vítimas de abuso, as revitimizam. “As declarações desencorajam a notificação de violação sexual. Dados da Secretaria Nacional de Segurança indicam que apenas 7,5% das vítimas de estupro notificam o crime à polícia. E a reprodução de comentários que atribuam à elas a culpa pelo estupro, especialmente de vulnerável, fogem à mera expressão de opinião e ampliam a revitimização a que elas estão submetidas”.
Na ação citam também artigos da lei 8.069/90, que protege especialmente crianças e adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas quais registram que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. E que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”.
Riscos – Os defensores reforçam que o perigo de declarações como as do padre, que é o líder espiritual de uma comunidade, vem do fato de fomentarem a prática de atos sexuais envolvendo crianças e adolescentes menores de 14 anos, sob o argumento de que elas “provocaram”, o que viola, entre outros fatores, a dignidade sexual delas e legitima um crime.
Observam que, após tornar públicas as ofensas o padre deixou clara sua responsabilidade por danos morais causados à sociedade, especialmente às crianças e adolescentes, mais também às mulheres vítimas de estupro.
“É possível identificar nas manifestações dele, até em rápida leitura das postagens, o teor discriminatório, ofensivo e repulsivo que atenta contra crianças e adolescentes vítimas de estupro. A conduta dele foi abrangente e atingiu toda a coletividade destas vítimas”, afirmam.
A ação foi protocolada na tarde de quarta-feira (26/8) na Vara Especializada da Infância e da Juventude da comarca de Alta Floresta. Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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