Mato Grosso
"Recurso do Fethab tem ajudado o Governo a tocar mais de 100 obras", diz governador
As mudanças nas regras do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) no início de 2019, já começam a surtir impacto positivo na área de infraestrutura em Mato Grosso. Nos primeiros sete meses do ano, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), já conseguiu retomar mais de 100 obras que estavam paradas e lançar outras que vinham sendo esperadas há anos pela população regional.
“Quero agradecer aos deputados estaduais que em janeiro aprovaram o novo Fethab. É esse recurso que tem ajudado o governo a tocar mais de 100 obras em todo o Estado de Mato Grosso, nos moldes dessas que visitamos no Sudeste do Estado, nos municípios de Guiratinga e Tesouro, além de tantas outras”, destacou o governador durante a assinatura da Ordem de Início de Serviço das obras de revitalização de 16 quilômetros do Anel Viário de Rondonópolis (217 km de Cuiabá), na quinta-feira (12.09).
A Lei n° 10.818/2019, que definiu as novas regras do Fundo, prevê um aumento gradual da destinação dos investimentos no setor de infraestrutura ao longo de quatro anos, passando de 40%, em 2019, para 60% em 2023.
Segundo a legislação aprovada este ano, 30% dos recursos arrecadados com o Fethab serão destinados às ações de infraestrutura, incluindo execução de obras, manutenção, melhoramento e segurança de transporte e habitação, bem como planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, compra de equipamentos e auxílio nas funções de fiscalização. Outros 10% ficam voltados à realização de projetos e investimentos prospectados, via MT Par.
Conforme dados compilados pela Sinfra, via Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias, das mais de 100 obras que tiveram ordem de reinício emitidas, 70 são referentes a obras de pavimentação, restauração, revitalização e manutenção de rodovias nas nove principais regiões mato-grossenses. Desse total, ainda conforme o levantamento, 30 estão em fase de finalização e outras 13 devem ser concluídas ainda em 2019.
“Temos até agora no ano mais de 100 obras retomadas na área de infraestrutura, que fazem parte das 114 ordens de serviços dadas em março, logo que conseguimos mapear todas as obras paralisadas no Estado. Retomamos ainda 50 obras na área de educação. Estamos fazendo isso com cautela para que toda obra que seja iniciada, tenha efetivamente a sua conclusão garantida”, revelou o governador, dizendo que só assim será possível consertar Mato Grosso.
O chefe do Executivo de Mato Grosso destacou ainda que além das obras retomadas, o novo Fethab está possibilitando o lançamento de outros serviços prioritários, como no caso da reconstrução do Anel Viário de Rondonópolis. “Assinamos nesta quinta-feira a ordem de serviço para começar as obras de recuperação de 16 quilômetros do Anel Viário de Rondonópolis, uma obra importante e que estava em situação deplorável. Agora começaremos a mudar essa realidade”, salientou ele.

Anel Viário de Rondonópolis: reconstrução atingirá 16 km Foto: Rodolfo Perdigão Secom-MT
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, complementou a fala do governador dizendo que o rodoanel de Rondonópolis é uma importante obra para o sistema viário do município e de toda região Sudeste, porque interliga rodovias estaduais e federal.
“É inadmissível que o um governo deixe uma obra chegar ao ponto que chegou como aconteceu anteriormente. E é por isso, que o governador Mauro Mendes assinou a ordem de serviço nesta quinta para mudar essa realidade”, afirmou o titular da Sinfra, destacando e agradecendo o trabalho dos funcionários da pasta para que o lançamento do trabalho pudesse acontecer ainda em 2019.
Segundo ele, as obras do anel viário começam já na segunda-feira (16.09) e a Sinfra acompanhará de perto a execução para garantir o cumprimento do cronograma, que está estabelecido em 180 dias (seis meses).
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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