Mato Grosso
Sinfra abre plataforma tecnológica para gerenciar formalização das PPPs Sociais
O Sistema de Gerenciamento de Parcerias (SIGPar), uma plataforma tecnológica desenvolvida para gerenciar as Parcerias Público-Privada (PPP Social) firmadas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), está disponível para acesso partir desta quinta-feira (19.09). As associações interessadas em formalizar parcerias com o Governo do Estado para realização de obras de infraestrutura já podem se cadastrar diretamente no site da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) no ícone SIGPar, na capa do sítio.
O SIGPar, segundo seus idealizadores, irá registrar todas as fases de formalização das PPPs Sociais, lançadas pela atual gestão do governo estadual para garantir a realização de projetos e obras de infraestrutura com impacto social, principalmente na área rodoviária, em todas as regiões de Mato Grosso.
“As Parcerias Sociais que serão firmadas com a classe produtora e a sociedade civil de Mato Grosso são o grande mote da administração pública estadual porque vão levar obras de infraestrutura a locais onde os sistemas convencionais não conseguem atender”, explicou o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
Segundo o gestor governamental, que integra a assessoria técnica da Sinfra, Paulo Fernandes Rodrigues, a primeira versão da plataforma SIGPar, que vai gerenciar o andamento das parcerias, está composta de quatro módulos: Cadastro, Celebração, Execução e Prestação de Contas, e está sendo desenvolvida para acompanhar todo o processo de formalização da parceira, desde a fase de cadastramento e habilitação da entidade, até sua execução e prestação de contas.
Nesta primeira etapa, será disponibilizado aos usuários o módulo de cadastro, no qual será exigido da entidade os documentos institucionais.
A associação interessada em firmar parceria com Estado deve entrar no site da Sinfra, acessar o ícone do SIGPar e anexar a documentação necessária. Para validação do cadastro serão exigidos os documentos institucionais como, por exemplo, estatuto registrado, ata de constituição da entidade, ata eleição da diretoria, entre outros. Para assinatura do termo serão exigidos também documentos de regularidade fiscal, tais como certidões de quitação dos tributos, etc. Após o registro da documentação, a equipe da secretaria analisará e validará ou não o cadastro.
Uma vez atualizados todos os documentos o sistema emitirá uma única certidão habilitando a entidade para formalização da parceria.

De acordo com Paulo Fernandes, a Sinfra modernizou a gestão do modelo de parceria ao possibilitar que pelo SIGPar o usuário entregue os documentos por meio digital efetuando o upload dos arquivos no sistema, diferente do que ocorre com o SIGCON que exige dos interessados em firmar convênios com a administração pública que entreguem documentos físicos ao poder público.
Chamamento público
O próximo passo será a publicação do Edital de Chamamento Público que exigirá a apresentação de um plano de trabalho pela associação, o qual deverá ser elaborado por meio do SIGPar. Cumpridos todos os trâmites internos de formalização da parceria, inicia-se a fase de execução, oportunidade em que a entidade registrará as informações de cumprimento das metas físicas e de execução das despesas no sistema, com o concomitante acompanhamento da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Sinfra, além do fiscal da parceria especialmente designado.
No final de cada etapa cumprida, a entidade deverá gerar no próprio sistema a prestação de contas, que passará por análise para fins de verificação de regularidade e liberação da próxima parcela de recursos.
“O primeiro objetivo de criar uma plataforma é dar maior transparência a todas as ações de governo executadas por meio de Parcerias Público-Privada (PPP Social). Outros objetivos são racionalizar procedimentos, auxiliar no monitoramento e avaliação da execução das metas físicas via sistema”, conclui ele.
Regulamentação
A política estadual que instituiu o Programa de Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), as chamadas PPP Sociais, foi normatizada pela Lei Estadual nº 10.861, sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada em 25/03/2019. Sua regulamentação foi objeto do Decreto Estadual nº 167/2019, de 11/07/2019, alterado pelo Decreto Estadual nº 227/2019, de 29/08/2019.
De acordo com a lei, as associações (com ênfase a de produtores rurais) que formalizarem parcerias com o governo não podem ter fins lucrativos e devem entrar na parceria com contrapartida em bens e serviços. Os recursos do poder público destinados a essas obras serão provenientes do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).
Para mais informações sobre a operação do sistema, entre em contato com a Unidade de Assessoria Técnica da Sinfra no telefone: (65) 3613-0512.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
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Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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