Mato Grosso
Pleno julga levantamento realizado nos RPPS de 105 municípios e no MT Prev
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| PAUTA DE JULGAMENTO |
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Com o objetivo de apresentar à sociedade um diagnóstico da atual situação dos Regimes de Previdência Municipais e Estadual, a Secretaria de Controle Externo de Previdência do Tribunal de Contas de Mato Grosso produziu um amplo levantamento sobre os 105 RPPS municipais, contendo informações referentes aos exercícios de 2013 a 2017. No total, os regimes próprios e o MT Prev arrecadam R$ 3,4 bilhões de 113.185 servidores ativos e possuem 43.263 aposentados e pensionistas. A finalidade do trabalho foi mensurar a sustentabilidade dos regimes de previdência a médio e longo prazo, já que o déficit atuarial em 2017 era de R$ 55,5 bilhões. O levantamento será apresentado pela relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, na sessão ordinária do Tribunal Pleno desta terça-feira, 02 de abril.
As informações contidas no diagnóstico foram colhidas pela Secex Previdência por meio de processos administrativos existentes no TCE desde 2014, tais como representações internas e externas, denúncias, contas anuais de gestão e auditorias de conformidade. O secretário de Controle Externo, Eduardo Benjoino, aponta para o crescimento do déficit atuarial dos municípios e do Estado entre os anos de 2015 a 2017. No caso dos RPPS, em 2015 o déficit era de R$ 2,2 bilhões e em 2017 chegou a R$ 3,6 bilhões. Já com relação ao Estado (MT Prev), o déficit atuarial em 2015 era de R$ 20,5 bilhões saltando para R$ 42,3 bilhões em 2017. Para se ter uma ideia do crescimento rápido do saldo negativo dos regimes previdenciários municipais e estadual, o déficit atuarial total em 2015 era de aproximadamente R$ 23 bilhões, passando em 2016 para R$ 27 bilhões, um aumento de 17%. Em 2017, a dívida cresceu para R$ 45 bilhões, um acréscimo de 40%.
Diversos fatores externos e internos podem influenciar diretamente para o aumento do déficit atuarial, entre eles base de dados cadastral com inconsistências, utilização de taxas de juros no cálculo atuarial incompatíveis com o histórico de rentabilidade dos investimentos feitos pelo RPPS e não implementação do plano de amortização do déficit atuarial. O levantamento servirá de base para que a relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, faça determinações e recomendações aos gestores e ao Governo do Estado para que adotem medidas na busca pelo equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes.
Pauta de Julgamentos
Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 02/04, a Corte de Contas julgará 70 processos administrativos, sendo seis auditorias, 13 monitoramentos, duas Tomadas de Contas, 20 representações internas e externas, recursos ordinários, embargos de declaração, certificação de processos seletivos públicos, concursos públicos e consultas. Entre as três homologações que estão na pauta da sessão, uma delas diz respeito à Medida Cautelar de autoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que suspendeu o aumento da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá, no dia 28 de fevereiro.
Outro levantamento que irá a julgamento foi realizado pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas e avalia as concessões públicas realizadas por 39 municípios do Estado e pela Agência Estadual de Regulação dos Servidores Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager. As concessões municipais envolvem serviços de água, esgoto, iluminação pública, transporte coletivo, serviços funerários e estacionamento rotativo. Segundo explicou o secretário da Secex de Contratações Públicas, Francis Bortoluzzi, o diagnóstico servirá apenas para conhecer a realidade dos municípios e do Estado quanto aos serviços públicos que são administrados pela iniciativa privada e posteriormente definir ações de fiscalização. O levantamento será apresentado ao Pleno do TCE pelo relator, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
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Transmissão ao vivo A sessão plenária é aberta à população, pode ser acompanhada pela internet no Portal do Tribunal de Contas, TV AL canal 30.1, ou pelo canal da instuição no YouTube Você pode acompanhar a divulgação do trabalho do TCE-MT para a sociedade pelas nossas redes sociais? Segue lá: Redes Socias
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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