Mato Grosso
Politec obtém primeira identificação de pessoa desaparecida com o auxílio do banco de perfis genéticos
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou os restos mortais de um cadáver sem identificação, na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal, como de uma pessoa desaparecida em 2021 com o auxílio do Banco Estadual de Perfis Genéticos (BEPG).
É a primeira vez que a Politec identifica cadáveres ou restos mortais sem identificação com a ajuda do BEPG, criado em 2013, pela Politec em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O banco estadual funciona como uma biblioteca de amostras genéticas de corpos ou restos mortais sem identificação nas unidades do DMML do Estado. A partir dele, parentes de desaparecidos podem ceder uma amostra de seu material genético para permitir a identificação do morto. Além disso, o BEPG tem o objetivo de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos a fim de auxiliar na investigação de crimes ou na instrução de processos judiciais.
Para descobrir a identidade dos restos mortais em questão, peritos criminais realizaram buscas no banco estadual e encontraram um resultado positivo de um vínculo genético de um parente de uma pessoa que desapareceu em 2021. Os restos mortais da vítima foram localizados apenas em outubro do ano passado. O familiar concedeu seu material biológico ao BEPG em 26 de junho deste ano.
A perita oficial criminal e administradora do BEPG, Ana Cristina Lepinsk Romio, identificou o primeiro caso e relembrou que há anos trabalha para que a Politec adotasse a técnica.
“Após a verificação de toda a documentação referente a ambos os casos, revisão de resultados, metadados específicos para identificação de pessoas, laudos elaborados, incluindo local do achado dos restos mortais, medicina legal, antropologia, e dos documentos emitidos pelas autoridades requisitantes de tais exames, foi elaborado o laudo pericial, e encaminhado para o Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP para os devidos trâmites de finalização das investigações e comunicação com os familiares envolvidos”, citou Ana Cristina.
Em março de 2024, a Coordenadoria de Perícias de Biologia Molecular da Politec lançou uma força-tarefa própria para a identificação de restos mortais não identificados no DMML. O órgão também aderiu a uma campanha do Governo Federal para diminuir o número de cadávares ou restos mortais não identificados, que tem previsão de começar na próxima segunda-feira (26.08).
Campanha Nacional
Desde o ano de 2021, a Politec aderiu à campanha nacional de coleta de DNA de familiares de pessoas desaparecidas, que possam permitir a análise e identificação de restos mortais não identificados em IMLs de Mato Grosso e do país. O BEPG faz parte da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, compostos por 23 laboratórios forenses pelo país, que formam o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG).
A Politec participou desta campanha como um dos pontos de coleta e processamento das amostras de DNA, que são posteriormente comparadas com o material genético de restos mortais de cadáveres não identificados e armazenados nos institutos médico-legais, em busca da identificação destas pessoas.
Nesta semana, a Politec cumpriu a meta anual de inserir 100 amostras de perfis genéticos de restos mortais não identificados nos bancos estadual e nacional. O Estado de Mato Grosso é destaque nas inserções nacionais juntamente com Estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Em casos de desaparecimento, após o registro da ocorrência nas delegacias de polícia, os familiares mais próximos devem ser encaminhados às unidades de perícia para a coleta de amostras de referência e inserção nos bancos de dados de perfis genéticos. As amostras de referência são comparadas, nos bancos de perfis genéticos, com amostras de indivíduos vivos sem identidade conhecida (desmemoriados por exemplo) e com restos mortais não identificados.
O DNA do próprio desaparecido também poderá ser extraído de itens de uso pessoal, tais como escova de dentes, escova de cabelo, aparelho de barbear, aliança, óculos, aparelho ortodôntico, dente de leite, amostra de cordão umbilical. Esses materiais também poderão ser entregues nos pontos de coleta da campanha.
Os pontos de coleta serão localizados nas unidades da Politec – Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense e no Plantão Metropolitano, em Cuiabá. No interior do Estado, as coletas serão realizadas nas respectivas unidades da Politec (clique aqui para ver os endereços).
“Naturalmente surgirão novos resultados, haja vista que a cada dia complementamos o banco de perfis genéticos tanto com amostras de restos mortais não identificados quanto de familiares de pessoas desaparecidas, sendo de grande contribuição para sociedade as possibilidades de identificação por DNA. Uma técnica muitas vezes divulgada em filmes e séries e que felizmente é uma realidade em nosso Estado” destaca a coordenadora de perícias de biologia molecular da Politec, Rosangela Guarienti Ventura.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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