Mato Grosso
Imagens por satélite permitem monitorar comportamento do fogo
O monitoramento por satélite em Mato Grosso permite caracterizar a ação do fogo, tanto para identificar o início dos incêndios florestais quando para planejamento de ações preventivas e de combate. Adquirida pelo Programa REM, por meio do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), com recursos da Alemanha e Reino Unido, a Plataforma de Monitoramento com Imagens de Satélite Planet monitora o Estado diariamente com resolução espacial de três metros.
“A plataforma permite que tenhamos materializado o caminho do fogo. O monitoramento diário mostra como ele evoluiu ao longo do tempo”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
O comandante da Companhia de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente Bombeiro Militar Lucas de Sousa Brito, atesta que as imagens de melhor resolução estão auxiliando nas perícias dos incêndios florestais.
“Em um incêndio de mil hectares, por exemplo, é possível identificar quando o fogo havia atingido menos de três ou quatro hectares, ou seja, o ponto de origem e também conseguimos inferir quais a finalidades da queima”, explica tenente Brito.
Após a averiguação remota, que inclui o monitoramento com imagens por satélite e cruzamento com dados de focos de calor, os peritos podem se deslocar a campo para identificar as causas do incêndio e realizar os procedimentos de responsabilização, quando for o caso.
Além disso, em áreas maiores é possível a identificação dos aceiros, conforme explica o coordenador de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), André Dias. As faixas de terra completamente sem vegetação construídas ao longo de cercas é a principal forma de evitar a propagação do fogo.
Apoio logístico
A Temporada de Respostas aos Incêndios Florestais de 2019 também contou com apoio financeiro do Programa REM Mato Grosso. O investimento possibilitou a locação de 14 camionetes com seguro de vida para os ocupantes, aquisição de três drones e disponibilização de 1350 diárias para o deslocamento dos profissionais, especialmente Bombeiros Militares, que atuam no combate ao fogo.
Já para a “Ação Integrada de Combate ao Desmatamento Ilegal e às Queimadas Ilegais na Amazônia”, o programa promoveu a locação de dez veículos para a Superintendência de Fiscalização (SUF) e diárias para fiscais da sede e das unidades regionais e bombeiros militares. Deflagrada em 27 de agosto, a operação a operação aplicou R$ 270 milhões em multas e embargou cerca de 70 mil hectares.
Programa REM Mato Grosso
Mato Grosso é campeão na redução do desmatamento, marca que o credenciou para recebimento dos recursos do Programa REM, projeto internacional que premia as jurisdições pioneiras na Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). Do valor destinado ao Estado pelos governos da Alemanha e do Reino Unido, 40% será designado para fortalecimento institucional do governo de Mato Grosso. Os recursos serão investidos para complementar ações já realizadas pelo Estado para combater o desmatamento e valorizar a floresta em pé.
Para receber os valores, que são gerenciados pelo Fundo Brasileiro da Biodiversidade, o estado de comprometeu a manter o desmatamento abaixo de 1788km². O Programa REM Mato Grosso está integrado ao Sistema Estadual de REDD+ [Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal], com a Estratégia Produzir, Conservar, Incluir (PCI), e com o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Incêndios Florestais (PPCDIF), contribuindo diretamente para o alcance das metas estabelecidas para conservação ambiental e redução do desmatamento.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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