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Dez perguntas e respostas sobre a MP da Regularização Fundiária
1. Quem o governo pretende beneficiar prioritariamente com a edição da MP 910?
Os assentados pela reforma de agrária. Desde a criação do Incra, há 50 anos, foram implantados 9.469 assentamentos para 974.073 famílias. Desde então, apenas 5% dos assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos. Hoje ele está amarrado a um processo que não acaba nunca, e fica aguardando uma regulamentação por um modelo que se mostrou ineficaz.
2. Por que regularizar os assentamentos é importante?
Os assentamentos do Incra ocupam 88 milhões de hectares das terras brasileiras. A produção comercial de grãos no Brasil ocupa 50 milhões de hectares. É possível sim dar condições para que o assentado prospere e passe a fazer parte do sistema produtivo, se tiver as condições adequadas, como financiamento rural, assistência técnica e acesso à tecnologia. Reforma agrária não é apenas conceder a terra. É necessário que o beneficiado consiga se incluir nas cadeias produtivas e vender para o mercado de sua região, pelo menos. O título de propriedade é fundamental para garantir o acesso dos pequenos ao crédito agrícola, por exemplo, e a programas governamentais, como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar.
3. Quem mais pode ser regularizado?
A MP 910/2019 define a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União que comprovem o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014. Cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores. A MP restringiu o limite de áreas passíveis de regularização de 2500 hectares, previsto na legislação hoje em vigor, para 1650 hectares – correspondentes a médias propriedades.
4. O que é necessário apresentar para reivindicar a posse?
Não existe autodeclaração. A desburocratização não irá afrouxar os sistemas de controle, que permanecem inalterados. O uso de tecnologia hoje disponível apenas auxiliará o Poder Público na fiscalização e no combate às irregularidades. O interessado em regularizar a terra terá que apresentar os seguintes documentos:
1 – A planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;
2 – Sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR;
3 – As declarações do requerente e do seu cônjuge ou companheiro, sob as penas da lei, de que:
a) não sejam proprietários de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não tenham sido beneficiários de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
b) exerçam ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 5 de maio de 2014; (data em que foi lançado do Programa de Regularização Ambiental -PRA)
c) pratiquem cultura efetiva;
d) não exerçam cargo ou emprego público: no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
e) não mantenham em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos; e
f) o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal; e
4 – A comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.
5. O governo fará a vistoria presencial?
Sim, nos casos em que for necessário. O Incra já tem em seu banco de dados o georreferenciamento de 780 milhões dos 850 milhões de hectares que compõem o território brasileiro. Após análise dos documentos, cruzamento de dados e checagem com ferramentas, como o já citado georreferenciamento, será obrigatória a realização de vistoria presencial nas seguintes hipóteses:
1 – Imóvel objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
2 – Imóvel com indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
3 – Requerimento realizado por meio de procuração;
4 – Conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
5 – Ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 5 de maio de 2014, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto;
6 – Acima de quinze módulos fiscais; ou
7 – Outras hipóteses estabelecidas em regulamento.
6. Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?
O processo de transmissão da terra não é imediato e o vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, se estiver tudo de acordo com a legislação (inclusive na questão ambiental), ele receberá a certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas, e poderá transferir o imóvel, se desejar.
7. A concessão do título da terra não irá estimular o desmatamento?
Pelo contrário. A MP traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente. Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade. No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal. A MP, portanto, amplia a fiscalização sobre áreas de matas e florestas.
8. As mudanças podem facilitar a grilagem de terras?
De forma alguma. A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local. Como já dito, a imensa maioria das terras é de pequenas propriedades, estendendo-se apenas até as médias. Ao identificar quem está na terra, a MP permitirá maior controle, monitoramento e fiscalização das áreas. Os que não atenderem às regras previstas sofrerão as sanções legais. Uma das exigências para obter a titulação é que o pedido não seja feito por procuração. O interessado também não poderá ser proprietário de outro imóvel e demorará de três a dez anos para ser autorizado a vender sua área. Foram criados assim obstáculos às tentativas de grilagem – que é ocupação e revenda irregular de terras, geralmente desmatadas, a partir de fraude e falsificação de títulos de propriedade. Grilagem e invasão de terra são crimes e devem ser combatidos pelo sistema de segurança e punidos pelo Judiciário com o rigor da lei.
9. Haverá regularização em terras indígenas, quilombolas ou em áreas de conservação ambiental?
Não. De acordo com o artigo 4º da Lei nº 11.952/09, não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso as ocupações que recaiam sobre áreas: a) tradicionalmente ocupadas por população indígena e ocupadas por quilombolas e comunidades tradicionais; e b) de florestas públicas, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação.
10. Qual o custo da regularização para o beneficiado?
A MP garante gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também haverá gratuidade das custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade (imóveis de até quatro Módulos Fiscais). No caso de comprovação de ocupação de terra entre a data limite (5 de maio de 2014) e um ano antes da edição da Medida Provisória (10 de dezembro de 2018), poderá ser concedido o título desde que cumpridas todas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado.
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“A Carne do Futuro” será tema de simpósio nas principais cidades de Mato Grosso
Evento reunirá mais de 2 mil produtores, pesquisadores e especialistas em Cuiabá e Rondonópolis

Foto- Assessoria
Com o tema “A Carne do Futuro”, o 12º Simpósio Nutripura, um dos mais importantes encontros da pecuária brasileira, acontecerá entre os dias 19 e 21 de março de 2026, com um dia de campo no Centro de Pesquisa Nutripura (CPN), em Rondonópolis, e outros dois dias de palestras e painéis em Cuiabá, no Buffet Leila Malouf, espaço referência em eventos no estado.
O simpósio reunirá mais de 2 mil participantes, entre produtores, técnicos, pesquisadores e empresas do agronegócio, em uma programação voltada à inovação, sustentabilidade e tendências nos principais mercados globais da carne brasileira.
Entre os nomes confirmados estão José Luiz Tejon, referência em marketing agro e comportamento do consumidor, Alexandre Mendonça de Barros, economista e especialista em cenários agropecuários, além de Moacyr Corsi, Flávio Portela e Luiz Nussio, professores da Esalq/USP reconhecidos por suas contribuições em nutrição, manejo e produção animal.
O Dia de Campo abrirá a programação com demonstrações práticas de tecnologias aplicadas à nutrição, manejo e bem-estar animal. Já os painéis técnicos e debates em Cuiabá contarão com especialistas para discutir os avanços da pecuária brasileira em inovação, sustentabilidade e rastreabilidade. O encerramento contará com o tradicional churrasco oferecido pela Nutripura, momento de networking e celebração da cultura da carne.
As inscrições já estão disponíveis no site www.nutripura.com.br/simposio.
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Exportação de carne suína de Mato Grosso bate recorde histórico em 2024

Foto- Assessoria
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Dia do Agricultor (28/7): produção de grãos deverá atingir 330 milhões de toneladas na próxima década
Ministério da Agricultura prevê crescimento de 27% no setor até 2031; soja, milho, algodão e trigo puxam a evolução do setor

Foto: Assessoria
Enquanto outros setores produtivos mostraram dificuldades para crescer durante a pandemia, o agronegócio brasileiro “puxou para cima” o PIB nacional em 2020 – e deve continuar o bom desempenho também na próxima década. Segundo o estudo Projeções do Agronegócio, Brasil 2020/21 a 2030/31, realizado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, a produção de grãos no Brasil deverá atingir mais de 330 milhões de toneladas nos próximos dez anos, uma evolução de 27%, a uma taxa anual de 2,4%. Soja, milho, algodão e trigo deverão se manter como os grandes protagonistas no campo.
O levantamento concluiu ainda que o consumo do mercado interno, o crescimento das exportações e os ganhos de produtividade, aliados às novas tecnologias, deverão ser os principais fatores de expansão do agronegócio brasileiro, que representou, no ano passado, mais de 26% de todo o produto interno bruto do país.
Na contramão
O setor de farinha de trigo, por exemplo, foi fortemente impactado pelo aumento no consumo de pães e massas no mercado interno durante a pandemia, e teve um crescimento de 9% no faturamento do ano passado, segundo estudo da Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados).
E a tendência seguiu assim no primeiro trimestre de 2021. A Herança Holandesa – linha de farinhas de trigo da Unium, marca institucional das indústrias das cooperativas paranaenses Frísia, Castrolanda e Capal – registrou no período, uma produção de 36,6 mil toneladas de farinha de trigo, e um faturamento que ultrapassou os R$ 67 milhões, números robustos para o setor no estado. “Os primeiros meses do ano foram muito positivos para o moinho da Unium. Nossa estimativa de produção para 2021 é de 140 mil toneladas, mesmo com um segundo semestre mais desafiador, com o preço do dólar influenciando no custo da matéria-prima”, explica o coordenador de negócios do moinho de trigo da Unium, Cleonir Ongaratto.
Dividida entre farinha e farelo de trigo, a produção da Unium não foi interrompida durante o período mais crítico do isolamento social, e a companhia conseguiu ainda investir R$ 756 mil em seus produtos em 2020. Ongaratto afirma que o principal objetivo foi garantir que todos os clientes fossem atendidos e que os supermercados estivessem abastecidos. “E a tendência é que continuemos dessa forma. Temos um estudo para uma duplicação da moagem no moinho da Herança Holandesa, que deve ser aprovado pela diretoria da Unium ainda este ano, pois acreditamos que o setor continuará crescendo no futuro”, finaliza o coordenador.
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