Política MT
ALMT aprova lei que obriga identificação e controle populacional de cães e gatos

Projeto de lei em proteção aos animais domésticos foi apresentado pela deputada Janaina Riva- Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O projeto de lei da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que trata da proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos em Mato Grosso foi aprovado em segunda votação durante sessão ordinária desta quarta-feira (11) e agora segue para ser sancionado pelo governador Pedro Taques e entrar em vigência.
Dentre os principais pontos, a lei veda o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional, bem como prevê que Estado e municípios devam implementar ações que promovam em conjunto a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos; a identificação e o controle populacional de cães e gatos; a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos.
“Eu quero aproveitar esse momento que é grande alegria pra mim, uma vez que esse projeto de lei estava tramitando desde 2016, para fazer o alerta de que infelizmente as nossas LDO e LOA somos o único estado do país que não possui políticas públicas voltadas ao controle animal e à proteção animal. Por isso, das emendas que coloquei na LDO 2019, duas são voltadas à causa animal. Uma delas é para constar políticas públicas de combate ao abandono e maus-tratos dos animais. E a segunda emenda possibilita o incentivo fiscal às clínicas veterinárias que realizarem castrações gratuitas para a população de baixa renda que possui animais e atenderem situações de urgência e emergência”, explica.
Confira a íntegra da lei:
Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal e à prevenção de zoonoses.
Art. 2º Fica vedado, no âmbito do Estado, o extermínio de cães e gatos para fins de controle populacional.
Art. 3º Compete ao município, com o apoio do Estado:
I – implementar ações que promovam: a) a proteção, a prevenção e a punição de maus-tratos e de abandono de cães e gatos;
b) a identificação e o controle populacional de cães e gatos;
c) a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos;
II – disponibilizar processo de identificação de cães e gatos por meio de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-los, relacioná-los com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre a sua saúde.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas.
§ 2º Compete ao Estado disponibilizar sistema de banco de dados padronizado e acessível que armazene as informações de que trata o inciso II do caput deste artigo.
§ 3º Compete ao responsável pelo animal proceder à identificação a que se refere o inciso II do caput deste artigo, nos termos definidos em regulamento.
Art. 4º Compete as pessoas físicas ou jurídicas que comercializam cães e gatos:
I – providenciar a identificação do animal antes da venda;
II – atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais;
III – comercializar somente animais devidamente imunizados e desverminados, considerando-se o protocolo específico para a espécie comercializada;
IV – disponibilizar a carteira de imunização emitida por médico-veterinário, na forma da legislação pertinente;
V – fornecer ao adquirente do animal orientação quanto aos princípios da tutela responsável e cuidados com o animal, visando a atender às suas necessidades físicas, psicológicas e ambientais.
Art. 5º No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, bem como a averiguação da existência de responsável pelo animal.
§ 1º O responsável pelo animal recolhido terá até três dias úteis para resgatá-lo, observado o disposto no § 5º.
§ 2º O animal recolhido e não resgatado pelo seu responsável será esterilizado, identificado e disponibilizado para adoção.
§ 3º Os locais destinados à guarda e exposição dos animais disponibilizados para adoção serão abertos à visitação pública, devendo os animais ser separados segundo sua espécie, seu porte, sua idade e seu temperamento.
§ 4º É proibida a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.
§ 5º O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos nos termos deste artigo não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção.
Art. 6º O cão ou gato comunitário recolhidos nos termos do art. 5º serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente. Parágrafo único. Entende-se por cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção.
Art. 7º No procedimento de esterilização de cães e gatos, serão utilizados meios e técnicas que causem o menor sofrimento aos animais, de maneira ética, com insensibilização, de modo que não se exponha o animal a estresse e a atos de crueldade, abuso ou maus-tratos, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Quando da realização da esterilização, compete ao profissional responsável pelo procedimento incluir tal informação no cadastro eletrônico do animal, conforme definido em regulamento.
Art. 8º O poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, que abordem:
I – a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos;
II – a necessidade de vacinação e desverminação de cães e gatos para a prevenção de zoonoses;
III – a importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental;
IV – os benefícios da adoção de cães e gatos; V – o caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Política MT
Deputado Júlio Campos pede suspensão de privatização

O deputado Júlio Campos chamou atenção para a privatização de estradas abandonadas na região do Arinos e no Médio Norte de Mato Grosso, nesta quarta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
“Venho fazer um apelo e uma advertência ao senhor governador Otaviano Pivetta e ao senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, sobre o estado lamentável de duas rodovias importantíssimas. A MT-338, a Estrada da Baiana, aberta no meu governo (1983 a 87) quando priorizei a ligação de Juara com Sinop e Cuiabá, economizando 200 km do trajeto. Essa estrada foi pavimentada pelo governo Blairo Maggi, mas hoje encontra-se acabada e com buracos por todos lados. E mesmo nessa situação, segue sendo privatizada”, indagou Júlio Campos.
Segundo o parlamentar, o valor do pedágio a ser cobrado para cada trecho de 30 quilômetros será de R$12,75. A MT-338, interliga os municípios de Lucas do Rio Verde e Tapurah, a partir do entroncamento com a BR-163.
A estrada é um importante caminho de escoamento logístico da produção agrícola e pecuária em direção ao Vale do Arinos e ben eficia também cidades como Itanhangá, Porto dos Gaúchos, Juara e Juína, afetando mais de nove comunidades e 150 mil habitantes.
Júlio Campos também chamou atenção para a situação de outra estrada: a MT-220, no trevo Tabaporã, no Médio Norte de Mato Grosso, entre Vera e Sorriso.
Concessão assinada
O pedido de Júlio Campos é para que o governador adie a concessão em prol da redução dos custos do pedágio.
“Senhor secretário Marcelo Padeiro, que é um homem dinâmico, está na hora de sua equipe fazer uma fiscalizaçã o rigorosa para rever a privatização dessas duas rodovias. O estado atual é lamentável. Tem que restaurar as rodovias antes de ser privatizada, porque do contrário o pedágio ficará muito caro, pois a manutenção será repassado ao usuário. é por isso que tem estrada estadual na qual o custo do pedágio é o dobro do valor de uma estrada federal. Veja a BR-163, o pedágio custa quase a metade do valor de estradas estaduais e o motorista trafega de Rondonópolis e Sinop sem buracos e de forma segura”, afirmou Júlio Campos.
A concessão das duas estradas foi assinada em 01 de setembro de 2025 pelo secretário Marcelo Ol iveira, com o Consórcio Vale do Arinos, com o aval da Agência estadual de regulação Ager.
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Zé Medeiros quer proibir multas ambientais automáticas baseadas apenas em imagens de satélite

Foto-Assessoria
Multas ambientais, embargos e bloqueios de crédito rural baseados exclusivamente em imagens de satélite ou sistemas automatizados poderão ser proibidos no Brasil. A medida está prevista em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Zé Medeiros (PL) na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Lei Nacional de Garantia do Devido Processo Legal na Fiscalização Ambiental Rural e estabelece que nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem vistoria presencial realizada por agente público competente, acompanhada de laudo técnico detalhado e identificação precisa da suposta infração.
“O avanço tecnológico deve servir ao interesse público, mas jamais pode substituir o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a verificação dos fatos. O satélite pode apontar indícios, mas não pode condenar ninguém. Hoje, muitos produtores enfrentam multas, embargos e até bloqueios de crédito sem que um fiscal tenha sequer visitado a propriedade. Isso gera insegurança jurídica e fere o direito de defesa”, argumentou o parlamentar.
O projeto prevê que imagens de satélite e sistemas de sensoriamento remoto tenham caráter apenas preliminar e informativo, impedindo que sejam utilizados como prova única para aplicação de sanções. Caso não haja vistoria presencial, multas, embargos e demais restrições poderão ser considerados nulos.
“O produtor rural não pode ser tratado como criminoso por um algoritmo. A fiscalização ambiental é necessária, mas precisa ocorrer dentro dos limites da lei e com respeito ao direito de defesa”, concluiu.
A proposta também proíbe o bloqueio automático de financiamentos e a inclusão de produtores em cadastros restritivos com base apenas em alertas gerados por sistemas remotos. As restrições só poderão ocorrer após decisão administrativa definitiva, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
O texto ainda prevê mecanismos de transparência para os sistemas automatizados utilizados pelos órgãos ambientais. Segundo Medeiros, a medida busca evitar punições indevidas causadas por falhas na interpretação de imagens de satélite e algoritmos, conciliando a proteção ambiental com a segurança jurídica e o direito de defesa dos produtores rurais.
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Ex-governador Mauro Mendes rebate senador Wellington Fagundes sobre obras da MT-170

Ex-governador Mauro Mendes
O ex-governador Mauro Mendes voltou a criticar o senador Wellington Fagundes em meio às discussões sobre as obras da MT-170, antiga BR-174, no estado de Mato Grosso.
Em declarações recentes, Mauro rebateu as críticas feitas pelo senador sobre a qualidade das obras executadas na rodovia e afirmou que a estrada permaneceu abandonada durante anos sob responsabilidade do Governo Federal. Segundo ele, a estadualização da via ocorreu justamente para garantir a retomada das obras e melhorar a trafegabilidade da região.
Mauro Mendes também acusou Wellington Fagundes de “faltar com a verdade” ao questionar o andamento dos serviços e destacou que, antes da intervenção do Estado, motoristas enfrentavam sérios problemas estruturais na rodovia, incluindo longos períodos de atoleiros e dificuldades de deslocamento.
O embate ganhou força após Wellington cobrar investigações sobre possíveis falhas na execução das obras e defender acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) nos contratos relacionados à MT-170.
A discussão entre os dois líderes políticos amplia o clima de disputa política em Mato Grosso, principalmente diante das articulações visando as eleições de 2026.
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