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Dia do Estudante: como escolher uma profissão?

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Especialista dá dicas para ajudar na decisão dos estudantes

foto: divulgação

O momento de escolher uma carreira costuma gerar muitas dúvidas, medos e incertezas nos jovens, principalmente naqueles que acabaram de sair do ensino médio. Dados de uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feita em 2020, revelou que a taxa de desocupação entre as pessoas de 18 a 24 anos de idade é de 29,8%, reflexo dessa dificuldade na escolha de uma carreira que tem afinidade.

O coordenador acadêmico da Universidade de Cuiabá (Unic), Clodoaldo Paixão, conta que a preocupação e dificuldade de escolha é completamente normal, pois envolve diversos fatores. “Essa transição para a vida adulta gera medo e é completamente normal, muitas vezes o aluno tem afinidade com várias atividades e fica com medo de tomar uma decisão. Mas é importante lembrar que, mudar de ideia é possível, não há necessidade de pensar que, uma vez escolhido o curso ele não pode ser mudado”, pontua o especialista.

Além desses fatores, existe uma preocupação extra que costuma afetar muitos jovens: a interferência da família. Uma pesquisa realizada pelo LinkedIn apontou que 26% dos entrevistados confirmaram a pressão familiar na escolha da profissão. O especialista alerta que essa cobrança dos pais pode não fazer bem aos filhos. “É natural que os pais se preocupem com o futuro dos filhos, mas é preciso dar autonomia aos jovens pelas suas escolhas. Neste momento, os pais podem ajudar oferecendo apoio e segurança através do diálogo, incentivos e indicações de fontes de pesquisa, para que o jovem tome a decisão. Assim, poderão ver seus filhos se transformarem em profissionais bem-sucedidos e felizes com o que fazem”, diz.

Sobre a graduação EaD, Clodoaldo destaca que o ensino à distância é uma modalidade com crescimento em destaque no Brasil e que esta não é apenas uma opção para o quadro de pandemia em que vivemos. “A pandemia e a disponibilidade de novos recursos tecnológicos de transmissão dados, imagem e som foram apenas catalisadores para o avanço do ensino EaD, presente há décadas em curso no Brasil. Na Universidade de Cuiabá, por exemplo, já é algo bem presente desde 2017”, explica. Segundo o INEP, o mercado de educação à distância, cresceu 4,7 vezes nos últimos 10 anos e o especialista considera a realidade algo a ser considerado pelos estudantes. “O mercado de trabalho em Mato Grosso vem mudando e as oportunidades estão cada vez mais diversificadas. Hoje em dia o aluno reconhece que a graduação 100% online tem o mesmo peso e conta com as mesmas exigências da presencial, sendo assim a dedicação aos estudos não diminui”, pontua.

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O professor elencou outros pontos para ajudar os jovens na escolha da graduação:

Escolha do curso e onde estudar

Um jeito interessante de começar a escolher sua faculdade é pensar nas áreas ou disciplinas com as quais você tem maior afinidade. Por exemplo, se você ama estudar Matemática e Física, cursos da área de Exatas, como Engenharia Civil, Estatística e Ciência da Computação podem ser uma excelente aposta. Já quem tem mais facilidade com Linguagens, Sociologia, História e Geografia pode se dar bem em um curso da área de Humanas, como Letras, Direito, Psicologia ou Administração. Existe ainda a área de Ciências Biológicas, que tem muito a ver com Química e Biologia, e abrange vários cursos ligados à saúde como Medicina , Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia.

Não se preocupe se errar

É comum achar que decidir a graduação é um momento de “tudo ou nada” e que não há espaço para erros. É claro que todos querem fazer a escolha mais correta, mas caso perceba ao longo do caminho que a decisão deve ser mudada, está tudo bem. Notando que prefere outra área, é hora de refazer suas análises e planejar a mudança. As transformações fazem parte do caminho e, na verdade, são muito bem-vindas. O importante é estar em um ambiente saudável, feliz e capaz de fazer o que gosta.

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Mercado de trabalho

O grande desafio atualmente é o mercado de trabalho, que está cada vez mais competitivo e exigente. Por isso, é extremamente importante escolher bem a universidade que você deseja cursar sua graduação. A Kroton, detentora da Unic, disponibiliza o Canal Conecta, uma plataforma de empregabilidade com vagas direcionadas a alunos e ex-alunos e diversas dicas profissionais gratuitas para toda a comunidade.

No portal é possível encontrar vídeos com dicas sobre desenvolvimento profissional, como criar e destacar o currículo, administração de LinkedIn, tendências de processos seletivos, empreendedorismo e relatos de profissionais muito bem alocados no mercado de trabalho. Mais informações acesse o site do Canal Conecta .

Siga a profissão que te deixa feliz

Se você seguir a profissão que deixa feliz, com certeza terá sucesso na carreira, pois irá realizá-la com dedicação e paixão. Além disso, terá mais motivação, pois você se sente realizado. Isso te torna um profissional mais produtivo e disposto a trabalhar duro para alcançar resultados satisfatórios.

UNIC

Fundada em 1988, a Unic foi a primeira instituição privada de ensino superior no Mato Grosso e é uma das universidades mais conhecidas e tradicionais da região, tendo formado milhares de alunos nos cursos presencias e a distância. Com unidades em várias cidades do estado e representatividade em diversos campos de atuação, a instituição oferece cursos de extensão, graduação, pós-graduação lato sensu, além de programas de mestrado e doutorado.

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De portas abertas para a comunidade, a instituição presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Unic oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

Em 2010, a Unic passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse: https://www.unic.br

Sobre a Kroton

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 920,6 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.221 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Fama, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime, Unopar e Ampli e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 1,5 mil unidades parceiras, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse: https://www.kroton.com.br

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Quando a imprudência mata, não é “acidente”

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Há exatos 30 anos, perdi meu filho Ricardo Viveiros de Paula Filho e minha neta Mariana, de apenas sete meses, vítimas de um motorista que avançou um sinal vermelho na região central de São Paulo. O responsável fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmaram que estava alcoolizado. Meu filho tinha 26 anos, era ilustrador, cartunista, marido e pai de três crianças.

Passei quase duas décadas buscando Justiça. Quando finalmente veio a condenação, ela chegou tardia e insuficiente. O réu recorreu, reduziu sua pena e permaneceu em liberdade. Desde então, uma pergunta me acompanha: qual é, na prática, a diferença entre matar alguém conscientemente pelo uso de uma arma e assumir o volante após beber, sabendo que isso pode resultar em morte?

A discussão sobre crimes de trânsito continua cercada por uma palavra que suaviza tragédias: “acidente”. Acidente sugere fatalidade, algo inevitável. Mas o que há de inevitável quando alguém decide dirigir alcoolizado, exceder a velocidade ou ignorar um semáforo vermelho? Essas são escolhas. E escolhas têm consequências previsíveis.

Os números reforçam essa reflexão. Segundo levantamento do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), o Brasil registrou, em 2024, 13.075 mortes em ocorrências de trânsito relacionadas ao consumo de álcool, um aumento de 6,2% em relação ao ano anterior. A taxa de mortalidade chegou a 6,2 óbitos por 100 mil habitantes, a maior desde 2016. Mesmo com mais fiscalização e mais operações da Lei Seca, o problema persiste.

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A Lei Seca, que completou 18 anos, salvou incontáveis vidas e tornou-se referência internacional. No entanto, a realidade demonstra que a legislação, sozinha, não basta. Falta transformar a consciência coletiva. Ainda existe tolerância social com quem bebe e dirige. Ainda há quem enxergue a infração como um deslize, e não como uma ameaça concreta à vida.

Especialistas alertam que o álcool reduz reflexos, compromete a percepção de risco e estimula comportamentos mais agressivos e imprudentes. Em outras palavras, quem dirige alcoolizado sabe – ou deveria saber – que aumenta significativamente a possibilidade de matar alguém.

Por isso, é necessário enfrentar um debate desconfortável: em determinadas circunstâncias, mortes causadas por motoristas embriagados não deveriam ser tratadas apenas como resultado de culpa, mas como consequência de uma conduta que assume conscientemente o risco de produzir vítimas. Não se trata de vingança, mas de responsabilidade.

Nenhuma sentença devolverá meu filho ou minha neta. Nenhuma decisão judicial apagará a dor de milhares de famílias que, todos os anos, recebem a notícia de que um ente querido morreu porque alguém resolveu misturar álcool e direção. Mas a sociedade precisa decidir se continuará chamando essas mortes de acidentes ou se passará a reconhecê-las pelo que muitas vezes são: tragédias anunciadas, produzidas por escolhas deliberadas.

Enquanto essa mudança cultural não acontecer, continuaremos contabilizando vidas interrompidas e famílias destruídas. E continuaremos perguntando quantas mortes mais serão necessárias para que dirigir alcoolizado deixe de ser visto como imprudência e passe a ser encarado, definitivamente, como uma grave violação do direito à vida.

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*Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura (UPM); membro da Academia Paulista de Educação (APE) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); autor, entre outros livros, de A vila que descobriu o BrasilMemórias de um tempo obscuro e O sol brilhou à noite. Apresenta, aos domingos às 7 horas (da manhã), na TV Cultura, o programa “Brasil, mostra a tua cara!”.

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1 em cada 10 pessoas no Brasil sofre de cálculos urinários

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Dr Walid Khalil

Estima-se que 1 em cada 10 pessoas no Brasil sofram com as crises de cólica renal, causada pelos cálculos urinários ou “pedra nos rins” e nos EUA 1/1.000 adultos são hospitalizados anualmente em decorrência desses cálculos urinários. Costuma acometer mais os adultos jovens, entre 20 e 35 anos e é mais frequente nos homens.
Mas afinal o que são cálculos urinários? São partículas sólidas no sistema urinário que podem causar dor forte na região lombar ou na lateral do abdômen, náuseas, vômitos, urinar em pequenas quantidades, dores irradiadas para os testículos ou para vagina e em algumas situações calafrios e febre decorrentes de infecção secundária.
O diagnóstico é feito através do exame físico do paciente, exames de imagens como Ultrassom do aparelho urinário e/ou Tomografia Computadorizada de Abdome total e o exame simples de urina.

TIPOS DE CÁLCULO
1 – Oxalato de Cálcio = é o tipo mais comum, cerca de 80% dos cálculos. Tem relação ao consumo de proteínas e de muito sal.
2 – Ácido Úrico = Cerca de 5% dos cálculos tem relação com excesso de proteínas, obesidade e diabetes.
3 – Fosfato-amoníaco-magnesiano ou Estruvita= Cálculos associados a infecção de urina de repetição, causadas pelas bactérias E. coli, Proteus, Klebsiella e Pseudomonas.
4 – Cistina – casos mais raros, associados a doenças genéticas com surgimento na infância.

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O QUE CAUSA
Tomar cafés, chás, bebidas alcoólicas e refrigerantes à base de cola ajudam na formação de cálculos. O café e os chás, especialmente os escuros, contém oxalato, um dos principais componentes dos cálculos.
Já as bebidas gaseificadas, como refrigerantes, sobretudo as à base de cola, contêm ácido fosfórico que também é prejudicial.
Já a bebida alcoólica apesar de ser diurética resulta em uma relativa desidratação posterior (daí a sede). Ela elimina as purinas, que estão ligadas à formação de cálculos

DICA PARA EVITAR
Em climas quentes como em Mato Grosso, há o aumento da transpiração sem a hidratação adequada, vêm os cálculos.
É necessário então:
– Beber de dois a três litros de água por dia(conforme a constituição física (peso, altura, percentual de gordura corporal)
– Reduzir o consumo de sal;
– Fazer atividades físicas e perder peso;
– Reduzir o consumo de carnes vermelhas
– Aumentar a ingestão de sucos cítricos
– É importante sempre observar a cor da urina. Se transparente, incolor significa que está bem hidratado. Se estiver amarelada ou alaranjada, esse é um sinal de concentração e geralmente indica que o volume de líquido ingerido está baixo.
Procurar um urologista para descobrir qual o seu caso e o tratamento adequado é muito importante.

Dr Walid Khalil é Doutor em Urologia e especialista em Andrologia e Urologia Clínica e Cirúrgica – CRM-MT 5689 – RQE 26526, atende na Clínica UROLASER em Cuiabá

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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Priscila Mendonça de Aguilar

O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

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Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

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Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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