Mato Grosso
Mais de 2,6 mil vagas de emprego estão disponíveis nesta semana em Mato Grosso

Centro Estadual de Cidadania – Foto por: Josi Dias
O Sistema Nacional de Emprego (Sine), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), divulga nessa semana 2.606 vagas de emprego disponíveis. As oportunidades estão espalhadas em diversas áreas nos 31 postos do Sine instalados em 28 municípios no Estado de Mato Grosso.
Em Cuiabá e Várzea Grande para o público em geral, são 311 oportunidades de emprego para as áreas de: ajudante de obras, gerente de vendas, supervisor de comercial, panfleteiro, motorista de ônibus urbano, cozinheiro de restaurante, motorista de caminhão-pipa e leiturista (realiza a leitura e medição do consumo de água, gás e energia elétrica).
Somente para auxiliar de linha de produção e atendente de lanchonete estão disponíveis 63 e 40 vagas, respectivamente. Já para as Pessoas com Deficiência (PCDs) estão disponíveis 23 vagas para mensageiro, operador de caixa, armador de estrutura de concreto, porteiro, recepcionista atendente, ajudante de carga e descarga, entre outros.
No município de Sinop (a 477 km da capital) são 304 oportunidades disponíveis nas áreas de fiscal de prevenção de perdas, lavador de carros, desenhista industrial gráfico (designer gráfico), caixa (supermercado), barbeiro, agente de saneamento e mecânico de suspensão. Vale destacar que estão disponíveis 41 vagas para carpinteiros.
Em Primavera do Leste (a 235 km da capital) estão disponibilizadas 259 vagas, dentre elas: estoquista, enfermeiro, mecânico de máquina agrícola, garçom, supervisor de vendas no varejo, pizzaiolo, instalador fotovoltaico e auxiliar de cozinha.
Para o município de Rondonópolis (a 216 km da capital) são 256 oportunidades nas áreas de torneiro mecânico, encanador, instalador de película solar (insulfilm) caldeireiro da manutenção, açougueiro, montador de vidros e faturista. Destacam-se as vagas para operador de empilhadeira com 34 vagas e motorista carreteiro, com 20.
Já em Lucas do Rio Verde (a 334 km da capital) foram disponibilizadas 182 vagas, como: assistente administrativo, instalador de som e acessórios automotivos, jardineiro, camareiro de hotel, técnica de segurança do trabalho e vendedor porta a porta. Somente para operador de processo de produção e magarefe (açougueiro) são 80 e 35 vagas, respectivamente.
Outros municípios como Alta Floresta, Sorriso, Pontes e Lacerda e Barra do Garças somam 539 oportunidades nesta semana.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão-de-obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, orientação para emissão de carteira de trabalho e previdência social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.
Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento, portando documentos pessoais e comprovante de residência, facilitando os trâmites do atendimento. Procure os postos mais próximos de sua residência.
DOWNLOAD PAINEL DE VAGAS 23.08
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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