Mato Grosso
Operação Argos realiza revistas e faxina geral na penitenciária de Várzea Grande

A Secretaria de Estado de Justiça realizou, na sexta-feira (2.5), a Operação Argos no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, que resultou na localização de diversos materiais ilícitos, entre eles 20 celulares.
O objetivo da incursão foi realizar as revistas, remover materiais em excesso, fazer a movimentação dos presos dos seis raios da unidade prisional e uma faxina geral em todas as celas.
A operação teve início às 5h30 com equipes da Polícia Penal e apoio da Polícia Militar, por meio da Rotam e Força Tática de Várzea Grande, e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, explicou que a exemplo de operação semelhante realizada na maior unidade prisional do Estado, a Penitenciária Central do Estado, o objetivo da operação Argos é melhorar a organização e fortalecer o controle de segurança na unidade de Várzea Grande.
“Cada celular que removemos com essa operação é uma vida nas ruas que está sendo preservada. E com a união e empenho de nossos policiais penais tivemos uma operação dentro do que foi planejado, sem intercorrências e realizando a limpeza geral e organização, o que se reflete na segurança e melhor controle de segurança da unidade prisional”, destacou o secretário ao agradecer o trabalho dos policiais penais e apoio das equipes da Polícia Militar.
O gestor da Sejus destacou ainda que a operação integra o planejamento do Estado com foco no enfrentamento às facções criminosas e na reestruturação da política penitenciária em Mato Grosso.
“O planejamento operacional da secretaria está fechando o cerco para essas ações criminosas. Temos policiais penais bastante preparados para atuar nessa segurança, contribuindo diretamente para a redução da criminalidade e proteção da sociedade mato-grossense”, acrescentou o secretário.
A operação
As equipes da Polícia Penal da unidade de Várzea Grande e da PCE, além dos grupos especializados SOE, GIR e Gerência de Operações com Cães, iniciaram a retirada dos reeducandos nas primeiras horas da manhã, que foram orientados a sair das celas com os objetos de uso pessoal e roupas.
A secretária adjunta de Administração Penitenciária, Hermínia Dantas de Brito, explicou que um dos objetivos da operação foi também remover o excesso de materiais que os presos acabam acumulando nas celas.
“Foi uma atividade que durou o dia inteiro, com a as equipes orientando e movimentando os presos de um raio para outro, fazendo a revista cela por cela, explicando o que era para ser levado e o que deveria ser descartado”, pontuou a adjunta.
Simultaneamente à execução da operação, as equipes da Polícia Penal ainda acompanharam a distribuição da alimentação aos presos, que receberam as refeições do dia.
Todos os pertences pessoais dos reeducandos, como colchões e ventiladores, foram marcados com os nomes de cada um para fazer as trocas entre os raios. Após as revistas nas celas para buscas por materiais ilícitos, um grupo de presos que trabalha internamente da unidade ficou responsável pela limpeza de todas as celas, com lavagem e higienização dos espaços e retiradas dos materiais em excesso. Todas as etapas foram acompanhadas pelas equipes da Polícia Penal.
“É uma operação que requer planejamento prévio, com destaque para a segurança de todos os envolvidos. E conseguimos fazer toda a movimentação de mais de mil presos sem qualquer problema, com a dedicação e empenho de todos os nossos policiais penais e o apoio importante das equipes da Rotam e da Força Tática”, finalizou a secretária adjunta de Administração Penitenciária.
Após as revistas nos seis raios da unidade prisional foram apreendidos sete porções de entorpecentes, 20 celulares, 13 fontes de carregador, 15 cabos USB e 14 fones de ouvido.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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