Mato Grosso
Pedidos de cancelamento do IPVA 2021 são deferidos de forma automática pela Sefaz

Foto: Assessoria
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) está deferindo sumariamente, ou seja, de forma automática, todos os processos referentes ao cancelamento do IPVA 2021, protocolados até o dia 31 de outubro – prazo final para requerer a remissão do IPVA. A medida foi adotada com o objetivo de dar mais celeridade aos processos garantindo, assim, a fruição do benefício aos proprietários de veículos dos setores beneficiados.
De acordo com a secretaria Adjunta da Receita Pública, unidade responsável pelo lançamento e cobrança do IPVA, esses processos deferidos de forma automática, sem análise do mérito, vão passar por um processo de auditoria para verificar se os contribuintes atenderam às condições e requisitos exigidos na legislação. Após essa análise, os casos que não se enquadrarem no benefício terão o valor referente ao IPVA reestabelecido, acrescido das penalidades e acréscimos legais.
“Tivemos um número expressivo de processos e, considerando a proximidade do encerramento do exercício 2021, optamos por deferir sumariamente todos os pedidos para não haver nenhum prejuízo aos proprietários dos veículos. Porém, toda a documentação apresentada por eles no processo será analisada e se houver alguma divergência o valor do IPVA cancelado será reestabelecido e cobrado do contribuinte”, explica o secretário adjunto de Receita Pública em exercício, Vinícius Simioni.
Para ter o débito IPVA 2021 cancelado, era necessário apresentar documentações previstas no Decreto nº 934, publicado no Diário Oficial do dia 07 de maio de 2021. No caso dos motoristas de aplicativo, por exemplo, o processo deveria conter documento que comprovasse o cadastro dele na empresa, a média mensal de atendimentos, além do comprovante de parentesco, no caso de veículo registrado em nome de seu cônjuge ou ainda de parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau.
É importante ressaltar que a maioria das remissões do IPVA 2021 foi realizada de forma automática pela Sefaz e os processos foram protocolados, nos casos excepcionais, quando o valor não foi cancelado automaticamente. Um levantamento feito no início de novembro apontou que o benefício já havia sido concedido para mais de 500 mil veículos, entre carros e motocicletas.
A remissão do IPVA 2021 foi uma medida adotada pelo Governo de Mato Grosso para auxiliar os setores que foram fortemente prejudicados pelos efeitos decorrentes da pandemia do Covid-19. Além de motoristas de aplicativo, o benefício foi concedido aos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico e, também, para motocicletas de até 165 cilindradas, cujo proprietário seja pessoa física.
Para consultar o cancelamento do IPVA 2021, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, clicar no banner IPVA 2021 e, em seguida, na opção Extrato IPVA. É necessário ter em mãos informações do veículo com chassi ou renavam.
Crédito
Os proprietários de veículos beneficiados pela remissão do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que já pagaram algum valor em relação ao exercício 2021, terão um crédito que será abatido na cobrança do tributo em 2022.
Os valores serão lançados ainda no mês de dezembro de 2021, assim que for definido e publicado o calendário de vencimento do IPVA 2022.
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Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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