Mato Grosso
O papel do auditor interno no combate à corrupção
Em 20 de novembro se comemora o dia do auditor interno. Na administração pública, o papel desse profssional tem alcançado uma abrangência cada vez maior.
Se antes estava limitado a questões contábeis e financeiras, tem hoje uma competência muito maior, que envolve o aperfeiçoamento da gestão pública, o fortalecimento do controle interno, a conduta de servidores, o processamentos de fornecedores, a transparência e o combate à corrupção.
Ao menos nos últimos 10 anos, os Auditores Internos da Controladoria Geral do Estado – CGE (antiga AGE) têm se destacado em contribuir com a revelação de ilícitos praticados no âmbito da administração pública.
São casos em que a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ), o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) e Promotorias do Ministério Público instauram procedimentos de investigação a partir de auditorias realizadas por auditores da CGE, ou essas subsidiam investigações já em curso naqueles órgãos.
É raro que alguma investigação desses órgãos, quando relacionada com a Administração Pública, não tenha trabalhos realizados pelos Auditores do Estado.
Mas não são raras as críticas, tanto de pessoas comuns quanto de nobres analistas, que, sem perdão ou capacidade de compreensão das limitações do controle interno, disparam: “do que adianta isso agora? depois da casa arrombada, do roubo realizado, do prejuízo causado…”
Mas o que poucos sabem, até porque a notícia comum desperta pouco interesse, é que há um intenso trabalho sendo realizado pelos Auditores do Estado, no sentido de fortalecer os controles internos e inibir a possibilidade de ocorrências de fraudes. É isso mesmo: as coisas poderiam ter sido muito piores se não houvesse essa atuação.
Atualmente, 50% dos auditores da CGE estão alocados nessa atividade e no ano de 2018 realizaram avaliação dos controles internos de 24 órgãos, que representam 90% do orçamento do Estado. Foram avaliadas também 8 unidades centrais responsáveis pelos sistemas de contratações, transferências, patrimônio, contabilidade, financeiro, orçamento, gestão de pessoas e previdência, além da avaliação de 6 atividades fnalísticas, como gestão escolar e gestão hospitalar.
O modelo dessas auditorias de avaliação dos controles internos segue normas internacionais, especificamente o COSO.
Nesse trabalho, que ocorre de forma cíclica e permanente, busca-se mais que detectar as falhas de aderências a normas e procedimentos. O propósito maior é identificar as causas dessas falhas, através do mapeamento das vulnerabilidades de controle nas dimensões de pessoas envolvidas no processo, o processo em si, a estrutura organizacional, a infraestrutura física e a tecnológica, além da existência e segurança dos sistemas relacionados à atividade.
O foco é direcionado para as causas (vulnerabilidades do controle), pois o importante nesse modelo de atua ção é tornar os sistemas de controle mais robustos e eficientes, para que sejam capazes de inibir os riscos de falhas e fraudes. Isso ocorre, por exemplo, quando identificamos que os sistemas informatizados não apresentam a segurança necessárias às transações:financeiras, contábeis, de aquisições, de folha de pagamento e de controle do patrimônio.
Outro exemplo é quando detectamos que o processo não está adequadamente mapeado, os fluxos apresentam falhas, quando há ausência de segregação de funções e de definições de alçadas de autorização ou quando identificamos que as pessoas envolvidas no processo não foram devidamente capacitadas ou apresentam perfil inadequado para as funções do setor.
Tudo isso começa numa fase denominada de mapeamento de riscos, na qual estabelecemos o Nível de Significância para o Controle. É esse indicador que vai determinar o esforço e a força de trabalho que vamos dedicar a cada órgão, atividade ou processo.
O trabalho não se encerra com a conclusão da Auditoria, segue em processo em que auxilia os órgãos e gestores na definição das providências que serão adotadas para fortalecer o sistema de controles internos. Ao final, ainda é realizado o monitoramento a fim de certificar se as ações realizadas são de fato suficientemente adequadas para proteger o patrimônio público de eventuais fraudes e desvios e garantir a melhoria dos serviços públicos.
É claro que continuaremos dando resposta imediata e com a mesma efetividade sempre que ocorrer algum desvio dentro da administração pública estadual, no sentido de contribuir com a revelação do ilícito e das pessoas envolvidas.
Mas os auditores internos, essencialmente, buscarão combater a corrupção através do fortalecimento dos sistemas de controle a fim de inibir as possibilidades de fraudes e desvios.

*José Alves Pereira Filho é Auditor do Estado e Secretário-Adjunto de Controle Preventivo na CGE-MT.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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