Mato Grosso
Governo de MT abre 4,5 mil vagas e sistema penitenciário se torna referência nacional
Nos últimos quatro anos, o Governo de Mato Grosso investiu recursos na ordem de R$ 150 milhões no Sistema Penitenciário, e atingiu uma marca histórica reduzindo o déficit carcerário com a abertura de 4.580 vagas.
Em 2019 eram 6.380 vagas nas unidades prisionais do Estado, para uma população carcerária de 12 mil presos. Hoje, são 10.960 vagas para pouco mais de 11 mil presos.
Conforme explica o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, a redução do déficit carcerário se justifica principalmente por um novo modelo adotado na maior penitenciária de Mato Grosso, a Penitenciária Central do Estado (PCE). Foram construídos oito novos raios, totalizando um investimento de R$ 95 milhões e o aumento da capacidade de 793 para 3.078 vagas.
“Quando assumimos a secretaria, em 2019, a PCE era um dos maiores desafios que tínhamos pela frente, já que ela estava tomada pelo crime organizado. Realizamos a operação Elisson Douglas e retomamos o controle da administração nas unidades prisionais”, relembrou Bustamante.
A operação iniciou-se pelo corte de energia elétrica, para inviabilizar a possível comunicação de facções criminosas por celulares, a retirada de objetos e regalias que os presos tinham dentro das celas, além da retirada de lixo acumulado e das primeiras reformas nos corredores. Outra medida tomada, foi a imposição da disciplina aos presos, que praticamente não existia dentro da unidade.
Além do aumento de vagas, a PCE passou por uma reestruturação que se tornou modelo e referência nacional, sendo Mato Grosso o primeiro Estado a investir em uma ala de segurança máxima.
O ministro da Justiça e Segurança Pública à época, André Mendonça, destacou o modelo inovador da unidade, que se tornou referência nacional. “Um modelo que pode ser adotado em todo o território nacional, inclusive deve ser levado para a área técnica do ministério para que outras unidades do país possam se inspirar no modelo mato-grossense”.
Segurança Máxima
O primeiro raio a ser construído dentro deste novo modelo apresentado pelo Governo do Estado foi o Raio 6, com 432 vagas. Este novo espaço levou 45 dias para ser construído e tem diversos diferencias como: sistema de monitoramento das celas, portas automatizadas, sistema de geração de água potável e de ventilação, entre outros.
Com 1.500 metros quadrados de área construída, o raio 6 é destinado aos presos de maior periculosidade que encontram-se na unidade. O modelo de construção adotado gera ainda mais segurança aos policiais penais que não precisarão ter contato direto com os presos, em função de toda a tecnologia.
O raio de segurança máxima tem 54 celas, sendo 46 individuais e 8 duplas, totalizando 62 vagas, além de celas especiais para receber presos com curso superior. Ao todo, foram investidos R$ 14,3 milhões na construção, que conta ainda com 120 câmeras de monitoramento com central própria e local de controle.Está equipado com mais de 120 câmeras de monitoramento com central própria e local de controle.
“As unidades de segurança máxima no país são geridas pelo Governo Federal. No entanto, Mato Grosso entendeu a necessidade de existir uma ala neste padrão para isolamento de chefes de organizações criminosas, por entender a periculosidade destas pessoas à sociedade. Lá poderemos separar reeducando provisórios dos condenados, alta e baixa periculosidade, cortando os vínculos extramuros”, ressaltou Bustamante.

Retomada de obras
Em quatro anos de gestão, o Governo do Estado também destravou duas importantes obras dentro do Sistema Penitenciário que estava paralisadas e contribuíram para a abertura de vagas. O Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, e o Centro de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo foram inaugurados após 12 e 10 anos, respectivamente, do início das obras.
A penitenciária localizada na área rural de Várzea Grande foi a primeira a ser entregue pela atual gestão, em junho de 2020. A obra foi iniciada em 2008, sendo paralisada por quase 10 anos. No final de 2017 foi retomada a passos lentos por falta de contrapartida do Estado, mas em fevereiro de 2019, ganhou novo ritmo, sendo inaugurada um ano depois.
A unidade ampliou a capacidade do Estado em 1.008 vagas. Ao todo, foram investidos R$ 28,3 milhões, entre recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a contrapartida do Tesouro Estadual.
Já a unidade de Peixoto de Azevedo foi inaugurada em junho deste ano. A ação civil pública que determinou a construção da nova unidade é de 2008, no entanto, foi em 2012 que as obras tiveram início, mas desde então tiveram diversas paralisações nos serviços.
Ao todo, foram investidos R$ 14,4 milhões, sendo R$ 5,5 milhões do Governo Federal e R$ 8,9 milhões em recursos próprios do Estado. A unidade foi erguida em uma área de mais de 3 mil m² e tem dois blocos prisionais com 20 celas coletivas e oito celas individuais, ofertando um total de 256 vagas.
“Além de criarmos um modelo novo que teve seu início na PCE, o governador Mauro Mendes também entendeu a importância da retomada destas obras paralisadas e determinou que a Segurança Pública trabalhasse para que fossem entregues e reforçassem o quadro de vagas no Sistema Penitenciário”, disse Bustamante.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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