Mato Grosso
Plano Estadual de Segurança Alimentar é apresentado ao governador de MT
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, apresentou nesta terça-feira (31), ao governador Mauro Mendes, proposta para o Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo do Estado de Mato Grosso. Elaborado por um Grupo de Trabalho, instituído por meio do Decreto 1.449/2022, o documento estabelece as diretrizes da Política de Segurança Alimentar.
Durante a reunião no Palácio Paiaguás, o governador assegurou que o documento será uma referência para o aprimoramento da política estadual que dispõe sobre o tema e se comprometeu em incluir as diretrizes sugeridas no Plano Plurianual (PPA). Nos próximos dias, representantes do Grupo de Trabalho – do qual o Ministério Público faz parte – e das secretarias de estado de Assistência Social e Cidadania, Saúde e Educação devem se reunir para definir os próximos passos, visando a efetivação da política.
“Precisamos ser mais assertivos e estabelecer como eixo dessa política a identificação clara de que quem são essas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e também encontrar formas de resgatá-las. A rede de assistência deve ser para quem realmente precisa”, afirmou o governador Mauro Mendes.
O procurador-geral de Justiça ressaltou que o Plano Estadual vai além da assistência social. Segundo ele, foram estabelecidos quatro eixos: saúde (nutrição e alimentação), proteção social e desenvolvimento socioprodutivo, políticas públicas voltadas à agricultura familiar e acesso à água de qualidade. “Esta proposta é a consolidação das escutas sociais realizadas pelo Ministério Público, por meio do Projeto Cibus, e também das contribuições apresentadas nas reuniões promovidas pelo Grupo de Trabalho”, esclareceu José Antônio Borges Pereira.
A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, promotora de Justiça Hellen Uliam Kuriki, enfatizou que as diretrizes estabelecidas possibilitarão a construção de ações transversais nas áreas da saúde, educação e assistência social. “A efetivação desse plano demandará a construção de ações com a participação de algumas secretarias. Nas escutas sociais realizadas identificamos grupos e vulnerabilidades específicas que precisam de olhares diferenciados”, observou.
O coordenador do Projeto Cibus – Você tem fome de Quê?, promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, ressaltou a importância da inclusão das diretrizes do Plano Estadual no Plano Plurianual (PPA). “Acreditamos que eventuais ajustes que deverão ocorrer não impactarão na essência da proposta apresentada”, disse.
A reunião para apresentação do Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo do Estado de Mato Grosso contou também com a participação da tenente-coronel PM Grasielle Paes Silva Bugalho, secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), e da chefe do Departamento de Planejamento e Gestão do MPMT, Annelyse Cristine Cândido Santos.
Conheça as diretrizes do Plano Estadual de Segurança Alimentar Nutricional e Desenvolvimento Socioprodutivo do Estado de Mato Grosso:
– Promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, com prioridade para as famílias e pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional;
– Promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;
– Instituição de processos permanentes de educação alimentar e nutricional, pesquisa e formação nas áreas de segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
– Promoção, universalização e coordenação das ações de segurança alimentar e nutricional voltadas para quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais de que trata o art. 3º, inciso I, do Decreto 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, povos indígenas e assentados da reforma agrária;
– Fortalecimento das ações de alimentação e nutrição em todos os níveis da atenção à saúde, de modo articulado às demais ações de segurança alimentar e nutricional.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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