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Mato Grosso

Polícia Civil identifica apoio logístico a criminosos que agiram em Confresa; dois são presos em flagrante 

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu mandados de buscas em duas residências, localizadas na cidade de Redenção, no sudeste do Pará, como parte da investigação que apura a ação do grupo criminoso que atacou uma empresa de segurança de valores na cidade de Confresa, no último dia 09 de abril. Duas pessoas foram presas em flagrante por fornecer apoio logístico ao bando criminoso.

As diligências investigativas foram efetuadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e as Delegacias da Regional de Confresa com apoio da Polícia Civil do Pará, por meio da Superintendência e do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) de Redenção. A Polícia Civil de Tocantins e Polícia Rodoviária Federal também colaboraram nas diligências, além de perícias realizadas pela Politec-MT.

Os mandados foram cumpridos nas residências utilizadas como ponto de apoio aos criminosos que agiram em Confresa.

As buscas resultam de uma apuração qualificada, que contou com a união de esforços das Polícias Civis de Mato Grosso e Pará, e chegou a dois suspeitos apontados nas investigações como os responsáveis pelo apoio logístico aos criminosos que diretamente executaram o crime contra a transportadora de valores.

A Polícia Civil reuniu e analisou centenas de horas de imagens de câmeras de segurança de residências e estabelecimentos comerciais localizados em Redenção e conseguiu identificar o exato momento em que os criminosos saem das residências em cinco veículos de diversos modelos – Land Rover Sport, Kia Sorento, Hilux SW4, Dodge Durango e Mitsubishi Outlander, no dia 09 de abril, em direção à cidade de Confresa.

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Os veículos, todos modelos de luxo, foram abandonados em estradas da região dos municípios de Confresa e Santa Terezinha durante a fuga do grupo criminoso, que não conseguiu acessar o cofre da empresa de segurança, alvo do ataque coordenado, para concretizar o roubo.

Embora um criminoso preso, P.S.A.L, de 48 anos, tenha alegado durante interrogatório que acessou o interior do cofre sem levar o dinheiro, as investigações demonstraram que a versão é mentirosa, pois a ação do grupo, na verdade, foi amadora e despreparada. A equipe de investigação constatou que, embora o prédio da transportadora de valores estivesse bem danificado em razão da dos explosivos, o cofre estava íntegro e sem qualquer tipo de abalo, o que foi ocasionado pela falta de planejamento dos criminosos.

Diligências
O delegado titular da GCCO, Gustavo Belão, explica que outras diligências estão em andamento, como perícias nos locais atacados pelo bando criminoso, veículos e armamentos apreendidos, além da análise de imagens de câmeras de segurança de Confresa.

Os crimes investigados são: tentativa de homicídio contra os policiais militares e vítimas alvos dos criminosos; roubo majorado consumado contra a empresa de valores; incêndio de veículos em via pública com a intenção de impedir o acesso das forças de segurança, disparo de arma de fogo e organização criminosa.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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