Mato Grosso
Dois moradores do interior do Estado são contemplados com R$ 100 mil no Nota MT
Os prêmios de R$ 100 mil foram sorteados para dois moradores do interior do Estado: Alisson Lopes da Silva, de Rondonópolis, e Andrei Luiz Botelho Conde, de Jaciara. Já as premiações de R$ 50 mil saíram para Elisangela Ruivo de Oliveira (Aripuanã), Nelson Montanari de Araujo Junior (Nova Mutum) e Patricia Favero Piekarzewicz (Sinop). A lista completa dos ganhadores pode ser acessada no final da matéria ou no site ou aplicativo do Nota MT.
O 61º sorteio do Nota MT foi referente ao mês maio e contou com a presença dos auditores da Controladoria Geral do Estado (CGE), Márcio de Almeida Monteiro da Costa e Jonathas Eide Fugii. Eles foram convidados para acompanhar os procedimentos da premiação, uma vez que o órgão é responsável fazer a auditoria e autenticação, garantindo a lisura, integridade e transparência do concurso.
“A Controladoria tem participado desde o início do Nota MT. A Sefaz implementou um bom sistema, bem transparente, tem uma lisura boa e a cada sorteio a gente faz a checagem, se realmente os bilhetes estão lá, se seguiram o processo correto, se estão batendo de acordo com o hash (cálculo matemático que garante que o arquivo não foi alterado)”, explicou o auditor Jonathan Fojii. De acordo com ele, outras técnicas de auditoria também são aplicadas.
Durante o sorteio, o secretário Adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, ressaltou que, considerando o volume de documentos fiscais emitidos, há um aumento no engajamento do cidadão com o Nota MT e das empresas que atuam de forma legal e correta. Apesar disso, é necessária mais mobilização e conscientização da população.
“Temos um aumento no número de documentos fiscais que geram bilhetes eletrônicos. Isso demonstra que cada vez mais as pessoas estão participando do programa e as empresas estão trabalhando na formalidade. Mas ainda existe espaço para crescimento, por isso convidamos a população para que participem mais do Nota MT e exijam a emissão do documento fiscal com o CPF em suas compras”, disse o secretário adjunto.
Dos prêmios sorteados, a capital Cuiabá foi a que acumulou maior número de premiações, para 343 moradores. Destacam-se, também, Sinop, com 96 ganhadores, Várzea Grande, com 61 premiados, além de Rondonópolis, que teve 60 moradores contemplados no sorteio.
Além dos consumidores contemplados, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada premiação. Ao todo, 171 instituições foram escolhidas e, juntas, vão receber R$ 180 mil.
Processo de auditoria
O processo de auditoria da CGE é realizado a partir da análise dos dados, rotinas computacionais e procedimentos operacionais. Os auditores realizam testes, checam os bilhetes gerados para o sorteio, a integridade do arquivo de dados, a identificação dos servidores responsáveis pela realização e ratificação, os CPFs impedidos de participar do concurso, além da rotina do sorteio e o seu resultado.
Após essas etapas, o sorteio é homologado e fica apto para pagamento das premiações. O prazo máximo para pagamento dos prêmios é de até 90 dias, contados da data de atendimento das condições como regularidade fiscal e informação correta dos dados bancários. Caso haja alguma inconsistência, os sorteados têm 90 dias para regularizar a situação e, então, receber os valores.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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