Mato Grosso
Governo de MT desenvolve portal para reinserção de reeducandos no mercado de trabalho
Para facilitar a gestão de contratação de mão de obra de recuperandos e egressos do Sistema Prisional de Mato Grosso, a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) desenvolveu o Sistema de Emprego do Recuperando (Siner), uma plataforma disponibilizada, via internet, aos órgãos do Poder Executivo e às empresas privadas ou entidades interessadas em fazer as contrações. O portal já tem 3.837 pessoas cadastradas.
No site, a empresa ou órgão público encontrará os perfis profissionais disponíveis em todo Estado e preencherá seu cadastro para firmar parceria com a Funac, que é órgão responsável pela reinserção social de pessoas que estão em privação de liberdade .
A Funac realiza todo o processo de contratação do recuperando, desde o cadastro dos dados pessoais até a elaboração do contrato e tudo de uma forma segura, protegendo os dados sensíveis conforme exigido na Lei Geral de Proteção de Dados. A Fundação já firmou 170 termos de cooperação, empregando cerca de 1.700 pessoas.
De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, o sistema irá facilitar a reintegração do cidadão ao convívio social, o que é um fator crucial para que a ressocialização surta efeitos positivos, possibilitando ao recuperando o sustento de sua família por meio do trabalho.
“Essas pessoas têm o direito de serem incorporadas novamente à sociedade com a maior naturalidade possível. Esse convívio social faz com que se sintam motivadas a um novo recomeço por meio do trabalho. Esse é o papel do Estado. Queremos ampliar essas contratações, tanto para órgãos públicos como para empresas privadas”, destaca.
Para o desembargador Orlando Perri, em um Estado com plena empregabilidade e com escassez de mão de obra, o Siner fomentará a economia e a paz na sociedade.
“A implantação do Siner representará um marco importantíssimo no processo de ressocialização das pessoas apenadas pela justiça criminal na medida em que proporcionará a inserção delas na sociedade por meio da profissionalização e do trabalho, que constituem, ainda hoje, os mais poderosos e eficazes mecanismos de redução da criminalidade”.![]()
Como contratar
Empresas privadas, órgãos ou entidades da administração pública que desejam contratar perfis profissionais por meio dos Programas Vida Nova e Reinserir, também regulamentados pelo mesmo decreto, devem manifestar interesse à Funac por meio de declaração com os dados da empresa, descrição do tipo de trabalho e carga horária, quantidade de egressos necessários, qualificação exigida e outras informações relevantes.
Após a fase documental, a Funac visitará a empresa interessada para verificar se atende aos requisitos de higiene e segurança do trabalho, bem como de equipamentos necessários à execução do serviço, como EPI´s, uniformes e ferramentas.
Além disso, as empresas deverão efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente de acordo com salário base, fornecer transporte e alimentação, prestar total assistência aos recuperandos e egressos contratados e ofertar qualificação profissional que favoreça o desempenho no trabalho.
Para o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles, o Siner é um importante instrumento para efetivação do trabalho do recuperando. “O decreto que instituiu o Siner e regulamentou esses dois programas vai ampliar a gama de possibilidades e garantir a qualidade do nosso atendimento, além de trazer mais celeridade às contratações. Importante ainda ressaltar que no site o empresário encontra todas as vantagens que o Governo oferece nessas contratações”.
As empresas participantes terão direito ao recebimento de meio salário mínimo por mês, por egresso contratado, e ficarão isentas do pagamento de férias, 13º salário, FGTS e cálculos rescisórios.
Sobre os Programas Reinserir e Vida Nova
O Programa Reinserir foi sancionado pelo Governador Mauro Mendes em dezembro de 2020 pela Lei Estadual nº 11.260 e busca promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas que já cumpriram suas penas (egressos).
Já o Programa Vida Nova oferece a oportunidade para que pessoas que ainda estão cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto (recuperandos) possam trabalhar tanto dentro quanto fora do Sistema Prisional.
Conforme o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Gonçalves, a regulamentação deve estimular a adesão do setor empresarial mato-grossense à política de ressocialização das pessoas privadas de liberdade com abertura de mais oportunidades de emprego.
“O Governo vem fazendo grandes investimentos para ampliação de vagas no Sistema Prisional e melhoria das condições de trabalho para os servidores do sistema. Em quatro anos, praticamente zeramos o déficit com a abertura de 4.784 vagas no sistema. Paralelamente à preocupação com a infraestrutura, dentro e fora das unidades prisionais, mantemos programas e ações efetivas de acesso dos reeducandos à formação de mão de obra, trabalho e renda”, finalizou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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