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Após fim de contrato, empresa irá recolher 700 viaturas em MT

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A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido do Governo do Estado para que a empresa CS Brasil Frotas Ltda. fosse impedida de retirar cerca de 700 veículos, que atende a área de Segurança Pública, até a entrega de novos carros.

Desde a decisão, proferida na última sexta-feira (7), a empresa já retirou 100 veículos de circulação. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

No recurso, o Estado cita que por intermédio da Sesp e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) firmou dois contratos com a empresa (197/2012 e 049/2012) para locação de carros, sendo 752 viaturas para Segurança Pública e 33 na Sejudh.

O Governo pontuou ainda que os contratos, prorrogados sucessivas vezes, atingiu o prazo máximo permitido pela Lei 8.666/93, por isso firmou novos ajustes, em “virtude de um curto lapso de tempo entre o fim dos contratos antigos e a efetiva execução dos novos, é possível que o Estado, antes de receber novos veículos, seja obrigado a devolver os antigos, já em sua posse, o que coloca em risco a prestação dos serviços de segurança pública”.

O Poder Executivo alertou também que, caso a decisão fosse aceita, culminaria com a descontinuidade do serviço de segurança pública, uma vez que a previsão de prazo para entrega dos novos veículos originou a excepcional situação de “vácuo” entre os contratos.

Antes de proferir a decisão, a desembargadora cita que o Estado não apresentou elementos “que convencem do alegado periculum in mora, requisito imprescindível para concessão da tutela pretendida, inclusive, porque a retomada dos veículos é fato futuro, que pode ou não se concretizar”.

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Ela ainda frisou que não compete ao Judiciário intervir na situação para determinar que a empresa, sem contrato vigente com o Estado mantenha seus veículos à disposição deste.

“Além disso, os argumentos do recorrente estão a exigir uma análise acurada diante de outros elementos de convicção a serem trazidos oportunamente aos autos, até pela contrarrazões da parte ex adversa, com a formação regular do contraditório, inclusive com possível parecer ministerial de segundo grau. Com essas informações, o pleito será melhor analisado por ocasião do julgamento meritório”, citou.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública disse que novos contratos de locação de veículos foram assinados em novembro de 2018, sendo um deles com a própria CS Brasil. Pontua que recorreu à Justiça para resguardar a utilização das viaturas, ainda que com o contrato vencido, até que os novos veículos fossem entregues.

Veja na íntegra a nota da Sesp:

NOTA À IMPRENSA

A Secretaria de Estado de Segurança Pública informa que novos contratos de locação de veículos já foram assinados em novembro de 2018, sendo um deles com a própria empresa CS Brasil. O prazo contratual para a entrega das novas viaturas é de até 90 dias. Contudo, existem tratativas no sentido de adiantar as entregas, que deverão se iniciar ainda neste mês de dezembro. 

A Sesp recorreu à Justiça para resguardar a utilização das viaturas, ainda que com o contrato vencido, até que os novos veículos fossem entregues. Entretanto, mesmo com o indeferimento judicial, a SESP tem mantido negociação com a empresa para devolução gradual das viaturas antigas, minimizando o impacto à sociedade.

Da redação com Repórter MT 

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Pedido de soltura de bombeiro acusado de atirar contra residência é negado em Rondonópolis

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A tentativa da defesa de transferir para o regime domiciliar o bombeiro militar, acusado de disparar contra uma residência em Rondonópolis (MT), foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, da Terceira Câmara Criminal, manteve a prisão preventiva do militar, que buscava o atual companheiro de sua ex-namorada. Os advogados pleiteavam a substituição da pena por prisão domiciliar combinada com monitoramento eletrônico e tratamento psiquiátrico, alegando que o acusado sofre de transtornos mentais e necessita de acompanhamento especializado.

O episódio, ocorrido na noite de 2 de abril, gerou pânico entre os moradores da região. Conforme os autos, uma testemunha relatou à Polícia Civil que precisou correr para se proteger com o filho pequeno nos braços assim que os tiros começaram. No local do atentado, a perícia recolheu oito cartuchos deflagrados de calibre 12, e o cão da família acabou baleado na perna. O bombeiro foi identificado por meio de câmeras de segurança e, posteriormente, apresentou-se à delegacia com o auxílio de um sargento da corporação, resultando em uma denúncia formal pelos crimes de disparo de arma de fogo e maus-tratos a animais.

Ao avaliar o pedido de habeas corpus, o desembargador considerou a prisão preventiva legítima e necessária para a garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta do agente. O magistrado destacou que o tribunal de segunda instância não poderia atropelar a análise do juiz de origem em Rondonópolis, que ainda avalia a aplicação de medidas cautelares alternativas. Além disso, o argumento defensivo sobre a demora na realização da perícia psiquiátrica — agendada apenas para agosto — não foi conhecido nesta ação, sob a justificativa técnica de que não se deve misturar debates sobre a legalidade da prisão com a celeridade de exames de insanidade mental em um mesmo recurso.

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Apesar de manter a detenção, o Judiciário demonstrou atenção às condições de saúde do réu. No despacho, o desembargador determinou que a direção da unidade prisional onde o militar está encarcerado preste informações detalhadas, no prazo legal, sobre a estrutura de atendimento interno. O estabelecimento penal deverá esclarecer se dispõe de profissionais habilitados nas áreas de psicologia e psiquiatria, se o paciente já está recebendo o devido acompanhamento especializado e qual tem sido a sua resposta clínica ao tratamento oferecido.

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Corpo de Bombeiros combate incêndio em três carretas estacionadas em posto de combustível

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na segunda-feira (25.5), um incêndio que atingiu três carretas que estavam estacionadas no pátio de um posto de combustíveis às margens da BR-163, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada após o fogo começar em uma das carretas e se alastrar para os outros dois veículos, que estavam vazios no momento da ocorrência. Conforme informações no local, as chamas tiveram início no veículo estacionado ao centro e se propagaram rapidamente para as carretas ao lado devido à proximidade entre elas.

Quando os bombeiros chegaram, o incêndio já estava em grandes proporções. Os militares iniciaram imediatamente o combate às chamas e conseguiram controlar e extinguir o fogo, evitando que o incêndio atingisse estruturas próximas ao posto de combustíveis.

Após a extinção das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes e garantir a segurança da área. Não há informações sobre as causas do incêndio.

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Suspeitos são detidos por tráfico de drogas após resistência à abordagem policial em Alto Garças

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Durante patrulhamento em Alto Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por meio de denúncia anônima informando sobre um possível ponto de comércio de entorpecentes em uma residência localizada na Avenida Mato Grosso, abaixo de um supermercado nesta terça-feira (26).

Ao chegar ao local, os policiais perceberam forte odor de maconha vindo da residência. Durante a abordagem, um dos suspeitos desobedeceu às ordens da equipe policial e avançou em direção aos militares com a mão na cintura, sendo necessário efetuar dois disparos de arma de fogo para cessar a possível agressão.

Na sequência, o suspeito retirou um aparelho celular da cintura e o arremessou ao chão, danificando o objeto, vindo posteriormente a se deitar no solo. Outro suspeito também apresentou resistência, retirando um objeto da cintura e o lançando sobre o telhado de uma residência vizinha. Apesar das buscas realizadas, o material não foi localizado. A terceira suspeita colaborou com a ação policial.

Durante buscas no imóvel, os policiais localizaram três porções análogas à maconha, um rolo de papel filme utilizado para embalo da substância, três aparelhos celulares e a quantia de R$ 704,50 em espécie.

Todos os suspeitos, bem como os materiais apreendidos, foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Alto Garças para as providências cabíveis.

Nenhum dos suspeitos foi atingido pelos disparos, sendo todos apresentados sem lesões corporais.

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