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Mato Grosso

MPMT recomenda medidas para evitar prisão especial a ex-servidores

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o corregedor-geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, João Augusto Veras Gadelha, encaminharam recomendação conjunta aos promotores de Justiça, alertando sobre a impossibilidade de recolhimento em prisão especial de pessoas que deixaram de ocupar cargos ou funções que dão ensejo ao tratamento diferenciado. O rol de beneficiários consta no artigo 295 do Código de Processo Penal ou em leis especiais.

Entre os contemplados com prisão especial, estão os atores do Sistema de Justiça Criminal, como membros do Ministério Público, magistrados, policiais, defensores, funcionários da justiça, entre outros. “É certo que a norma processual penal, ao estabelecer a segregação de algumas pessoas do ambiente carcerário comum, por meio do seu art. 295, o fez tomando como norte a função exercida, visto que, em razão dela, podem ter sua integridade física e moral ameaçadas”, diz um trecho da recomendação.

No documento, o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral destacam que se for identificado tratamento diferenciado sem que haja a previsão legal, em sentido estritos, os promotores de Justiça deverão adotar medidas para que seja aplicada a regra geral do recolhimento em unidade prisional comum.

Afirmam, no entanto, que “eventual manifestação ministerial pela transferência de pessoa recolhida à unidade prisional comum não exime o dever do Estado de resguardar a integridade física das pessoas transferidas, caso seja identificado potencial risco no caso concreto, por meio de medidas mitigadoras, como, por exemplo, alocação em setor ou cela separada”.

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O MPMT enfatiza também que cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos. “Essa medida, no entanto, deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, acrescentaram.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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Mato Grosso

BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação

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Uma faixa será bloqueada e o fluxo seguirá pela via liberada, das 9h às 12h

Foto- Assessoria

Os motoristas que trafegam pela BR-364 devem ficar atentos a uma alteração temporária no tráfego da Serra de São Vicente nesta terça-feira (23), das 9h às 12h. Nesse período, a Nova Rota do Oeste realizará o fechamento parcial da rodovia no sentido norte (Rondonópolis/Cuiabá), com interdição de uma faixa no trecho entre os quilômetros 343 e 347 da BR-364, para a implantação do sistema de iluminação do segmento.

O serviço poderá ser concluído antes do horário previsto, conforme o andamento das atividades. Durante a operação, a faixa da esquerda permanecerá interditada, enquanto o fluxo de veículos seguirá pela faixa liberada, com o apoio da sinalização operacional implantada no local.

A Nova Rota orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pela região, respeitando a sinalização, os limites de velocidade e as orientações das equipes que estarão atuando no trecho.

A implantação do sistema de iluminação integra as ações voltadas ao reforço da segurança viária e à melhoria das condições de trafegabilidade na Serra de São Vicente.

Se precisar, chame a Nova Rota – Para obter informações em tempo real sobre condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outras situações no trecho sob concessão da BR-163, entre em contato com a Concessionária Nova Rota do Oeste pelo 0800 065 0163, que também funciona no WhatsApp. A central de atendimento funciona 24 horas. Neste canal de comunicação, também podem ser acionados todos os serviços oferecidos pela Nova Rota aos motoristas que estão na rodovia, como atendimento operacional, socorro médico e mecânico.

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