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Mato Grosso

Judiciário de MT encerra ‘Semana da Justiça Restaurativa’ com 211 Círculos de Paz em Sorriso

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O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur/TJMT), em parceria com o Fórum da Comarca de Sorriso (395 km de Cuiabá) encerra nesta sexta-feira (1º de setembro), a Semana da Justiça Restaurativa. A iniciativa proporcionou aos participantes ensinamentos focados na prevenção e resolução de conflitos por meio do diálogo e da escuta ativa através dos 211 Círculos de Construção de Paz realizados com alunos e alunas de escolas públicas e privadas, mas também universitários(as) e professores(as).
 
A ação também integra a dinâmica de formação dos facilitadores, alunos que concluíram o primeiro módulo da capacitação e precisam colocar em prática o conhecimento para proporcionar e garantir o processo circular, respeitando seus objetivos e metodologia específica do Círculo de Construção de Paz.
 
“Estamos realizando a parte do estágio com os facilitadores que fizeram o curso no final do mês de julho. Então optamos por fazer uma grande rodada de Círculos de Construção de Paz na rede de ensino do município e também particular, ensino superior e outras entidades envolvidas na educação. O Círculo de Construção de Paz é uma importante ferramenta que oportuniza aos participantes falarem e serem ouvidos. Isso tem gerado um resultado muito significativo para crianças e adultos”, explicou Eliana Pandolfo Martini, gestora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sorriso.
 
Na Escola Municipal Jardim Amazônia, os facilitadores realizaram simultaneamente, dois Círculos de Construção de Paz com uma turma de 20 alunos. O tema trabalhado foi o autocuidado que incluiu dinâmicas para o ensinamento dos valores como amor, respeito, verdade, humildade e amizade. A facilitadora, Gilnisvania Ramos Franco, também professora na unidade de ensino, destaca que a realização da dinâmica com os pequenos oportunizou conhecimento e uma maior “proximidade entre alunos e professor, no qual foi possível observar o anseio deles em falar e buscar respostas. Isso gera um grande efeito em cada um deles neste processo de formação do conhecimento”.
 
Outra unidade de ensino que recebeu o Círculo de Construção de Paz foi a Escola Ivete de Lourdes Arenhardt. Na rodada, uma turma de 30 alunos, do 6° ano, participou da dinâmica: diálogo e escuta ativa. A diretora Edena Cristina Broch afirma que o Círculo de Paz é uma “ferramenta de aprendizagem muito significativa para todos, principalmente para crianças, pois promove a construção da paz dentro da unidade escolar”.
 
O estudante Felipe Daniel Jesus Oliveira Silva, 6° ano, afirma que a rodada de Círculo de Construção de Paz oportunizou conhecimento que será levado na sua atual fase de criança e na fase adulta. “Eu gostei muito do ensinamento, vou levar para minha vida inteira, principalmente sobre o respeito que devemos ter com os colegas e as pessoas. Respeitar é muito importante, é muito importante para nossa vida”
 
Além de promover conhecimento, a dinâmica dos Círculos de Construção de Paz nas Escolas é uma ferramenta estratégica, inspirada nos princípios da Justiça Restaurativa, que abrange atividades de pedagogia social promotoras da cultura da paz e do diálogo. Elas são implantadas mediante oferta de serviços para melhoria das relações sociais, soluções e tratamento de conflitos nas escolas. A iniciativa integra o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, instituído pela Lei Municipal n° 3.366, de 26 de abril de 2023 e conta com um esforço interinstitucional para a sua realização.
 
O NugJur também levou o ‘Círculo de Construção de Paz’ para uma turma e 11 universitários do 10° semestre do curso de Direito da Faculdade Centro Mato-Grossense (FACEM).
 
Na avaliação do acadêmico Michel Ferreira de Souza, a iniciativa do TJMT na realização deste projeto que promove o diálogo e escuta ativa é engrandecedor. “A mensagem que fica é de um Tribunal de Justiça preocupado em contribuir com a formação de futuros advogados. Sem dúvida foi um aprendizado incrível. Saímos desta sala muito mais sensibilizados para evitar e resolver conflitos sociais”.
 
Os Círculos de Construção de Paz são processos de diálogo que permitem a identificação e a compreensão das causas e necessidades subjacentes à convivência humana e a busca da sua transformação em atmosfera de segurança e respeito. O método, estruturado com base nos princípios e valores das práticas restaurativas e da cultura da paz, pode ser utilizado nos mais variados espaços de convivência social.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência. Primeira imagem: Foto horizontal colorida onde aparecem as pernas de adolescentes sentados em cadeiras formando círculos. Ao centro estão os elementos do círculo de paz. Segunda imagem: gestora do Cejusc de Sorriso. Ela é uma mulher loira de cabelos compridos. usa uma blusa amarela sem mangas. Terceira iamgem: professora Gilnisvânia concede entrevista. Ela usa uma camiseta verde. tem cabelos pretos curtos e usa óculos de grau. Quarta imagem: Aluno Felipe posa para foto segurando uma tira azul escrito a palavra responsabilidade. Ele usa camiseta branca. Ao fundo está pintado na parede um cenário verde representando uma floresta, com livros empilhados. Quinta imagem: Foto em close das mãos de um aluno do ensino superior. Aparece a carteira onde ele está sentado, com as mãos cruzadas e na mesa duas palavras em duas tiras: Na cor verde, escrito em brancp: Honestidade. Na tira vermelha, escrito em branco: compromisso.
 
Carlos Celestino/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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