Mato Grosso
Estado condena Consórcio Arena Pantanal à restituição de mais de R$ 12 milhões ao erário
A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).
O Consórcio C.L.E Arena Pantanal, formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso por cinco anos, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições Estado de Mato Grosso, também por cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.
Essas penalidades terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Na instrução processual, ficou comprovado que o Consórcio e as empresas que o compõem, reiteradamente, deixaram de prestar os serviços contratos ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do que foi estabelecido. Mas, mesmo assim, foram remuneradas pela totalidade dos serviços contratados, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.
Também ficou comprovado que o Consórcio reteve as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Nesse contexto, chegou a desativar sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.
Pela prática de inexecução contratual reiterada, o Estado rescindiu o contrato como Consórcio em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Vale destacar que as constantes inexecuções contratuais das empresas chegaram a resultar na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, visando à retomada e conclusão dos serviços do Contrato nº 026/2013/Secopa. Mas o objetivo não foi atingido, o que levou o TCE a rescindir o TAG em janeiro de 2023.
A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015) e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.
Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas. O contrato foi rompido em 2019.
Confira AQUI o extrato da decisão na Portaria Conjunta nº 88/2023/CGE-Sinfra.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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