Mato Grosso
Formatura do Proerd reúne alunos, pais e militares na Arena Pantanal
Na tarde desta quarta-feira (20.11), 7.650 alunos do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), de Cuiabá e Várzea Grande, se formaram. A cerimônia foi realizada na Arena Pantanal, em uma tarde de premiações, emoções e reconhecimento. A iniciativa é desenvolvida pela PM, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e prefeituras municipais.
Na festa, foram premiadas as melhores redações produzidas pelos alunos. Os prêmios (dinheiro, bicicletas, eletroeletrônicos e cursos de robótica e desenvolvimento de games) foram doados pelas secretarias de Educação do Estado e municipais, além da Associação Amigos do Proerd – junto as instituições financeiras Sicred, Sicob e Happy Code – Escola de Programação, Maker e Robótica.

Aluna Maria Paula fazendo a leitura da sua redação que ganhou na categoria geral Foto: Mayke Toscano Secom/MT
Uma das premiadas foi a aluna da Escola Tiradentes, Maria Paula dos Rei Araujo, 13 anos, reconhecida com a melhor redação na categoria geral. Ela disse que o programa mudou a sua vida. Maria fez a leitura do seu texto sobre o Proerd para todos os presentes. “Tenho o programa como uma extensão do meu ensino e vida pessoal. Aprendo todos os dias como lidar com os males causados pelas drogas ou qualquer forma de violência”.
A sua mãe, a dona de casa, Fernanda Cristina dos Reis, estava emocionada e feliz com o reconhecimento dos estudos da filha. “Não estou contendo a minha felicidade. A Maria Paula é o nosso orgulho. Não tem ambiente que ela esteja que não fale o que aprendeu com o Proerd. É inspirador”.
A solenidade contou com a presença do comandante-geral coronel Jonildo José de Assis e da secretária de Estado de Educação Marioneide Angélica Kliemaschewsk, instrutores, professores, familiares e alunos.
O comandante-geral destacou a eficiência do programa entre crianças e adolescentes. Citou ainda que há 19 anos o Proerd é referência em todo estado, além de ser a maior ação contínua de prevenção às drogas e violência. “É um combate diário. Nossos alunos sabem como dizer não às drogas e a qualquer forma de violência. Celebrar o programa é reconhecer o empenho da coordenação, instrutores e parceiros”.
A secretária Marioneide frisou o trabalho de prevenção às drogas e erradicação da violência no ambiente escolar. Destacou que o resultado positivo vem da implementação da matriz curricular na inserção do programa. “Nós conseguimos levar para nossos jovens conteúdos que permeiam os valores morais, éticos e acima de tudo, contemplam a formação humana na mais completa plenitude”.

Alunos de Várzea Grande premiados com a redação Foto: Mayke Toscano Secom/MT
A festa ainda contou com a animação do mascote do Proerd, o Leão Daren, apresentação do corpo musical da Escola Tiradentes, do coral da escola municipal Salvelina Ferreira de Várzea Grande, da fanfarra marcial da escola estadual Ranulpho de Cuiabá.
O fechamento do evento foi com a leitura do juramento pelo aluno da escola municipal Victorino Monteiro da Silva, João Henrique Aranha, do 7º ano e acompanhado em coro pelos alunos nas arquibancadas.

O coordenador junto com os instrutores e o mascote Leão Daren Foto: SD Elias PMMT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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