Mato Grosso
Judiciário de Mato Grosso decreta divórcio litigioso em 56 horas

O uso de novas tecnologias aliado ao comprometimento dos magistrados de Mato Grosso com a celeridade na prestação jurisdicional garantiu a decretação de um divórcio litigioso em 56 horas de tramitação do processo. A agilidade do julgamento surpreendeu até mesmo a parte autora.
Ação foi protocolada, com prioridade Juízo 100% Digital, pelos advogados de uma mulher na Comarca de Sorriso (a 420 km ao norte de Cuiabá) em 18 de janeiro de 2022, às 11h36. No dia seguinte, o juízo de Primeiro Grau indeferiu o pedido de julgamento antecipado de mérito/tutela de evidência. Dois dias depois, em 20 de janeiro, a parte interpôs com um agravo de instrumento, às 19h46, no Segundo Grau e a desembargadora Clarice Claudino da Silva então, deferiu os pedidos, em antecipação dos efeitos da tutela recursal, decretando o divórcio direto dos ex-consortes, e, a citação do agravado/réu por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp.
“Nos causou surpresa este caso pela agilidade. Apesar do juízo da comarca ter negado o pedido, ele também decidiu de forma rápida. Ele despachou no mesmo dia do ajuizamento da ação, mais surpresa ainda foi a belíssima decisão da desembargadora Clarice Claudino”, admitiu um dos advogados da parte autora, Paulo Victor Maia.
“Independente da vontade do outro, o juiz já pode antecipadamente decretar dissolvido esse casamento, porque não há motivação que faça perecer o direito de um dos consortes querer pôr fim ao casamento”, afirmou a desembargadora. “Ainda temos uma mentalidade de que um divórcio litigioso se arraste por décadas, e no entanto, a legislação já permite que o julgador faça um corte naquele que o pretendente pede”, lembrou a magistrada ao destacar que a Emenda Constitucional 66 de 2010 deu nova redação ao Parágrafo 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“Separamos o vínculo do casamento, que podemos dissolver, decretando de imediato o divórcio e deixar as demais questões patrimoniais, relativo à guarda, à pensão para discutir no decorrer da tramitação desse processo”, completou. “O conservadorismo da sociedade é um fator de pressão até mesmo sobre o magistrado ou magistrada quando recebe o pedido, pois sempre tende a ainda verificar o que o outro tem a dizer. Principalmente porque estamos diante de uma prática que é incentivada aos juízes, que é tentar transformar o processo litigioso em amigável. Nesse caso, a intenção do julgador de Primeiro Grau era verificar, numa audiência, a convolação do divórcio litigioso em consensual. No entanto, como a parte insistiu, recorreu, veio ao Segundo Grau dizendo que queria se liberar do vínculo de imediato, esse direito foi reconhecido”, contextualizou a magistrada.
O advogado Fabricio Picolli, sócio do escritório que ingressou com a ação, destacou que a Comarca de Sorriso fica distante da Capital e a agilidade da tramitação só foi possível devido a adoção de recursos tecnológicos, como a citação por whatsApp, procedimentos eletrônicos (Processo Judicial Eletrônico – Pje) e o teletrabalho de magistrados(as) e servidores (as). “A atualização dos meios de trabalho é essencial, inclusive no Judiciário. Hoje a videoconferência torna possível nosso trabalho. Esse avanço tecnológico foi crucial durante a pandemia. A digitalização dos processos, o PJe é de extrema importância porque a parte e o advogado mesmo estando de qualquer lugar realiza a audiência. Conseguimos ingressar com recurso, protocolizar um processo, situações que colaboram tanto com o magistrado quanto com a advocacia. Antes, com o processo físico, teríamos que fazer cópia do processo, mandar pelo Correios ou via fax. Até chegar ao TJMT, ser distribuído e ter uma decisão demorava muito tempo. Esse avanço é muito importante”, exemplificou.
A desembargadora Clarice enalteceu que graças a investimentos das administrações, o Judiciário de Mato Grosso saiu de uma realidade analógica para a virtualização de processos. Com a adesão do Juízo 100% Digital, PJe, citação por whastApp e outras ferramentas tecnológicas da Justiça 4.0 é possível julgar um processo com mais rapidez. “A aceleração que tivemos agora em tempos de pandemia, em que temos trabalhado quase que 100% remotamente por dois anos, aprendemos muito. Trabalhamos muito e nos aproximamos das pessoas, não estamos no presencial e estamos muito próximos do cidadão, que dispõe de vários canais de comunicação com o Judiciário”, analisou.
“Acredito que a tendência é não retroceder mais, daqui para frente cada vez mais virtualização dos trabalhos, sem perder a energia e a vontade do contato de qualidade. Sentir mesmo, através da tela do computador, a reação, dores, alegrias das outras pessoas com as quais estamos interagindo durante uma audiência, sessão virtual, mediação, contato com os advogados ou qualquer uma das ferramentas que o Judiciário de Mato Grosso tem usado e colocado a nossa disposição”, finalizou a desembargadora.
Juízo 100% Digital – É mais uma opção que o Poder Judiciário de Mato Grosso coloca à disposição da população para garantir celeridade e o efetivo acesso à Justiça. A prática assegura a escolha da tramitação processual integralmente virtual e remota utilizando internet reduzindo custo, tempo e simplificação nas rotinas de trabalho de servidores e advogados.
Justiça 4.0 – O Programa é uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) para promover o acesso à Justiça e aperfeiçoar a prestação de serviços do Judiciário por meio da inovação.
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Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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