Mato Grosso
“Novo pacote de investimentos é um grande marco para nosso município”, afirma prefeita de Pedra Preta

Mais R$ 175 milhões em investimentos do Governo de Mato Grosso vão impulsionar obras e melhorias no município de Pedra Preta (a 300 km de Cuiabá), fortalecendo áreas como infraestrutura e educação.
A prefeita Iraci Ferreira destacou que os recursos, anunciados nesta sexta-feira (6.2) pelo vice-governador Otaviano Pivetta, representam um momento único para a cidade e vão refletir diretamente na qualidade de vida da população.
“Isso é um grande marco para nós! O Estado sabe da nossa necessidade e tem um olhar de carinho e respeito com o nosso município. Nós temos uma gratidão imensa porque nossa população merece esses investimentos, que vão melhorar ainda mais a qualidade de vida de quem vive aqui”, afirmou a prefeita.
Os convênios autorizados pelo Governo vão garantir a restauração das avenidas principais da cidade, asfaltamento do segundo lote da MT-458, asfaltamento da MT-040 e a construção de três pontes sobre os córregos Grotão e Ponte de Pedra (MT-458) e o ribeirão Ponte de Pedra (MT-040).
A área da educação também foi contemplada com a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual Ivonne Tramarim de Oliveira e a construção da Escola Estadual 10 de Dezembro.
O vice-governador Otaviano Pivetta lembrou da trajetória que permitiu ao Governo de Mato Grosso destinar tantos investimentos aos municípios.
“No início do Governo não sobrava nada para ser investido. Agora, o Governo de Mato Grosso tem um dos maiores investimentos públicos do país e vai fazer, só esse ano, 35 Colégios Estaduais Integrados, com salas climatizadas, piscina, cozinha semi industrial e muita tecnologia. Uma estrutura pública de educação para manter nossas crianças e professores motivados, num ambiente saudável, e para entregar uma educação de qualidade, gerando gente qualificada, preparada para ter uma vida digna, trabalho e renda”, disse.
O secretário-chefe da Casa Civil observou que os investimentos autorizados para o município refletem a confiança do Governo e o compromisso com a população. “Pedra Preta já recebeu, nos últimos sete anos, mais de R$ 350 milhões do Governo do Estado. Foi um trabalho conjunto, de muitas mãos, para que esses investimentos se tornassem realidade”, acrescentou.
Os deputados estaduais Sebastião Rezende e Nininho pontuaram a importância dos investimentos, destacando a construção da Escola Estadual 10 de Dezembro, que vai funcionar com gestão cívico-militar, e o asfaltamento da MT-458, que era uma demanda antiga da região.
“Ver os investimentos que o Estado tem feito nessa região é uma alegria. São rodovias já asfaltadas, novas rodovias, construção da nova escola, que foi autorizada hoje… Essa participação presente do Governo é muito importante para os municípios e eu fico feliz de contribuir na Assembleia Legislativa com este Governo, votando projetos importantes e que possibilitam investimentos como esses autorizados hoje’, afirmou o deputado Sebastião Rezende.
Também acompanharam a solenidade o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, os deputados estaduais Thiago Silva e Carlos Avallone, os secretários de Estado Fábio Garcia, coronel César Roveri (Segurança Pública) e Alan Porto (Educação), e outras autoridades locais.
Investimentos para o sul
Nessa quinta e sexta-feira, o Governo do Estado percorreu 8 municípios da Região Sul, levando cerca de R$ 440 milhões em novos investimentos em infraestrutura, educação, agricultura familiar e turismo, que vão impulsionar o crescimento das cidades e melhorar a vida de quem mora na região.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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