Mato Grosso
Prefeitura de Cuiabá apresenta ao TCE os resultados do PDI em 2018
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| Vice-prefeito de Cuiabá reúne com coordenadores do PDI para apresentar resultados |
A Prefeitura de Cuiabá apresentou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso os resultados da aplicação do PDI pela gestão do município em 2018. Os dados foram apresentados em uma reunião de trabalho realizada na manhã desta sexta-feira (15/02) na Secretaria Municipal de Educação. O TCE foi representado no evento pela titular da Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI/TCE-MT), Cassyra Vuolo.
Participaram do encontro secretários municipais, subsecretários, assessores especiais e técnicos, bem como o vice-prefeito, Niuam Ribeiro, representando o chefe do Poder Executivo cuiabano, Emanuel Pinheiro.
Durante o encontro, os secretários fizeram um resumo sobre o desempenho de suas pastas a partir das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico da gestão para o ano passado. No cômputo geral, a Prefeitura de Cuiabá conseguiu evoluir de forma positiva na implementação das medidas planejadas, avançando de 52% das metas alcançadas em 2017 para o patamar de 61% das metas definidas para o ano de 2018.
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| Secretária da SAI/TCE-MT, Cassyra Vuolo responsável pelo Projeto 2 do PDI |
“Isso mostra uma evolução bastante significativa de um ano para outro. Em algumas áreas tivemos um desenvolvimento maior naquilo que planejamos executar e em outras nem tanto. Mas, para este ano, já estamos trabalhando nos ajustes e com certeza vamos focar mais naqueles setores em que o nosso desempenho não foi tão bom e precisam de mais atenção, como equilíbrio fiscal, e no atendimento e resolutividade na saúde e educação”, afirmou o secretário de governo Carlos Roberto “Nezinho” da Costa, coordenador-geral do PDI no município.
A assessora especial da Secretaria de Planejamento do município e coordenadora do Projeto I do PDI em Cuiabá, Maria Silvina dos Anjos, explicou que ainda há pontos de estrangulamento na administração que não permitiram um avanço ainda mais expressivo em alguns setores.
“Pudemos observar ao longo de 2018 que os melhores resultados na execução do PDI foram obtidos pelas secretarias da área finalística como saúde, educação, turismo, mobilidade urbana, por exemplo, que tiveram indicadores excelentes, enquanto as secretarias das áreas meio não conseguiram evoluir no mesmo ritmo por uma série de razões. Tanto no processo de preparação e execução do PDI, quanto na avaliação do trabalho, o TCE tem sido fundamental por meio do monitoramento, das consultarias e assessoramento permanente para que tenhamos resultados cada vez melhores”, explicou Maria Silvina.
Reunião de Resultados das Ações do PDI em 2018 |
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O vice-prefeito Niuam Ribeiro, por sua vez, lembrou que a parceria com o Tribunal de Contas tem sido um fator determinante para o ganho crescente de qualidade da gestão e execução das políticas públicas pela Prefeitura de Cuiabá desde que esta aderiu ao PDI em 2012. “Os técnicos do TCE têm trabalhado no dia a dia com nossas equipes, aprimorando nosso Planejamento Estratégico, dando todo o suporte necessário para que a gente possa continuar avançando. Com planejamento a gente erra menos. Quanto mais tempo gastamos planejando, menos tempo, esforço e recursos gastamos para consertar e corrigir eventuais erros. Essa é a mentalidade da gestão pública moderna que orienta a nossa administração na Prefeitura de Cuiabá”, salientou o vice-prefeito da capital.
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Após a apresentação dos números e análise dos resultados por parte da equipe da Prefeitura de Cuiabá, a secretária da SAI/TCE-MT, Cassyra Vuolo, disse ter ficado satisfeita com o que viu e ouviu durante a reunião. “Pudemos observar um grau progressivo de internalização pelas equipes da Prefeitura de Cuiabá da cultura do planejamento, da qualidade, da transparência, do controle social, que são alguns dos nossos principais objetivos, e estabelecendo assim, segurança de continuidade das ações e decisões estratégicas, com alimentação regular do módulo de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE), facilitando um acompanhamento linear da execução do PDI. Isso é positivo e parabenizamos todos os envolvidos nesse trabalho”, explicou Cassyra Vuolo.
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No entanto, a coordenadora geral do Projeto II do PDI apontou a necessidade de um maior comprometimento das equipes com a execução integral e integrada do programa a fim de evitar a ocorrência de desequilíbrio de qualidade muito acentuado entre as diversas áreas da gestão. A preocupação foi externada em função do desempenho negativo ou mesmo nulo de algumas das secretarias municipais.
A titulo de alerta e estímulo à equipe responsável pelo PDI em Cuiabá, Cassyra Vuolo salientou que, sem compromisso prioritário com as tarefas demandadas pelo PDI, o programa corre risco de fracasso. “O sucesso do PDI depende muito do grau de envolvimento dos responsáveis pela sua aplicação prática. Sem isso, não há nada que o TCE possa fazer para ajudar qualquer adeso ao programa a melhorar sua gestão, seja fiscal, financeira, de pessoal ou as suas politicas públicas de saúde, educação, cultura, etc. Esse é um trabalho que exige dedicação, seriedade, responsabilidade e determinação de todos os parceiros. Se alguém não acredita no que está fazendo, no que precisa ser feito, está perdendo seu tempo e fazendo todos nós perdermos o nosso esforço também”, pontuou a secretária da SAI/TCE-MT.
PDI
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Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado
O Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) foi criado com base na própria expertise adquirida pelo TCE-MT como o planejamento estratégico, a utilização de novas tecnologias e a função orientadora para disseminar práticas de boa governança. Esta obra traz um apanhado completo sobre todos os projetos que compõem o programa e suas etapas de desenvolvimento. |
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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