Mato Grosso
MT tem 3º melhor avanço entre Estados que mais alfabetizaram crianças na idade certa e chega ao 11º lugar
O salto foi de 22%, de crianças alfabetizadas na idade certa, em 2021, para 55%, em 2023, ultrapassando a meta estipulada pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc), que era de 52%.
“Nossos robustos investimentos na Educação tem sido cruciais para essas conquistas. São escolas novas e reformadas, material didático de ponta, notebooks, chromebooks, TVs Smart, intercâmbio, premiação a alunos e professores, e várias outras iniciativas que estão impulsionando o avanço da educação pública em Mato Grosso”, destacou o governador Mauro Mendes.
O Indicador Criança Alfabetizada foi calculado a partir do alinhamento nacional dos dados apurados pelas avaliações aplicadas pelos Estados em 2023. As metas foram alinhadas nacionalmente pelo MEC com o intuito de garantir o direito à alfabetização a todas as crianças do País, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, que também participou do evento em Brasília, o bom desempenho é fruto dos compromissos estabelecidos pelo Plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a rede estadual de ensino entre as cinco redes públicas mais bem avaliadas no país até 2032.
“Mato Grosso tem compromisso com a alfabetização, pois a capacidade de ler e escrever é um fator importante na vida das crianças. Com ensino e aprendizagem de qualidade e por meio do regime de colaboração com os municípios estamos proporcionando o crescimento das crianças com uma educação básica consolidada e uma alfabetização eficaz”, afirmou.
O Alfabetiza MT foi lançado em julho de 2021 como ação fundamental para recuperar a alfabetização no pós-pandemia. “Identificando as dificuldades dos estudantes de forma personalizada, os professores puderam trabalhar focados e os resultados comprovam que as decisões tomadas pela Seduc foram assertivas”, explicou Alan.
Já em 2022, o Alfabetiza MT alcançou todos os municípios. As formações de gestores e professores da educação infantil e alfabetização, alcançaram mais de 25 mil profissionais ao longo desses anos. Além disso, mais de 233 mil estudantes e professores do 1° e 2° anos receberam material didático complementar em 2023 e 2024, por meio do componente de criação de material didático e metodologias.
A Seduc também atuou por meio dos componentes de comunicação, engajamento e fortalecimento da gestão municipal escolar com a realização de seminários de boas práticas em cada município e nas 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs).
Foram investidos mais de R$ 10 milhões em bolsas de incentivo para as equipes regionais e municipais, além da premiação e apoio a 400 escolas através do Prêmio Alfabetiza MT, que investe anualmente R$8,2 milhões e chega à 3ª edição em 2024.
As metas da Seduc na alfabetização a serem alcançadas nos próximos anos são: 57% em 2024 e, nos anos subsequentes até 2030, 61%, 66%, 70%, 73%, 77% e 80%.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:49Vereadores cobram informações sobre entrega do Residencial Celina Bezerra e déficit habitacional de Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 20:01Rondonópolis|Município de Rondonópolis se prepara para previsão de seca extrema e altas temperaturas
-
Policial02/06/2026 - 10:41Pedido de soltura de bombeiro acusado de atirar contra residência é negado em Rondonópolis
-
Rondonópolis02/06/2026 - 11:18Rondonópolis|Semob orienta torcedores sobre decorações para a Copa do Mundo e reforça cuidados com a segurança no trânsito
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:58Rondonópolis|Vereador requer documentos e prestação de contas completa do Projeto O Mundo do Theo






