Mato Grosso
Lei que proíbe a pesca em MT é inconstitucional e viola Tratados Internacionais de Direitos Humanos
A conclusão está em Nota Técnica emitida esta semana pela DPU sobre a Lei nº 12.197/2023

A Defensoria Pública da União (DPU), por intermédio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH/MT), emitiu Nota Técnica sobre a Lei Ordinária n° 12.197, sancionada em 20 de julho de 2023, pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado pelo período de cinco anos (2024-2029), em Mato Grosso. Com a proibição, a pesca somente será permitida nas modalidades: pesque e solte; captura de peixes às margens dos rios para consumo no local; e captura para subsistência (consumo próprio). Na prática, ficarão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão e como modo de vida tradicional. A DPU aponta inconstitucionalidade patente e grave violação de Direitos Humanos no texto legislativo.
“É evidente a incompatibilidade da Lei nº 12.197/2023 com a Constituição Federal de 1988, com diversas leis federais e Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Além disso, verifica-se que a Lei nº 12.197/2023 gera uma grave violação de direitos humanos”, destaca o documento. “A citada lei gera uma grave violação de direitos no estado de Mato Grosso, afetando milhares de pescadores e seus familiares, a economia local, e, principalmente, o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais que utilizam a pesca como fonte de renda”, reforça.
A DPU foi procurada para se manifestar sobre a lei por diversas organizações da sociedade civil, como a WWF-Brasil; a Operação Amazônia Nativa (Opan); o Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad); o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT); a Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira; e o Instituto Centro de Vida (ICV). Nota técnica elaborada pelo Cepesca, aponta que 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal em Mato Grosso. A Nota Técnica da DPU é assinada pela defensora nacional de Direitos Humanos Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro e pelo defensor regional de Direitos Humanos em Mato Grosso Renan Sotto Mayor.
O que diz a Nota Técnica
A Nota Técnica sinaliza que a lei estadual gera dano existencial, proíbe o exercício de uma profissão lícita e fundamental ao Estado do Mato Grosso, extingue a cultura do povo mato-grossense e restringe o direito à aposentadoria dos pescadores artesanais, que são segurados especiais do Regime Geral de Previdência Social. Entre as violações apontadas, estão:
Retirada compulsória da Previdência Social: prejuízos relacionados a benefícios e aposentadoria
A Nota Técnica da DPU alerta para o fato de que, com a Lei n° 12.197/2023, os pescadores artesanais do Estado de Mato Grosso não poderão mais exercer a sua profissão/modo de vida por cinco anos. “Ao não exercer a profissão de pescador artesanal, não serão mais, a partir de 01 janeiro de 2024, segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social- RGPS (art.11 da Lei 8.213/91), ou seja, não terão os direitos assegurados pela Lei 8.213/1991, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc. É importante ressaltar que o pescador artesanal é considerado segurado especial, segundo a Lei 8.213/1991”, ressalta a Nota.
Pela Lei 8.213/91, é considerado pescador artesanal quem faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida. Portanto, a Lei 12.197/2023 inviabiliza a existência de pescadores artesanais no Estado do Mato Grosso.
A Nota Técnica da DPU explica a situação imposta pela lei aos/as pescadores/as de Mato Grosso no campo previdenciário com o exemplo de um trabalhador que, em dezembro 2023, tenha 59 anos de idade e apenas 14 anos de trabalho como pescador artesanal. Antes da edição da lei, por ser segurado especial, ele poderia se aposentar em dezembro de 2024. Agora, com a lei, a partir de 01 de janeiro de 2024, ele não poderá fazer da pesca profissão habitual ou principal meio de vida e, por isso, não mais poderá se aposentar em dezembro de 2024.
Perda do seguro-defeso
A Lei nº 10.779/2003 dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego para todos os pescadores artesanais durante o chamado “período de defeso”. É o também denominado seguro-defeso. Essa expressão determina o período em que não é permitida a pesca de uma determinada espécie, devido ao momento de reprodução, a fim de evitar a extinção. Dessa forma, o “seguro-defeso” é a renda fornecida ao pescador artesanal, como um seguro-desemprego.
Para a concessão do seguro-defeso, é requisito previsto na Lei nº 10.779/2003 que o pescador exerça sua atividade profissional ininterruptamente. Os pescadores artesanais do Estado do Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2024, não poderão mais exercer sua atividade profissional ininterruptamente, conforme exposto anteriormente. Sendo assim, por cota da nova lei, não farão jus ao seguro-defeso nos termos da Lei.
Danos Existencial e ao Projeto de Vida
“Todos/as pescadores/as e familiares já estão sofrendo evidente dano existencial e ao projeto de vida com a aprovação da Lei n° 12.197/2023. Como sua vida será impactada brutalmente, seu modo de vida tradicional a partir de janeiro de 2024 não poderá mais ser vivenciado”, diz a nota. “A partir do pressuposto da atividade pesqueira como elemento de dimensão existencial dos/as pescadores/as e demais comunidades tradicionais, por ser uma atividade de caráter tradicional e relacionada à identidade, aplica-se o dano existencial e o dano ao projeto de vida dessas pessoas. Na medida em que proibir a atividade, necessária para a subsistência econômica desses grupos, irá violar seus direitos de existência, culturais e, principalmente, alterar o modo de vida, a rotina e o projeto de vida pessoal de cada um” explica.
A Defensoria Pública da União tem participado de audiências e dialogado com pescadores/as, observando o grave impacto da referida lei em suas vidas. É possível constatar o grave nível de desespero e angústia, pois são pessoas que têm a pesca como seu modo de vida.
Violação ao Direito ao Trabalho enquanto Direito Social
Na prática, a Lei n° 12.197/2023 proíbe o exercício de uma profissão lícita e fundamental. Em seu art. 6°, a Constituição Federal menciona expressamente o trabalho como um dos direitos sociais, ao lado da educação, da saúde, da moradia, do lazer, da segurança, da previdência e da assistência à maternidade, à infância e aos desamparados.
Comunidades Tradicionais Pesqueiras
Além do caráter imediato de fonte de recursos econômicos, não é possível deixar de lado outro motivo para a subsistência da pesca artesanal: a continuidade de uma atividade tradicional, responsável pela identidade de muitas comunidades litorâneas e ribeirinhas. A pesca artesanal, então, além de fonte de renda, é também uma maneira de manutenção de vínculos humanos e culturais.
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
Mato Grosso
Inscrições para seletivo de brigadistas temporários começam nesta terça-feira (16)
Começa nesta terça-feira (16.6) o prazo de inscrição para o processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para a contratação de brigadistas temporários que irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. São ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios do Estado.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente até o sábado (20.06), nos locais indicados no edital. A remuneração ofertada é de R$ 2,6 mil, além dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário. Os contratos terão duração de quatro meses, com jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
As 150 vagas são ofertadas para os seguintes municípios: Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Podem participar do processo seletivo candidatos alfabetizados, com idade entre 18 e 50 anos, que possuam conhecimentos básicos no manuseio de ferramentas agrícolas. Candidatos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E receberão pontuação adicional na avaliação curricular.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate aos incêndios florestais, a abertura e a manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais, além da conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações.
Fases do processo seletivo
O processo seletivo será composto por duas etapas: Avaliação Curricular e Teste de Aptidão Física (TAF). A análise curricular avaliará a experiência profissional na área, cursos de brigadista e a posse de CNH nas categorias D ou E. Já o TAF consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros, transportando uma bomba costal de combate a incêndio com peso de até 24 quilos quando abastecida.
A classificação final será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e do TAF, este último com peso dois. Após a contratação, os aprovados passarão por um Curso de Capacitação de Brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios designados pela corporação.
Inscrição
Lista de documentos necessários exigidos para a inscrição estão disponíveis aqui.
Locais de inscrição e o cronograma detalhado do processo seletivo, estão disponíveis no edital.
Mato Grosso
Presidente do TCE-MT destaca retomada das obras na MT-170 após fiscalização

Foto-Tony Ribeiro/TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o anúncio da retomada das obras de pavimentação da MT-170, feito pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (10), menos de uma semana após fiscalização realizada pelo órgão na região Noroeste. Durante a vistoria, foram constatados problemas graves na execução da obra, incluindo a deterioração precoce do asfalto em um trecho que recebeu investimentos milionários.
“O anúncio da retomada das obras na MT-170 mostra que o trabalho do Tribunal de Contas está no caminho certo. Vamos continuar cumprindo o nosso papel constitucional de fiscalizar o uso do dinheiro público, seja com vistorias in loco, seja pelo trabalho dos gabinetes dos demais conselheiros, seja pela atuação do nosso corpo de auditores. Estivemos lá pessoalmente e vimos que esse trecho de 50 quilômetros, que custou R$ 130 milhões ao Estado e ainda tem uma parte para ser paga, já não tem mais nada de asfalto, está totalmente destruído menos de um ano depois”, afirmou o presidente.
De acordo com o governador Otaviano Pivetta, em anúncio feito durante reunião com empreiteiras, as obras de pavimentação da MT-170 serão retomadas na próxima semana. “Nós nunca tivemos compromisso com o erro. Sabemos que lá temos problemas. Todas as empresas foram notificadas e estamos nos esforçando para resolver.”
Segundo representante da MT-Sul, a empresa está em busca de uma engenharia mais qualificada para evitar novos problemas, além de já ter mobilizado uma equipe e direcionado equipamentos para a retomada das obras.
O TCE-MT vai acompanhar a retomada das obras por meio da mesa técnica, que teve sua reabertura determinada pelo presidente do TCE na segunda-feira (8), para corrigir as falhas e garantir asfalto de qualidade na rodovia MT-170.
Com informações do Governo do Estado
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