Mato Grosso
Presidente da Airbus fala do potencial de Sinop na nova geração de combustíveis para aviação
O Brasil pode se tornar a Arábia Saudita para os combustíveis de aviação e Sinop pode ser a “Dubai”. A afirmação é do presidente da Airbus no Brasil, Gilberto Peralta, que esteve na cidade nesta quarta-feira (29), participando do lançamento do World Trade Center Sinop – um complexo comercial que leva a grife do Grupo de ergueu as Torres Gêmeas em Nova Iorque.
O CEO brasileiro da maior empresa aeroespacial do mundo gastou parte do seu tempo em Sinop para falar do momento de transição da aviação. Segundo Peralta, o grande dilema atual é a substituição dos combustíveis fósseis nos aviões por matrizes energéticas renováveis. A busca é pela troca do Querosene por algo mais “verde”. “O mundo discute a sustentabilidade e a substituição dos combustíveis fósseis por um fonte renovável nas aeronaves. Essa mudança na matriz passa pelo agronegócio. É ele quem vai produzir o novo combustível que irá mover a aviação mundial. E o lugar mais propenso para isso no mundo é o Mato Grosso”, defendeu Peralta.
Para o presidente da Airbus Brasil, Sinop se estabeleceu como capital do agronegócio, sendo o maior centro comercial da região mais produtiva do país. Com isso, a cidade passa a ter importância e relevância não apenas no cenário nacional, mas internacional. “O Brasil pode se tornar a Arábia Saudita do combustível para aviação”, discursou.
Peralta citou estudos apontando que apenas com as “sobras” do agronegócio brasileiro é possível produzir 13 bilhões de litros de combustível renovável para aviação por ano. Esse volume é quase o dobro do consumo nacional. “É possível implementar essa produção hoje sem mexer em nada no volume de alimentos produzidos, apenas com as sobras do agronegócio”, frisou.
O novo combustível pode vir da cana-de-açúcar, da madeira, de óleos vegetais e até de sebo bovino. Trata-se de um hidrocarboneto, com uma molécula formada por 14 átomos de Carbono e 30 de Hidrogênio. Peralta explica que não importa qual seja a matéria prima desse combustível, ele deve ser uniforme, tendo a mesma composição, para que assim possa mover os motores e turbinas de aviões sem qualquer necessidade de ajuste ou adequação. “A premissa da aviação é a segurança. Tudo deve ser duplamente validado e regulamentado. O novo combustível terá apenas uma origem diferente, renovável, mas na prática será o mesmo composto químico que o Querosene, queimando do mesmo jeito, com as mesmas propriedades e segurança”, apontou Peralta.
Por isso o novo combustível para aviação não será um etanol ou um tipo de biodiesel. O que o agronegócio vai plantar, colher e fornecer para a aviação é o Carbono. Essa base de qualquer combustível poderá vir dos óleos vegetais, da gordura animal ou da madeira. Para virar combustível de avião, esse Carbono produzido pelo agro precisa ser “aditivado” com hidrogênio, que pode ser extraído do ar, em usina fotovoltáicas. São duas partes do gás para uma parte de carbono. Feita a reação, o líquido está pronto para abastecer um Airbus… mas também um Boeing ou um Embraer. “O SAF (Sustainable Aviation Fuel), como é chamado o combustível sustentável para aviação, tem a mesma composição do querosene, mas vem de uma fonte renovável”, resume Peralta.
O presidente da Airbus apresentou 11 projetos que já estão em andamento para o desenvolvimento de combustíveis renováveis para a aviação. As iniciativas tem diferentes players, desde a estatal Petrobras, até investidores privados, como Acelen, Be8, Brasil Biofuels e Geobioges. Cada um destes tem trabalhado com uma matéria prima diferente. “Acredito que em breve esses projetos irão ganhar escala e proporção industrial, substituindo o combustível para aviação. O Brasil tem a oportunidade de liderar esse processo, produzindo mais de 50 bilhões de litros de combustível para o mundo. Vejo Mato Grosso e, nesse caso Sinop, com um papel fundamental, em razão do que tem feito o agronegócio”, avaliou Peralta.
O consumo atual de querosene de aviação é estimado em 390 bilhões de litros anuais e a produção de SAF é de apenas 14 milhões de litros.
Fonte: Mato Grosso
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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