Mato Grosso
Rede Digital de Radiocomunicação de Mato Grosso é apresentada à comitiva de Goiás
Representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás visitaram Cuiabá nesta quarta-feira e quinta-feira (21 e 22.02) para conhecer a Rede Digital de Radiocomunicação adotada pelas forças de segurança de Mato Grosso. Na ocasião, foram apresentados detalhes sobre o projeto, desde sua concepção até a implementação, permitindo uma compreensão abrangente das melhores práticas que contribuíram para o sucesso da ferramenta.
“Durante a visita, foram detalhadas as etapas de implantação do sistema de radiocomunicação no Estado, assim como a metodologia de aquisição de terminais e Estações de Rádio Base (ERB’s). Além disso, foram apresentados os diferentes tipos de equipamentos adquiridos, a infraestrutura de torres e links, a ERB móvel e o ambiente de supervisão do sistema”, explicou o assessor técnico do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Leandro Alves.![]()
A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás possui um projeto de radiocomunicação digital semelhante ao de Mato Grosso, mas ainda em fase de expansão. No intercâmbio de informações, os gestores compartilharam as boas práticas executadas com a ferramenta e trataram da importância da parceria entre Mato Grosso e Goiás.
“A parceria entre Estados é importante para a troca informações e das melhores práticas. Os gestores da Segurança Pública de Goiás puderam conhecer esta ferramenta moderna implementada pelo Governo do Estado em Mato Grosso. A Rede Digital de Radiocomunicação é um exemplo a ser seguido, pois é mais segura, econômica e garante melhor cobertura e menor tempo-resposta nas ocorrências”, salienta o superintendente do Ciosp, delegado Cláudio Alvarez Santana.![]()
Embora o foco da visita fosse o sistema de radiocomunicação, os visitantes puderam conhecer o programa Vigia Mais MT, também desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). “Eles vieram para aprender sobre o sistema de radiocomunicação, mas tiveram a oportunidade de conhecer também o Vigia Mais MT. Todos da comitiva saíram surpresos e encantados com o que viram”, destaca o superintendente do Ciosp.![]()
A Rede Digital de Radiocomunicação foi implantada nos 142 municípios do estado e mais 28 distritos, com investimento de mais de R$ 90 milhões. A tecnologia coloca o estado como o mais digital do país, proporcional à extensão territorial.
Já o Vigia Mais MT está em andamento. O programa prevê a instalação de 15 mil câmeras de videomonitoramento com investimentos de R$ 30 milhões em Mato Grosso. Somente em Cuiabá, mais de 3.900 câmeras serão instaladas.
Participaram da visita o superintendente de Ações e Operações integradas, coronel PM Evenir da Silva Franco; chefe de Escritório de Projetos, coronel BM Carlos Borges; gerente de Comunicação Integrada, o policial rodoviário federal Luiz Veiga Fleury; e dois técnicos analistas de comunicação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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