Política MT
Lei trará avanços para garantir a permanência dos pantaneiros no Pantanal
Dentro dos próximos 30 dias, a Lei 11.861/2022, a chamada Lei do Pantanal, deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O dispositivo legal busca disciplinar as atividades dentro do Pantanal com intuito de conciliar a conservação ambiental com a exploração econômica. A Lei 11.861/2022 é fruto de um estudo de cooperação técnica realizado com a Embrapa Pantanal e de um amplo debate promovido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com os principais agentes que atuam no ecossistema pantaneiro.
O objetivo da nova lei é adequar a legislação estadual ao texto da Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, Lei 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal, e o artigo 10, que define o Pantanal como área de uso restrito. De acordo com a pesquisadora da Embrapa Pantanal, Cátia Urbanetz, o artigo permite o uso do Pantanal, mas desde que seja ecologicamente sustentável.
O deputado Carlos Avallone (PSDB), autor da proposta que adaptou a Lei 8.830/ 2008 e resultou na Lei 11.861/22, explica que o principal objetivo da proposta foi viabilizar a produção sustentável na região do Pantanal mato-grossense, garantindo a permanência dos produtores na região e, assim, a conservação do bioma.
Avallone lembra que os incêndios de 2020, quando cerca de três milhões de hectares foram consumidos pelo fogo, levou a sociedade civil e autoridades a discutirem as causas e as ferramentas disponíveis para prevenir novos desastres como aquele. “Muitas propriedades foram abandonadas porque os produtores perderam renda ao longo dos anos com o aumento das restrições legais. Com isso, o pantaneiro deixou o Pantanal; justamente quem por anos e anos esteve ali, produzindo e protegendo o bioma. Com isso, o fogo encontrou um ambiente favorável e sem os principais agentes para contenção, que são aqueles vivem no Pantanal”.
Objetivo da nova Lei do Pantanal é garantir a conservação da biodiversidade do bioma e a produção sustentável
Foto: Karen Malagoli / Secretaria de Comunicação Social
A Sema, responsável pela regulamentação da Lei 11.861/22, explica que a revisão da Lei 8.830/2008, chamada Lei do Pantanal, em 2022, impôs uma proibição ainda mais rigorosa para a proteção do bioma, deixando mais evidente o que está proibido e regulamentando mecanismos para a sua utilização adequada, medidas essas apoiadas em notas técnicas da Embrapa Pantanal.
“Destacam-se, como exemplos, a vedação nos limites da planície alagável da Bacia do Alto Paraguai de Mato Grosso não somente a expansão da monocultura, assim como da pecuária intensiva, a construção de diques, barragens ou obras de alterações dos cursos d’água, a implantação de assentamentos rurais, a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), entre outras proibições elencadas no artigo 9° da Lei”, detalha a Sema.
De acordo com a Secretaria, a regulamentação da Lei 11.861/22 deverá ser publicada ainda em março de 2024.
O presidente do Sindicato Rural de Poconé e produtor, Raul Santos, explica que há mais de 30 anos a população da região demandava uma adequação legal. “Se hoje temos tragédias como incêndios, tráfico de drogas, empobrecimento da população local, é porque as propriedades estão abandonadas por falta de uma legislação. A Lei 11.861/22 atende aos anseios da população e dos produtores da região. Não pode só restringir, é preciso garantir condições para que as pessoas fiquem na região”.
A pesquisadora Cátia Urbanetz explica que o uso racional e sustentado não estabelece preservação sem intervenções, mas sim o uso conservacionista dos recursos e ecossistemas, tendo como alvo a manutenção da biodiversidade, dos processos ecológicos e da resiliência destes ecossistemas.
“A Lei estadual 8.830/2008 já trazia uma restrição de uso que atende o que preconiza a Lei Federal. No entanto, não estabelecia os parâmetros para a permissão do uso sustentável. Desse modo, realizamos alguns estudos no Pantanal do Mato Grosso, no âmbito do acordo de cooperação, que embasaram algumas das notas técnicas enviadas à Sema e à ALMT. Essas notas técnicas embasaram algumas alterações na Lei 11.861/22, incluindo alguns parâmetros que possibilitam o uso do Pantanal permitido na lei federal, ou seja, com sustentabilidade, incluindo o limite de 40% para a substituição de vegetação nativa no bioma”, explica a pesquisadora.
Questionamentos – O Ministério Público Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou, em agosto do ano passado, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão liminar da Lei Estadual nº 11.861/22. Na ação, o então procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que lei flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.
Para o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental – Caex Ambiental do Ministério Público, a chamada Lei do Pantanal é inconstitucional por não representar maior proteção ao bioma pantaneiro, que possui ciclo hidrológico próprio caracterizado por suas cheias e vazantes.
“Esse pulso de inundação garante a concentração e diluição de nutrientes. São centenas de baías, corixos, lagos e lagoas onde vivem agrupamentos de espécies vegetais terrestres e aquáticas, além de um tipo de fauna exuberante, que são únicos no mundo. Toda essa biodiversidade depende da manutenção das águas na planície alagável, porém, com a nova lei, na prática houve diminuição das áreas de preservação permanente, além de permitir pecuária extensiva nestes locais, impactando não apenas a quantidade, mas também na qualidade das águas”, destacou o promotor.
O deputado Avallone, autor da proposta que resultou na Lei 11.861/22, afirma que alguns apontamentos do MPMT já foram esclarecidos, sobretudo com relação ao envolvimento de pesquisadores sérios e com ampla competência para definir os limites e parâmetros que viabilizem a produção local em harmonia com a conservação ambiental.
Raul Santos, produtor rural, afirma que a expectativa é grande pela regulamentação e pelo entendimento por parte do Tribunal de Justiça para evitar a suspensão da Lei 11.861/22.
Cátia Urbanetz explica que, além dos estudos da Embrapa, as notas técnicas e suas recomendações se embasaram na melhor ciência disponível até o momento, incluindo artigos científicos publicados por respeitados professores de universidades de Mato Grosso. “Cabe ressaltar que a maior parte do conteúdo das notas técnicas elaborados pelos pesquisadores da Embrapa Pantanal está servindo de base para a elaboração da minuta da regulamentação da Lei 11.861/22, que está sendo elaborada pela Sema, a ser publicada na forma de decreto pelo governo do Estado Mato Grosso”.
De acordo com a Sema, a legislação de Mato Grosso, inclusive, foi referência para a construção da Lei no Estado de Mato Grosso do Sul e nas discussões que foram travadas no Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Principais pontos de avanço da Lei 11.861/22
– Permite a limpeza de pastagem, para fins da pecuária extensiva, mediante autorização do órgão ambiental;
– Permite o uso de pastagem cultivada em até 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras;
– Permite construções e edificações relacionadas às atividades de ecoturismo e turismo rural, desde que devidamente licenciadas pelo órgão ambiental, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água;
– Proíbe a implantação de projetos agrícolas e pecuária intensiva (confinamentos e semi-confinamentos), exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva;
– Veda o plantio de culturas em larga escala, como de cana-de-açúcar e soja;
– Proíbe a instalação e funcionamento de pequenas centrais hidrelétricas – PCH, de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração, exceto as previstas na alínea f do inciso IX do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Zé Medeiros cresce em nova pesquisa e se consolida entre os favoritos ao Senado em MT
O instituto ganhou destaque após acertar a vitória de Abílio Brunini em Cuiabá nas eleições de 2024

Foto- Assessoria
Nova pesquisa do Instituto Veritá mostra crescimento do deputado federal José Medeiros (PL) na corrida ao Senado. O levantamento, realizado entre os dias 26 e 30 de abril de 2026, com 1.220 eleitores de Mato Grosso, consolida o parlamentar entre os principais candidatos do estado.
Os números demonstram um avanço significativo em relação ao levantamento divulgado no início de abril pelo próprio Instituto Veritá. Na pesquisa estimulada, Medeiros apareceu com 29,5% das intenções de voto, um crescimento expressivo em relação aos 22,2% da pesquisa anterior. Com isso, reduziu drasticamente a distância para o governador Mauro Mendes, que aparece com 30,7%.
Já na espontânea, quando os nomes não são apresentados aos entrevistados, Medeiros saltou de 18% para 23,7% das intenções de voto válidas em apenas um mês, ampliando sua presença no eleitorado.
No segundo voto estimulado para o Senado, Medeiros também aparece consolidado, com 19,5%, mantendo competitividade em um cenário de duas vagas em disputa.
Os números reforçam o avanço do parlamentar no estado e demonstram o fortalecimento de sua candidatura junto ao eleitorado conservador e bolsonarista de Mato Grosso.
Para José Medeiros, o resultado da pesquisa reflete a preocupação da população com o futuro do Brasil e demonstra que o eleitorado está atento à importância da eleição para o Senado.
“Fico feliz com os números de uma pesquisa séria e respeitada. Recebo esse resultado com alegria e responsabilidade. Essa eleição será decisiva para o futuro do Brasil, e a população percebe isso. Vamos trabalhar para eleger um Senado de direita, comprometido com a democracia, a liberdade e a Constituição”, afirmou Zé Medeiros.
O deputado também ressaltou que continuará defendendo a liberdade dos presos do 8 de janeiro e trabalhando pelo equilíbrio entre os Poderes.
“A pesquisa mais importante é a da urna. Vamos continuar trabalhando por Mato Grosso e fazer os enfrentamentos necessários, inclusive sobre os desmandos do STF, para que a nossa democracia volte à normalidade”, concluiu.
Política MT
Irajá Lacerda desponta entre os favoritos na disputa por vaga na Câmara Federal em MT

Foto- Assessoria
Política MT
Vereadora de Rondonópolis apresenta moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao STF

Foto: Assessoria
A vereadora Kalynka Meirelles (PL) protocolou na Câmara Municipal de Rondonópolis a Moção de Repúdio nº 0001/2026, manifestando posicionamento contrário à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o texto, a manifestação tem como base posicionamentos atribuídos ao indicado em temas considerados sensíveis, relacionados à interrupção da gravidez em estágio avançado. A moção ressalta a defesa da vida, da dignidade humana e dos princípios constitucionais.
A proposição, registrada sob o Protocolo Legislativo nº 1673/2026, será apreciada pelos vereadores em plenário. Caso aprovada, a moção formaliza o posicionamento institucional do Legislativo municipal sobre o tema.
O assunto pode gerar debate entre os parlamentares, diante da relevância nacional da indicação e das diferentes interpretações sobre questões jurídicas e sociais envolvidas.
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