Mato Grosso
Egressos do sistema prisional recebem suporte e acompanhamento após ganharem a liberdade para evitar reincidência
O número de atendimentos online teve um salto, de 1.729 em 2021, ano da implantação, para 7.383, em 2023, devido às facilidades de comunicação que o aplicativo oferece.
“O aplicativo, popular e acessível, foi adaptado para oferecer uma plataforma de interação direta e eficiente, facilitando o acesso dos egressos a serviços educacionais e de reintegração sem a necessidade de deslocamento físico, otimizando tempo e recursos”, destacou o presidente da Fundação nova Chance, Winkler de Freitas Teles.
A servidora da Sesp que atua na Fundação Nova Chance, Adelaide dos Santos Moraes, responsável pelo projeto, destacou que a tecnologia não apenas facilitou a logística de comunicação, mas também promoveu uma abordagem mais humanizada no tratamento dos egressos.
Segundo ela, a iniciativa tem dado certo até para casos de pessoas que já tinham longa ficha criminal, como é o caso de um ex-reeducando que já tinha sido preso várias vezes e começou a aproveitar as oportunidades de ressocialização e, atualmente, faz faculdade.
“Ele se fixou no trabalho, aproveitou os cursos que teve acesso, e, por meio da nossa assessoria, participou do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e entrou na Universidade Federal de Mato Grosso”, afirmou.
Adelaide comentou que a ferramenta ajudou a reconhecer e responder às necessidades individuais dos egressos, melhorando a qualidade de vida e aumentando as chances de uma reintegração bem-sucedida.
Em um dos casos, um ex-reeducando que havia participado de prova de certificação em 2012 pôde aproveitar a nota para conclusão do ensino médio em 2022. Conforme a servidora, a maioria deles não tem conhecimento de que isso é possível.
Por meio de troca de mensagens, áudios, imagens, documentos, informativos e divulgação de campanhas, o uso da ferramenta estende-se para além do aplicativo em si. Isso inclui compartilhar materiais de estudo, links diversos e imagens de documentos pessoais necessários para a regularização de documentos escolares da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), além de boletins de resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), permitindo que os interessados tenham conhecimento de seu desempenho nas provas realizadas em qualquer ano.
Essas ações evitam a necessidade de deslocamento até a Funac, poupando os usuários de ausentar-se do trabalho, além de economizar em transporte e tempo. Mesmo com os atendimentos concentrados em Cuiabá e Várzea Grande, a ferramenta possibilita, em alguns casos, atender demandas de residentes de outros municípios.
Além disso, a ferramenta simplifica o encaminhamento para cursos de qualificação e oferece orientações sobre como acessar serviços públicos relacionados à educação. Isso é particularmente útil para egressos contemplados com vagas em universidades públicas que precisam da Declaração do Tribunal Regional Eleitoral para eleitores suspensos, devido a processos judiciais. Este documento pode ser emitido online de forma gratuita, e com a orientação da equipe, o link para emissão é disponibilizado, permitindo que o interessado emita o documento em poucos minutos.
Também são enviadas orientações para ingresso em programas como o SER Família Capacita, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e gerenciado pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o Certifica Mais MT, da Seduc, e outras ações de interesse coletivo promovidas por diferentes instituições.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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