Mato Grosso
Seaf vai abordar políticas da agricultura familiar e fortalecimento do turismo rural durante a FIT Pantanal
Promovido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), o Fórum visa discutir desafios e oportunidades dessas cadeias produtivas, reunindo especialistas, agricultores e representantes regionais do segmento produtivo para um intercâmbio de experiências, conhecimentos e soluções práticas.
A abertura será conduzida pelo secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro, que destacará as iniciativas do Governo do Estado para impulsionar os setores de agricultura familiar e turismo rural.
“O Fórum proporcionará discussões de estratégias que apoiem o desenvolvimento das atividades no Estado, promovendo a agricultura familiar como alavanca para o crescimento econômico das regiões”, destacou o secretário.![]()
Fórum acontecerá durante a FIT Pantanal – Foto: Secom-MT
O evento ainda dá oportunidade gratuita de aprendizado sobre experiências de outras cadeias produtivas, como a do cacau, que vem sendo fortalecida no Estado com o Programa MT Produtivo Cacau que distribui mudas para agricultores familiares que pretendem investir na cultura.
O assunto será abordado em uma palestra com o secretário adjunto da Agricultura Familiar de Mato Grosso, Clóves Cardoso, no dia 31 de maio.
A programação também conta com palestra da médica veterinária da Seaf, Priscila Sinhori, sobre a certificação de produtos de origem animal no Estado; do superintendente de Agricultura Familiar da Seaf, Luciano Gomes Ferreira, que abordará a produção de frutas tropicais, entre outras palestras sobre diversos temas importantes para a agricultura familiar.
A FIT Pantanal é realizada pelo Governo do Estado de Mato Grosso em parceria com o Sistema Fecomércio-MT.
Veja abaixo a programação completa do Fórum das Cadeias Produtivas da Agricultura Familiar e Turismo Rural:
Dia 31.05
13h – Inscrições
13h30 – início
Tema: A Cadeia Prudutiva do Cacau em Mato Grosso
Palestrantes: – Cloves Cardoso, secretário-adjunto da Agricultura Familiar de Mato Grosso
Mediador: Fabrício Tomaz Ramos Engenheiro Agrônomo da Empaer e especialista em Projetos Rurais
14h30
Tema: Experiências dos Queijos Campeões Internacionais da Queijaria Quinta da Cartucheira e o Novo Produto Turístico na Propriedade.
Palestrante: – Silas Vicente Barbosa Júnior – Proprietário da Fazenda e Queijaria – “Quinta da Cartucheira”
Mediador: – José Eugenio de Almeida Maciel – Secretário de Turismo de Nossa Senhora do Livramento – MT
15h
Tema: Certificação de Produtos de Origem Animal na Agricultura em Mato Grosso
Palestrante: Priscila Sinhori – Médica Veterinária Gerente da SUSAF – Seaf-MT
Carine Baggio – FEDFs. Médica Veterinária. INDEA CISPOA
Mediadora: Fernanda Rocco – FEDFs. Médica Veterinária. INDEA CISPOA
15h40
Tema: Cadeia Produtiva da Fruticultura Tropical de Mato Grosso
Palestrantes: – Luciano Gomes Ferreira – Engenheiro Agrônomo – Superintendente de Agricultura Familiar, Doutor em Agricultura Tropical
Mediador: – Leonardo Ribeiro – Engenheiro Agronomo da SEAF – Angenheiro Agronomo – Especialista em Fruticultura, Especialista em Agricultura Tropical, Especiasta em Agricultura Familar
16h20
Tema: Cadeia Produtiva do Café de Mato Grosso
Palestrantes: Douglas Santinni – Presidente da ACAFEMAT
Mediador e Palestrante: Welington Procópio Engenheiro Agronomo – Chefe do campo experimental e Produção da EMPAER de Tangará da Serra
17h
Tema: Cadeia Produtiva do Mel – Meliponídeas (Abelhas sem Ferrão) e Apis Melífera (Abelhas com Ferrão)
Palestrantes: – João Bosco Pereira – Especialista em Apicultura da Empaer-MT
– Diogo Ormond Pereira – Presidente da AMAMEA – Meleponicultor – especialista em Meliponídeas
Mediador: – João Roberto Buzatto – Consultor e produtor de mel
17h30
Tema: Cadeia Produtiva da Mandioca
Palestrantes: – Dolorice Moretti – Engenheira Agrônoma – Pesquisadora de Marndioca da Empaer-MT
Mediador: Welington Procópio Engenheiro Agrônomo – Chefe do campo experimental e Produção da Empaer de Tangará da Serra
As inscrições também podem ser feitas antecipadamente AQUI
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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