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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros de MT envia nova equipe para apoiar em operações de buscas no Rio Grande do Sul

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) enviou uma nova equipe formada por 11 bombeiros e quatro cães farejadores, para apoiar as operações de buscas nas cidades atingidas pelo desastre natural no Rio Grande do Sul. A equipe deixou o Estado com destino a Porto Alegre, nesta sexta-feira (07.06).

Os bombeiros seguem por meio terrestre, com previsão de chegada na segunda-feira (10.06). A previsão inicial é que fiquem no Rio Grande do Sul até o dia 21 de junho.

Para apoiar as atividades, a equipe está levando quatro viaturas, sendo uma em especial destinada para o transporte dos cães, além de uma variedade de equipamentos e suprimentos essenciais para as operações de busca, localização e extração de vítimas. Isso inclui materiais de reposição, como uma bateria para um caminhão, e itens de sapa e descontaminação.

O comandante-geral do CBMMT, coronel Alessandro Borges Ferreira, explicou que nas primeiras etapas das ações de resposta às enchentes no Rio Grande do Sul, o foco principal foi estabelecer uma estrutura ágil para realizar o resgate de pessoas ilhadas e atender as necessidades humanitárias imediatas.

“Nessa fase inicial, utilizamos embarcações como barcos e jet skis para acessar os locais de difícil acesso e retirar as pessoas que estavam isoladas pelas inundações. Agora que as águas já baixaram, entramos em uma segunda etapa dos esforços, concentrando nas buscas por vítimas desaparecidas. Para essa tarefa, estamos aumentando o número de profissionais especializados em busca, assim como para lidar com estruturas colapsadas. A ordem do governador é de continuar essas operações até que não seja mais necessário, garantindo que possamos fazer tudo o que for preciso para localizar as vítimas dessa tragédia”, disse o comandante-geral.

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De acordo com o comandante da operação, major André Luiz Dechamps, a equipe está preparada e a meta é ser o mais produtivo possível para alcançar o objetivo da ida, que é prestar o apoio nas operações neste momento tão crítico.

“Estamos com uma equipe bem treinada e preparada para apoiar os esforços de resposta no RS. Embora seja uma área distinta da que estamos acostumados, temos total confiança na capacidade dos nossos militares de contribuir de forma produtiva. E sabemos que o desastre passa por diferentes fases, com a necessidade de uma atuação contínua para solucionar os diversos problemas que surgem. Por isso, a chegada da nossa equipe é fundamental para dar continuidade ao trabalho iniciado pelo primeiro grupo. Vamos buscar obter todas as informações relevantes e avançar a partir do ponto em que a operação anterior parou, garantindo a efetividade das ações a longo prazo”, falou o major.

Apoio em buscas, combate e salvamento

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT) tem prestado assistência em diversas operações de resgate e combate a emergências, tanto dentro como fora do Estado.

Em 2023, o CBMMT enviou equipes especializadas, para auxiliar nas buscas e resgates de pessoas desaparecidas no Rio Grande do Sul, após um forte ciclone extratropical atingir a região.

Anteriormente, em 2019, a corporação também participou das operações de resposta ao rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, onde as equipes atuaram nas ações de busca e salvamento.

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Já em 2022, o CBMMT deslocou reforços para apoiar as operações após os deslizamentos de terra ocorridos em Petrópolis, no Rio de Janeiro.

Também em 2023, o CBMMT destacou um grupo de bombeiros para colaborar no combate aos incêndios florestais no Canadá.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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