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Mato Grosso

Polícia Civil aplica mais de 5,9 mil questionários para identificação de fatores de risco para violência doméstica

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A Polícia Civil de Mato Grosso aplicou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) com 5.974 mulheres no primeiro semestre deste ano. O documento é um importante instrumento para avaliar o cenário a que estão submetidas as vítimas de violência doméstica e familiar.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram aplicados 5.769 formulários, houve aumento de 3,5% nas respostas.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído por meio da Lei 14.149, de 2021, e é aplicado no momento em que as mulheres são atendidas nas delegacias de polícia. O questionário é uma forma de apurar os fatores que indicam risco à mulher de sofrer violências mais graves e serve para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário. Além disso, acionar a rede de proteção na gestão do risco identificado, com a tomada de medidas de prevenção e segurança.

“Quando a mulher procura uma delegacia, ela chega ali cheia de angústias, aflições, problemas vividos no ambiente doméstico familiar. Com base nessas circunstâncias, é analisado qual o risco em que a vítima está inserida e avaliadas as medidas necessárias, se é a medida protetiva ou se demanda um pedido de prisão preventiva do agressor ou outra ação cautelar, além de indicar se a mulher pode ser uma vítima potencial de um crime mais grave, como o feminicídio”, aponta a delegada Mariell Antonini, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

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“A análise é extremamente importante para que o policial tenha uma visão mais ampla do histórico da violência, porque possibilita o real alcance do risco a que a vítima está exposta”, acrescenta.

A inclusão do Formulário Nacional de Avaliação de Risco digitalmente no Sistema Geia da Polícia Civil, a partir do ano passado, deu agilidade na aplicação dos questionários às vítimas de violência doméstica e familiar, possibilitando, assim, a geração de estatísticas.

O preenchimento do Fonar também é importante para solicitação do benefício do programa SER Família Mulher, do Governo do Estado. Na avaliação é feita a análise socioeconômica e a existência dos requisitos para recebimento do benefício.

“Na última parte do formulário é que é realizado o encaminhamento da mulher vítima de violência para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, na região metropolitana de Cuiabá. No interior, essa vítima é encaminhada às Secretarias de Assistência Social dos municípios”, explica a delegada.

O programa SER Família Mulher é coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e que tenham medidas protetivas, além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida recebe um auxílio-moradia no valor de R$ 600,00.

Além do benefício financeiro, o programa, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, como ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

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“Todas as ações de segurança são extremamente importantes, e os formulários serão imprescindíveis para balizar as ações de combate à violência doméstica e, por consequência, diminuir os índices de feminicídios”, observou a primeira-dama Virginia Mendes.

Análise de riscos

A partir da inclusão digital dos formulários, a Polícia Civil já aplicou, desde o ano passado, 11.743 mil documentos preenchidos junto aos pedidos de medidas protetivas nas delegacias de Polícia.

O Fonar é um instrumento técnico aplicado para auxiliar a Polícia Civil a:

• Reduzir a margem de subjetividade dos profissionais na interpretação da gravidade da situação de violência relatada pelas mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

• Atuar na prevenção para vítimas diretas e indiretas na existência de risco de feminicídio (identifica o risco ou potencial da violência se tornar recorrente e do agravamento da violência e da letalidade);

• Fundamentar pedidos de medidas protetivas (fornece informações sistematizadas para os profissionais);

• Auxiliar as vítimas a compreenderem o grau de risco a que estão expostas;

• Estabelece parâmetros para o monitoramento dos casos e tomada de decisões.

Leia mais:

Medidas protetivas crescem 10%: https://www.pjc.mt.gov.br/w/an%C3%A1lise-da-pol%C3%ADcia-civil-aponta-que-pedidos-de-medidas-protetivas-de-urg%C3%AAncia-cresceram-10-

Polícia Civil concluiu 100% dos inquéritos de feminicídio: https://www.pjc.mt.gov.br/w/pol%C3%ADcia-civil-concluiu-100-dos-inqu%C3%A9ritos-de-feminic%C3%ADdio-do-semestre-17-autores-foram-presos

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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