Mato Grosso
Polícia Militar entrega medalhas da Ordem “Homens do Mato” para 127 autoridades militares e civis

A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na noite desta segunda-feira (02.09), a entrega das medalhas honoríficas da Ordem “Homens do Mato”, no auditório do Comando-Geral da PMMT. Ao todo, 127 autoridades militares e civis foram homenageadas por suas ações e méritos relevantes dentro da instituição e segurança pública de Mato Grosso.
As condecorações da Ordem “Homens do Mato” remetem ao nome da primeira estrutura de polícia do Estado de Mato Grosso, além de ser a honraria máxima concedida pela instituição. Elas estão distribuídas nas categorias: Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.
O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, agradeceu a presença dos homenageados na solenidade e destacou a importância de reconhecer personalidades que contribuem diariamente com o trabalho da PMMT.
“Estamos na semana de comemoração de 189 anos de história da nossa Polícia Militar, uma instituição que se mistura com a história do Estado de Mato Grosso, e nada mais justo celebrarmos a data fazendo o reconhecimento de autoridades parceiras, que auxiliam a nossa corporação, e também dos nossos militares, que executam um brilhante trabalho e merecem serem reconhecidos por seus feitos”, afirmou.
Entre os agraciados com as honrarias, estavam o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, Flávio Cezar Fachone; o promotor de Justiça do MPMT, Miguel Slhessarenko Júnior; o defensor público Djalma Sabo Mendes; e os delegados da Polícia Judiciária Civil, Judá Pinheiro Marcondes, Richard Damasceno Ferreira Lage, Guilherme Bertoli e Valter Furtado Filho e entre demais autoridades.
A solenidade também contou com a entrega das medalhas Tiradentes para coronéis e tenentes-coronéis da corporação; medalhas de Serviços Extraordinários, distribuídas para policiais militares que atuaram em ocorrências de grande repercussão; e as medalhas Mérito de Sangue “Tenente Neteslau Brachtel Dewulski”, que homenageia militares da PMMT feridos em ações e missões de trabalho.
Um dos homenageados com a medalha de Serviços Extraordinários foi o policial Januário Bueno, do Batalhão de Operações Especiais. O militar foi um dos policiais que atuou na apreensão de 600 quilos de pasta base de cocaína, em julho deste ano. Na ação, dois criminosos foram presos em flagrante.
O militar destacou o sucesso da ação e a honra de ser homenageado pelo trabalho. “De início, seria apenas uma situação de identificar o local, mas fomos surpreendidos com todo o aparato criminal e na localização daquela grande quantidade de entorpecentes. Graças a Deus, ser reconhecido é muito bom, procuro sempre ter qualidade no serviço e ser agraciado com essa conquista é uma honra muito grande”, comemorou.
O soldado do Esquadrão de Cavalaria de Lucas do Rio Verde, Rodrigo Jardel Pollo, foi agraciado com a medalha Mérito de Sangue. O militar foi baleado na perna ao enfrentar criminosos fortemente armados em Sorriso, no mês de julho. A ação buscava interceptar faccionados que iriam cometer atentados contra membros de facções rivais e terminou com três suspeitos mortos no confronto.
“Estava em serviço e recebemos a informação de um veículo com infratores armados. Fizemos a abordagem e fomos recebidos a tiros, onde acabei sendo alvejado, com um tiro na perna direita. Felizmente, consegui apoio dos meus colegas de serviço, que realizaram os primeiros socorros. Fui ao hospital e nada de grave ocorreu. Eu fico feliz com a homenagem e em saber que meu serviço e minha ação foi reconhecida e lembrada dentro da instituição”, relata o soldado.
“Com essas medalhas, temos que destacar e agradecer a esses militares que estão à frente dessas ocorrências. Sabemos que não é fácil nunca, mas são eles que deixam os lares e suas famílias para fazer a defesa da nossa família e de todos os cidadãos de bem do nosso Estado, todos os dias”, finalizou o comandante-geral da PMMT, coronel Mendes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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