Mato Grosso
MT é referência e tem série histórica de atendimentos em saúde especializada

No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21.09), o Governo de Mato Grosso destaca os investimentos e atendimentos prestados no Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac) e no Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi). Todas as unidades estão localizadas em Cuiabá e geridas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT).
Nos últimos cinco anos, o Ceope registrou 91.568 atendimentos, sendo 22.129 apenas no primeiro semestre de 2024. A diretora Martha Maria Pereira expressou seu orgulho pelo papel da unidade que é referência no atendimento odontológico de pessoas com deficiência. “Atendemos pacientes de todo o Estado, com um tratamento completo e humanizado, de acordo com as necessidades de cada um, sejam elas físicas ou intelectuais”, afirma.
Recentemente, foram instaladas 78 próteses, tanto totais quanto parciais removíveis, e atualmente, a unidade conta com 11.851 pacientes cadastrados. “Neste dia 21, temos muito a comemorar. Ampliamos em 132% os atendimentos aos pacientes do interior e estamos em processo de troca dos equipamentos odontológicos, com a aquisição de dois novos aparelhos de raios X”, ressalta Martha.
O Ceope atua no diagnóstico precoce do câncer de cabeça, pescoço e boca, promovendo um atendimento inclusivo, em um ambiente moderno e adaptado. “Estamos comprometidos em garantir que os pacientes com deficiência sejam tratados com dignidade por profissionais capacitados”, enfatiza a diretora.
Foto por: Secom-MT
Já o Cridac, que tem a primeira-dama Virginia Mendes como madrinha, é reconhecido pelo trabalho no atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). “Nosso compromisso é oferecer um espaço seguro e acolhedor para os pacientes, com uma sala sensorial voltada especificamente para as necessidades do autista”, explica a diretora, Suely Souza Pinto. O local está passando por reformas e adquiriu novos aparelhos, com um investimento de R$ 20 milhões do Governo do Estado.
A unidade atende cerca de 300 pacientes com TEA e oferece serviços multidisciplinares que representam 34% da oferta de consultas médicas. Desde 2019, o Cridac já concedeu 6.431 cadeiras de rodas e 6.125 Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM).
O CAPSi, por sua vez, oferece atendimento a crianças e adolescentes com transtornos mentais graves. Em 2024, a unidade já realizou 6.675 atendimentos, um aumento de 27% em relação ao ano anterior. Com um investimento de R$ 2,5 milhões na reforma do novo prédio, a unidade implementa um atendimento multidisciplinar que inclui médicos psiquiatras, psicólogos e fisioterapeutas. “Desenvolvemos um projeto terapêutico singular para cada jovem e criança, visando a melhoria do sofrimento do paciente”, ressaltou o diretor da unidade, Paulo Henrique de Almeida.
Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT
A secretária adjunta de Unidades Especializadas da SES, Caroline Dobes, destaca a importância desses atendimentos para a população mato-grossense. “O Ceope, o Cridac e o CAPSi são essenciais para a saúde pública do Estado, garantindo que as pessoas com deficiência recebam a atenção necessária de forma digna e respeitosa”.
“Com esses avanços, reafirmamos o compromisso da atual gestão com a inclusão e a saúde de todos os cidadãos. Reconhecemos que o direito à saúde é um direito de todos”, conclui o secretário de Estado da SES, Juliano Melo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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