Mato Grosso
Operação da Polícia Civil cumpre 18 mandados judiciais contra associação criminosa que furtou propriedade rural no leste do estado

A Gerência de Combate ao Crime Organizado, da Polícia Civil de Mato Grosso, deflagrou, nesta segunda-feira (18.11), a Operação Agro Judas para cumprir 18 mandados, entre prisão preventiva e buscas, contra uma associação criminosa responsável pelo furto a uma propriedade rural no município de General Carneiro, em janeiro deste ano.
A decisão judicial da 2a Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças determina ainda o sequestro de bens e bloqueio de valores de até R$ 300 mil dos criminosos. O valor é referente ao prejuízo causado à propriedade pelo furto dos defensivos agrícolas furtados. Da propriedade ainda foram levadas peças de uma colheitadeira, que foram recuperadas.
A investigação da GCCO identificou nove envolvidos nos crimes de furto qualificado e receptação, entre eles estão pai e filho. Mesmo já preso por outro crime, na unidade prisional de Jacira, J.C.O.D., 50 anos, foi responsável pela venda dos produtos levados pelo grupo criminoso liderado por seu filho, T.C.D., 26 anos.
Os mandados judiciais são cumpridos nas cidades de Primavera do Leste e Jaciara (MT) e em Sarandi (PR).
Crime e venda dos produtos
Na noite de dia 20 de janeiro deste ano, um bando invadiu uma fazenda localizada na MT-474, no município de General Carneiro, e de lá levou peças de uma colheitadeira e defensivos agrícolas.
O bando criminoso que executou o furto era composto por quatro criminosos. O crime foi cuidadosamente planejado por T.C.D., a partir de informações recebidas de um funcionário da fazenda, que passou detalhes sobre a rotina da propriedade e onde ficavam armazenados as peças e produtos agrícolas.
As peças furtadas da colheitadeira foram avaliadas em R$ 41 mil. Já os defensivos, que não foram totalmente recuperados, totalizam o valor de R$ 300 mil reais.
J.C.O.D. mesmo preso na cadeia pública de Jaciara, foi responsável pela venda dos produtos subtraídos da propriedade.
Após o crime, um dos investigados auxiliou os executores do furto a esconder as peças e os defensivos em uma casa na cidade de Jaciara, onde parte dos defensivos foram recuperados. Dias após a execução do furto, a GCCO prendeu três pessoas em flagrante no imóvel.
“A venda e ocultação dos bens se dava com fim comercial. A investigação apurou que a associação criminosa foi formada exclusivamente para furtar e depois destinar à venda os insumos agrícolas”, explicou o delegado Antenor Pimentel, da GCCO.
No decorrer da investigação, a equipe da gerência especializada da Polícia Civil identificou ainda os veículos utilizados pelos criminosos para executar o furto, entre eles uma camionete Chevrolet S10, que foi locada de uma empresa por um dos investigados no dia 18 de janeiro.
Reincidentes
Seis dos investigados respondem a ações penais nas cidades de Primavera do Leste, Jaciara e Rondonópolis (MT) e em Sarandi (PR), entre eles, pai e filho.
No curso da investigação, a GCCO apurou ainda que um dos criminosos age também preparando a travessia de veículos furtados ou roubados para a Bolívia. Foi identificado que A.D.P. de 39 anos, alugou um Hyundai Creta de uma empresa em Campo Verde (MT) e depois vendeu o carro no país vizinho.
No dia 19 de janeiro deste ano, o criminoso, de modo fraudulento, registrou um boletim de ocorrência alegando que foi vítima de um roubo, ao ser abordado por duas pessoas armadas na BR-070, e libertado no acostamento da rodovia. Entretanto, a investigação revelou inconsistências na narrativa do criminoso.
A investigação apurou que o veículo alugado por ele esteve na fronteira com a Bolívia. Além disso, os investigadores reuniram informações de que A.D.P estava envolvido em atividades criminosas relacionadas ao transporte de veículos roubados para o território boliviano. Em uma conversa com um comparsa, ele admite que a comunicação de crime foi falsa.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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