Mato Grosso
Mais de 3,6 mil pessoas foram presas por embriaguez ao volante em 2024

Durante as operações Lei Seca realizadas no ano passado pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), 3.675 pessoas foram presas por embriaguez ao volante em Mato Grosso. O número é 30% maior em relação ao ano anterior, quando houve 2.825 detenções.
Conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram realizadas 432 edições entre janeiro e dezembro de 2024, em nove municípios que aderiram à Operação Lei Seca para prevenção de acidentes e mortes no trânsito.
Em todo o Estado, foram aplicados 65.711 testes de alcoolemia, que resultaram em 38.294 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 7.622 multas por condução de veículo sob efeito de álcool e 2.585 por recusa do teste e embriaguez.
Em Cuiabá e Várzea Grande o número de detidos pelo mesmo delito chegou a 1.389 pessoas, o número é 20% maior do que no mesmo período de 2023, quando foram registradas 1.132 detenções.
Foram 169 edições da Lei Seca nas duas cidades, com a aplicação de 28.544 testes de alcoolemia, que resultaram em 13.478 multas, sendo a maioria por condução de veículos sob efeito de álcool, 2.951, e por recusas, 1.093.
Dentre as ações realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, 27 edições foram voltadas para motociclistas e terminaram com a prisão de 30 pessoas. As ações totalizaram 5.350 testes de embriaguez aplicados, que resultaram em 2.637 multas, das quais 145 por dirigir sob efeito de álcool e 144 por recusas aos testes.
Do total de operações, 118 foram realizadas em Cuiabá, 51 em Várzea Grande, 50 em Sorriso, 48 em Sinop, 41 em Alta Floresta, 40 em Cáceres, 35 em Tangará da Serra, 32 em Barra do Garças e 17 em Nova Mutum.
O secretário adjunto de Integração Operacional da Sesp, coronel PM Fernando Augustinho de Oliveira Galindo, ressaltou que o aumento do número de prisões e autuações é consequência da ampliação do número de operações e da quantidade de testes de alcoolemias aplicadas durante as ações.
Ele ainda observou que a porcentagem do número de pessoas presas no ano passado reduziu em relação a 2023.
“Além do aumento de operações Lei Seca, os investimentos feitos pelo Estado nos últimos anos aumentaram a presença das forças de segurança nas ruas e isso também contribuiu para mudança no comportamento do cidadão, reforçando o compromisso do estado em levar mais segurança aos mato-grossenses”, destacou.
A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), tenente coronel PM Monalisa Furlam, lembrou a importância das operações, que têm como objetivo principal tirar de circulação as pessoas embriagadas flagradas conduzindo veículos.
“O número de operações e testes de alcoolemia permitiu identificar e retirar das ruas milhares de condutores sob efeito de álcool, reduzindo riscos de acidentes. Os dados demonstram a efetividade da Operação Lei Seca na preservação de vidas e na redução da imprudência no trânsito”, destacou.
Integração Operacional
A Operação Lei Seca é realizada pelo GGI/Sesp-MT em parceira com as prefeituras municipais com apoio da Polícia Militar e Civil, Departamento de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Politec, Sistema Socioeducativo, Polícia Penal, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana (Sembo), em Cuiabá e Guarda Municipal, em Várzea Grande.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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